Dúvidas sobre INFRAÇÕES E MULTAS Detran PE

dúvidas sobre infraÇÕes e multas

O trânsito é um espaço compartilhado por diversos tipos de usuários: pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas de veículos leves e pesados, entre outros. Para garantir a segurança e a convivência harmoniosa entre todos, existem regras que devem ser seguidas. No entanto, violações dessas normas ocorrem e são tratadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran PE) por meio de infrações e multas. Neste artigo, esclareceremos as principais dúvidas sobre o tema.

O que são Infrações de Trânsito?

Infrações de trânsito são violações às leis de trânsito vigentes. Estas podem variar desde estacionar em local proibido até dirigir sob a influência de álcool. As infrações são classificadas em quatro categorias, de acordo com a gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Cada categoria acarreta em diferentes quantidades de pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator e em diferentes valores de multa.

Como são calculadas as Multas?

As multas são calculadas com base no tipo de infração cometida. O valor da multa é determinado pela legislação federal de trânsito e varia de acordo com a gravidade da infração. Infrações leves geram multas mais baixas e menos pontos na CNH, enquanto infrações gravíssimas geram multas mais altas e mais pontos. Além disso, infrações gravíssimas podem levar à suspensão da CNH ou até mesmo à sua cassação, dependendo da situação.

infrações de trânsito
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Como saber se recebi uma Multa?

O Detran PE notifica os infratores sobre multas e infrações de trânsito por meio de correspondência enviada ao endereço registrado. Além disso, é possível consultar a situação do veículo ou da CNH diretamente no site do Detran PE ou em seus aplicativos móveis. Essas ferramentas oferecem informações atualizadas sobre multas, pontos na CNH e outras pendências.

É possível recorrer de uma Multa?

Sim, é possível recorrer de uma multa de trânsito. O processo de defesa pode ser iniciado assim que o infrator recebe a notificação da multa. Existem três instâncias para recurso: a Defesa Prévia, o recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, por último, o recurso no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Em cada uma dessas fases, o motorista tem a oportunidade de apresentar argumentos e evidências que contestem a infração.

Como pagar uma Multa?

O pagamento de multas no Detran PE pode ser realizado em bancos conveniados, casas lotéricas ou por meio de internet banking. É importante pagar a multa antes da data de vencimento para evitar acréscimos de juros e outras penalidades. Em alguns casos, o pagamento antecipado pode resultar em descontos no valor da multa.

O que é Defesa ou Recurso de infração (de multa)?

A Defesa de autuação e o Recurso de Infração podem ser realizados quando forem verificados erros ou falhas no auto de infração ou na notificação de autuação.

Caso a Defesa de Autuação seja indeferida (negada), será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade (multa), dando início ao prazo para nova contestação, chamada de Recurso de Infração (recurso de multa). 

O prazo para a Defesa de Autuação encontra-se expresso na Notificação de Autuação.

O prazo para Recurso de Infraçao encontra-se expresso na Notificação de Penalidade.

Ao realizar a Defesa ou o Recurso, o requerente pode anexar elementos que colaborem para a análise de sua solicitação (fotografias, comprovante de estacionamento, etc.).

Base legal: Resolução 900 do CONTRAN.

multas de trânsito
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Onde posso realizar o serviço de Defesa ou Recurso?

. Infrações registradas pelo DETRAN-PE:

  • Numa das unidades do DETRAN/PE.

2. Infrações registradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER):

  • No Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

3. Infrações registradas por órgãos de trânsito municipais:

  • Nos órgãos municipais de trânsito ou prefeituras, a depender do município responsável pela autuação.
  • Numa das unidades do DETRAN/PE. 

Exceções:

  • A Defesa de Autuação ou recurso de infração relativo a Infrações registradas pela Prefeitura de Petrolina deve ser apresentada diretamente à Prefeitura de Petrolina.
  • A Defesa de Autuação/recurso de infração relativo a Infrações registradas pela Prefeitura de Gravatá deve ser apresentada diretamente à Prefeitura de Gravatá.
pagar multas
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4. Multas cometidas em um estado (UF) diferente daquela em que o veículo está registrado:

  • Se um veículo registrado em Pernambuco cometer uma infração em outro estado, o “requerente” pode apresentar recurso no DETRAN-PE, e este encaminhará tal recurso para o DETRAN do estado de competência da infração.
  • Se um veículo registrado em outro estado cometer uma infração em Pernambuco, o “requerente” pode apresentar o recurso no DETRAN do seu estado de origem, e este encaminhará o recurso para o DETRAN-PE para que seja analisado.

Qual a diferença entre Identificação de Condutor Infrator e Indicação do Principal Condutor?

A Identificação de Condutor Infrator é o serviço realizado pelo proprietário do veiculo para identificar o condutor que, utilizando o veículo dele, tenha cometido algum tipo de infração. Popularmente, este serviço é conhecido como Transferência de Pontos da CNH.

A Indicação do Principal Condutor ou condutor habitual é um serviço que permite ao proprietário do veículo indicar quem utiliza o veículo dele de forma habitual. Desse modo, as infrações que forem cometidas deixarão de estar associadas ao proprietário do veículo. Para realizar a Indicação do Principal Condutor, acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Saiba mais, clicando aqui.

Como saber se um órgão tem ou não competência para aplicar determinado tipo de multa?

