O trânsito é um espaço compartilhado por diversos tipos de usuários: pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas de veículos leves e pesados, entre outros. Para garantir a segurança e a convivência harmoniosa entre todos, existem regras que devem ser seguidas. No entanto, violações dessas normas ocorrem e são tratadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran PE) por meio de infrações e multas. Neste artigo, esclareceremos as principais dúvidas sobre o tema.
O que são Infrações de Trânsito?
Infrações de trânsito são violações às leis de trânsito vigentes. Estas podem variar desde estacionar em local proibido até dirigir sob a influência de álcool. As infrações são classificadas em quatro categorias, de acordo com a gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Cada categoria acarreta em diferentes quantidades de pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator e em diferentes valores de multa.
Como são calculadas as Multas?
As multas são calculadas com base no tipo de infração cometida. O valor da multa é determinado pela legislação federal de trânsito e varia de acordo com a gravidade da infração. Infrações leves geram multas mais baixas e menos pontos na CNH, enquanto infrações gravíssimas geram multas mais altas e mais pontos. Além disso, infrações gravíssimas podem levar à suspensão da CNH ou até mesmo à sua cassação, dependendo da situação.
Como saber se recebi uma Multa?
O Detran PE notifica os infratores sobre multas e infrações de trânsito por meio de correspondência enviada ao endereço registrado. Além disso, é possível consultar a situação do veículo ou da CNH diretamente no site do Detran PE ou em seus aplicativos móveis. Essas ferramentas oferecem informações atualizadas sobre multas, pontos na CNH e outras pendências.
É possível recorrer de uma Multa?
Sim, é possível recorrer de uma multa de trânsito. O processo de defesa pode ser iniciado assim que o infrator recebe a notificação da multa. Existem três instâncias para recurso: a Defesa Prévia, o recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, por último, o recurso no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Em cada uma dessas fases, o motorista tem a oportunidade de apresentar argumentos e evidências que contestem a infração.
Como pagar uma Multa?
O pagamento de multas no Detran PE pode ser realizado em bancos conveniados, casas lotéricas ou por meio de internet banking. É importante pagar a multa antes da data de vencimento para evitar acréscimos de juros e outras penalidades. Em alguns casos, o pagamento antecipado pode resultar em descontos no valor da multa.
O que é Defesa ou Recurso de infração (de multa)?
A Defesa de autuação e o Recurso de Infração podem ser realizados quando forem verificados erros ou falhas no auto de infração ou na notificação de autuação.
Caso a Defesa de Autuação seja indeferida (negada), será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade (multa), dando início ao prazo para nova contestação, chamada de Recurso de Infração (recurso de multa).
O prazo para a Defesa de Autuação encontra-se expresso na Notificação de Autuação.
O prazo para Recurso de Infraçao encontra-se expresso na Notificação de Penalidade.
Ao realizar a Defesa ou o Recurso, o requerente pode anexar elementos que colaborem para a análise de sua solicitação (fotografias, comprovante de estacionamento, etc.).
Base legal: Resolução 900 do CONTRAN.
Onde posso realizar o serviço de Defesa ou Recurso?
. Infrações registradas pelo DETRAN-PE:
- Numa das unidades do DETRAN/PE.
- Agende atendimento presencial, clicando aqui.
- Para realizar os serviços de Defesa ou Recurso online, clique aqui.
2. Infrações registradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER):
- No Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
3. Infrações registradas por órgãos de trânsito municipais:
- Nos órgãos municipais de trânsito ou prefeituras, a depender do município responsável pela autuação.
- Numa das unidades do DETRAN/PE.
- Agende atendimento presencial, clicando aqui.
- Para realizar os serviços de Defesa ou Recurso online, clique aqui.
Exceções:
- A Defesa de Autuação ou recurso de infração relativo a Infrações registradas pela Prefeitura de Petrolina deve ser apresentada diretamente à Prefeitura de Petrolina.
- A Defesa de Autuação/recurso de infração relativo a Infrações registradas pela Prefeitura de Gravatá deve ser apresentada diretamente à Prefeitura de Gravatá.
4. Multas cometidas em um estado (UF) diferente daquela em que o veículo está registrado:
- Se um veículo registrado em Pernambuco cometer uma infração em outro estado, o “requerente” pode apresentar recurso no DETRAN-PE, e este encaminhará tal recurso para o DETRAN do estado de competência da infração.
- Se um veículo registrado em outro estado cometer uma infração em Pernambuco, o “requerente” pode apresentar o recurso no DETRAN do seu estado de origem, e este encaminhará o recurso para o DETRAN-PE para que seja analisado.
Qual a diferença entre Identificação de Condutor Infrator e Indicação do Principal Condutor?
A Identificação de Condutor Infrator é o serviço realizado pelo proprietário do veiculo para identificar o condutor que, utilizando o veículo dele, tenha cometido algum tipo de infração. Popularmente, este serviço é conhecido como Transferência de Pontos da CNH.
A Indicação do Principal Condutor ou condutor habitual é um serviço que permite ao proprietário do veículo indicar quem utiliza o veículo dele de forma habitual. Desse modo, as infrações que forem cometidas deixarão de estar associadas ao proprietário do veículo. Para realizar a Indicação do Principal Condutor, acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Saiba mais, clicando aqui.