A competência originária está prevista na legislação de trânsito. Existem infrações que são de competência federal, estadual ou municipal. Existem infrações que competem a diferentes esferas (municipal e estadual, por exemplo).

Por meio de convênio, é possível delegar esta competência. Confira as competências originárias por tipo de infração, clicando aqui.

Recebi uma notificação de autuação do meu veículo, mas eu não era o condutor infrator. Como faço pra transferir a pontuação para outra pessoa?

É necessário realizar o serviço de Identificação de Condutor Infrator. Saiba mais, clicando aqui.

Quais as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

Para consultar a listagem das infrações, clique aqui.

Em que situações a Defesa de Autuação/Recurso de Infração não serão reconhecidos?

A Defesa de Autuação ou o Recurso de Infração não serão reconhecidos quando:

  • Forem apresentados fora do prazo legal.
  • Não for comprovada a legitimidade.
  • Não houver assinatura do recorrente ou de seu representante legal.
  • Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação.

Atenção: a assinatura digital só é reconhecida quando o documento estiver em ambiente digital. Não serão aceitos documentos em formato impresso, contendo a imagem da assinatura digital.

Como recorrer de multas de outros estados?

  • Se um veículo registrado em Pernambuco cometer uma infração em outro estado, o “requerente” pode apresentar recurso no DETRAN-PE, e este encaminhará tal recurso para o DETRAN do estado de competência da infração.
  • Da mesma forma, o “requerente” pode apresentar o recurso no DETRAN do seu estado de origem, e este encaminhará o recurso para o DETRAN-PE para que seja analisado.
  • No caso descrito nos itens acima, há também a opção de enviar o recurso pelos Correios para o Órgão autuador competente. Neste caso, a data de abertura do protocolo de serviço será considerada, para todos os efeitos, a data da postagem.
  • O endereço de postagem do DETRAN-PE é o seguinte: Unidade de Análise de Recursos – Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga – Recife/PE
    CEP: 50.690-900.

Quantas oportunidades tenho para entrar com recurso contra Auto de Infração recebido?

São três as instâncias de recurso de Infração:

  • Defesa da Autuação: o proprietário ou condutor poderá efetuar a Defesa de Autuação. O prazo é informado na Notificação de Autuação.
  • Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI): havendo o indeferimento da Defesa de Autuação, o proprietário e/ou condutor do veículo poderá interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O prazo é informado na notificação de Penalidade.
  • Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN): não sendo atendido o recurso da JARI, caberá recurso a ser interposto ao CETRAN no prazo de 30 (dias), contados da publicação ou da notificação da decisão.

Conheça as formas de realizar os serviços de Defesa de Autuação e Recurso de Infração. Clique aqui.

Qual a diferença entre notificação de autuação e notificação de penalidade?

Notificação de Autuação é o nome dado ao informativo sobre o cometimento de uma infração. Na Notificação de Autuação, constam local, data, hora, identificação do veículo, infração cometida, órgão autuador e a data limite para apresentação de defesa de autuação (defesa prévia) bem como para identificação de condutor infrator dentre outras informações.

Na Notificação de Autuação, está presente o formulário de Defesa Prévia, que pode ser utilizado para contestar a autuação. Após o prazo legal, caso não ocorra a Defesa Prévia ou ela seja indeferida (não seja aceita), será emitida a Notificação de Penalidade, conhecida como multa, contendo o código de barras para pagamento.

A notificação de autuação e a notificação de penalidade podem ser enviadas, via Correios, pelo DETRAN ou outro órgão de trânsito ao proprietário do veículo autuado. Caso o proprietário do veículo tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), não receberá a notificação via Correios. Nesse caso, ele pode acessar a notificação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site do órgão autuador.

Qual a diferença entre Autuação e notificação de autuação?

Autuação é a ação do Agente de Trânsito que, no exercício legal de suas atribuições, constata o desrespeito do proprietário/condutor a uma ou mais regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, registrando um Auto de Infração de Trânsito (AIT) para cada infração cometida.

Notificação de Autuação é o nome dado ao informativo sobre o cometimento de uma infração. Na Notificação de Autuação, constam local, data, hora, identificação do veículo, infração cometida, órgão autuador e a data limite para apresentação de defesa de autuação (defesa prévia) bem como para identificação de condutor infrator dentre outras informações.

Na Notificação de Autuação, está presente o formulário de Defesa Prévia, que pode ser utilizado para contestar a autuação. Após o prazo legal, caso não ocorra a Defesa Prévia ou ela seja indeferida (não seja aceita), será emitida a Notificação de Penalidade, conhecida como multa, contendo o código de barras para pagamento.

A notificação de autuação pode ser enviada, via Correios, pelo DETRAN ou outro órgão de trânsito ao proprietário do veículo autuado. Caso o proprietário do veículo tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), não receberá a notificação via Correios. Nesse caso, ele pode acessar a notificação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site do órgão autuador. 

O entendimento das regras de trânsito e das consequências de suas violações é essencial para todos os usuários das vias. Infrações e multas não são apenas penalidades financeiras, mas também alertas para comportamentos que colocam em risco a vida e a segurança no trânsito. O Detran PE desempenha um papel crucial na gestão dessas questões, oferecendo informações, meios de defesa e canais para pagamento. É responsabilidade de cada cidadão informar-se e agir de acordo com as leis de trânsito, promovendo um ambiente seguro para todos.

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