Como saber se um órgão tem ou não competência para aplicar determinado tipo de multa?
A competência originária está prevista na legislação de trânsito. Existem infrações que são de competência federal, estadual ou municipal. Existem infrações que competem a diferentes esferas (municipal e estadual, por exemplo).
Recebi uma notificação de autuação do meu veículo, mas eu não era o condutor infrator. Como faço pra transferir a pontuação para outra pessoa?
É necessário realizar o serviço de Identificação de Condutor Infrator. Saiba mais, clicando aqui.
Quais as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Para consultar a listagem das infrações, clique aqui.
Em que situações a Defesa de Autuação/Recurso de Infração não serão reconhecidos?
A Defesa de Autuação ou o Recurso de Infração não serão reconhecidos quando:
- Forem apresentados fora do prazo legal.
- Não for comprovada a legitimidade.
- Não houver assinatura do recorrente ou de seu representante legal.
- Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação.
Atenção: a assinatura digital só é reconhecida quando o documento estiver em ambiente digital. Não serão aceitos documentos em formato impresso, contendo a imagem da assinatura digital.
Como recorrer de multas de outros estados?
- Se um veículo registrado em Pernambuco cometer uma infração em outro estado, o “requerente” pode apresentar recurso no DETRAN-PE, e este encaminhará tal recurso para o DETRAN do estado de competência da infração.
- Da mesma forma, o “requerente” pode apresentar o recurso no DETRAN do seu estado de origem, e este encaminhará o recurso para o DETRAN-PE para que seja analisado.
- No caso descrito nos itens acima, há também a opção de enviar o recurso pelos Correios para o Órgão autuador competente. Neste caso, a data de abertura do protocolo de serviço será considerada, para todos os efeitos, a data da postagem.
- O endereço de postagem do DETRAN-PE é o seguinte: Unidade de Análise de Recursos – Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga – Recife/PE
CEP: 50.690-900.
Quantas oportunidades tenho para entrar com recurso contra Auto de Infração recebido?
São três as instâncias de recurso de Infração:
- Defesa da Autuação: o proprietário ou condutor poderá efetuar a Defesa de Autuação. O prazo é informado na Notificação de Autuação.
- Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI): havendo o indeferimento da Defesa de Autuação, o proprietário e/ou condutor do veículo poderá interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O prazo é informado na notificação de Penalidade.
- Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN): não sendo atendido o recurso da JARI, caberá recurso a ser interposto ao CETRAN no prazo de 30 (dias), contados da publicação ou da notificação da decisão.
Conheça as formas de realizar os serviços de Defesa de Autuação e Recurso de Infração. Clique aqui.
Qual a diferença entre notificação de autuação e notificação de penalidade?
Notificação de Autuação é o nome dado ao informativo sobre o cometimento de uma infração. Na Notificação de Autuação, constam local, data, hora, identificação do veículo, infração cometida, órgão autuador e a data limite para apresentação de defesa de autuação (defesa prévia) bem como para identificação de condutor infrator dentre outras informações.
Na Notificação de Autuação, está presente o formulário de Defesa Prévia, que pode ser utilizado para contestar a autuação. Após o prazo legal, caso não ocorra a Defesa Prévia ou ela seja indeferida (não seja aceita), será emitida a Notificação de Penalidade, conhecida como multa, contendo o código de barras para pagamento.
A notificação de autuação e a notificação de penalidade podem ser enviadas, via Correios, pelo DETRAN ou outro órgão de trânsito ao proprietário do veículo autuado. Caso o proprietário do veículo tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), não receberá a notificação via Correios. Nesse caso, ele pode acessar a notificação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site do órgão autuador.
Qual a diferença entre Autuação e notificação de autuação?
Autuação é a ação do Agente de Trânsito que, no exercício legal de suas atribuições, constata o desrespeito do proprietário/condutor a uma ou mais regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, registrando um Auto de Infração de Trânsito (AIT) para cada infração cometida.
Notificação de Autuação é o nome dado ao informativo sobre o cometimento de uma infração. Na Notificação de Autuação, constam local, data, hora, identificação do veículo, infração cometida, órgão autuador e a data limite para apresentação de defesa de autuação (defesa prévia) bem como para identificação de condutor infrator dentre outras informações.
Na Notificação de Autuação, está presente o formulário de Defesa Prévia, que pode ser utilizado para contestar a autuação. Após o prazo legal, caso não ocorra a Defesa Prévia ou ela seja indeferida (não seja aceita), será emitida a Notificação de Penalidade, conhecida como multa, contendo o código de barras para pagamento.
A notificação de autuação pode ser enviada, via Correios, pelo DETRAN ou outro órgão de trânsito ao proprietário do veículo autuado. Caso o proprietário do veículo tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), não receberá a notificação via Correios. Nesse caso, ele pode acessar a notificação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site do órgão autuador.
O entendimento das regras de trânsito e das consequências de suas violações é essencial para todos os usuários das vias. Infrações e multas não são apenas penalidades financeiras, mas também alertas para comportamentos que colocam em risco a vida e a segurança no trânsito. O Detran PE desempenha um papel crucial na gestão dessas questões, oferecendo informações, meios de defesa e canais para pagamento. É responsabilidade de cada cidadão informar-se e agir de acordo com as leis de trânsito, promovendo um ambiente seguro para todos.
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