DETRAN PE: Consulta Multas, Infrações, Pontuação CNH, Recursos e Defesa de Multas e Auto de Infração DETRAN PE, Recurso JARI DETRAN PE, Auto de Infração DETRAN PE

Muitos motoristas não sabem que foram multados e somente tomam conhecimento quando recebem a Notificação de Autuação.

DETRAN-PE: Muitos motoristas não sabem que foram multados e somente tomam conhecimento quando recebem a Notificação de Autuação. Dessa forma, preparamos este post que traz o passo a passo para sobre a Consulta Multas, Infrações e Pontuação CNH. Da mesma forma, também há informações sobre como protocolar recursos e defesa de multas e auto de infração, em um posto de atendimento, após agendamento do site do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE).

A consulta de multas, infrações e outras informações sobre o veículo estão disponíveis no site do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE).

Consulta de Multas e Infrações

A consulta de multas, infrações e outras informações sobre o veículo estão disponíveis no site do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE). Desse modo, na página inicial vá até a seção “Veículo”, disponível no quadro azul, informe a placa do veículo e clique em “Consultar Placa”. Na tela seguinte, marque a caixa “Não Sou Um Robô” e clique novamente em consultar. O sistema exibirá características do veículo como: ano de fabricação, modelo e categoria, etc.

Ao final da página, pressione o botão “Consultar Débitos” e será exibida uma lista com todas as dívidas e obrigações do veículo incluindo: Licenciamento, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Seguro Obrigatório, Taxas DETRAN-PE, Multas, Autuações em Tramitação, dentre outras informações. Desse modo, você pode clicar em “Emissão de Guia de Pagamentos” para emitir o boleto e quitar os seus débitos.

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Consulta de Pontuação da CNH

A consulta da pontuação da Carteira Nacional de Habilitação também está  disponível no site do DETRAN-PE. Desse modo, na página inicial vá até a seção “Habilitação”, disponível no quadro laranja, informe o número do CPF e clique em “Consultar CPF”. Na tela seguinte, marque a caixa “Não Sou Um Robô” e clique novamente em consultar. Dessa forma, o sistema exibirá todas as informações da sua CNH, incluindo assim a pontuação.

A consulta da pontuação da Carteira Nacional de Habilitação também está  disponível no site do DETRAN-PE.

Auto de Infração DETRAN-PE

Uma das principais atividades do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) é cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e seu regulamento. Assim, ao cometer uma infração de trânsito, o condutor poderá ser autuado por meio dos agentes da autoridade de trânsito que estejam no local da autuação ou os agentes que estejam exercendo a fiscalização remota por meio das câmeras de videomonitoramento. 

Assim, uma vez autuado o veículo, o DETRAN-PE tem o prazo de 30 (trinta) dias para expedir a notificação de autuação, que deve conter os dados do cometimento da infração, como local, hora, infração cometida, órgão autuador, veículo autuado e data limite para identificar o condutor infrator e/ou apresentar a defesa de autuação.

Uma das principais atividades do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) é cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e seu regulamento.

Recurso e Defesa de Multas DETRAN-PE

Se você é condutor ou proprietário de veículo que recebeu uma Notificação de Autuação ou descobriu pela consulta de multas que existem infrações ligadas ao seu veículo ou CNH, saiba que é possível recorrer. O prazo para a manifestação do autuado está descrito na notificação. No entanto, é válido frisar que o prazo limite não pode ser inferior a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Notificação da Autuação.

Para protocolar sua Defesa Prévia, acesse o site do DETRAN-PE e agende o seu atendimento. Na página inicial da página, vá até a aba “Veículo” e clique em “Mais Serviços Para Veículo”. Assim, na opção “Defesa/Recurso” clique em “Atendimento”, leia as informações com atenção e depois clique em “Continuar”. Na próxima tela informe o seu CPF, nome, telefone, e-mail e clique em “Próxima”. Em seguida, escolha o ponto de atendimento (Shoppings, Postos, Expresso Cidadão ou CIRETRAN). Escolha também o dia, o horário, e o posto de atendimento, e confirme o seu agendamento. Desse modo, ao final do procedimento o sistema irá gerar a senha de atendimento.

Os seguintes documentos são necessários: RG, CPF,  Formulário de Requerimento, Notificação de Autuação, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), comprovante de endereço e procuração com firma reconhecida, em caso de representante legal.

O prazo para a manifestação do autuado está descrito na notificação.

Recurso JARI DETRAN-PE

Depois de encerrada a etapa da Defesa de Autuação, e sendo mantida a infração, o usuário receberá a Notificação de Penalidade, sendo então possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), onde apresentará a sua defesa, para ser analisada e julgada. As JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários.

Além disso, as JARI são instituídas para funcionar junto a cada órgão de trânsito possuindo, porém autonomia, razão pela qual tem na sua formação membros que não são pertencentes ao órgão, incluindo um representante dos usuários. O recurso da penalidade também pode ser protocolado em unidades do DETRAN-PE e o procedimento é semelhante ao realizado para a Defesa Prévia.

As JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Desse modo, acesse o site do DETRAN-PE e agende o seu atendimento. Na página inicial da página, vá até a aba “Veículo” e clique em “Mais Serviços Para Veículo”. Assim, na opção “Defesa/Recurso” clique em “Atendimento”, leia as informações com atenção e depois clique em “Continuar”. Na próxima tela informe o seu CPF, nome, telefone, e-mail e clique em “Próxima”. Em seguida, escolha o ponto de atendimento (Shoppings, Postos, Expresso Cidadão ou CIRETRAN). Escolha também o dia, o horário, e o posto de atendimento, e confirme o seu agendamento. Desse modo, ao final do procedimento o sistema irá gerar a senha de atendimento.

Os seguintes documentos são necessários: RG, CPF,  Formulário de Requerimento, Notificação de Penalidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), comprovante de endereço e procuração com firma reconhecida, em caso de representante legal.

O recurso da penalidade também pode ser protocolado em unidades do DETRAN-PE e o procedimento é semelhante ao realizado para a Defesa Prévia.

Recurso CETRAN

O Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) é o órgão máximo do trânsito no Estado, cuja função é a de acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema nos Estados. Além disso, tem a competência de julgar os recursos contra as infrações de trânsito em último grau nas multas de responsabilidade dos municípios e do Estado.

Desse modo, caso não seja aprovado o recurso apresentado pelo recorrente perante à JARI, poderá dar entrada novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação da decisão. O procedimento é o mesmo realizado para a Defesa de Autuação e Recurso de Penalidade descrita anteriormente.

O procedimento é o mesmo realizado para a Defesa de Autuação e Recurso de Penalidade descrita anteriormente.

DETRAN-PEssoal

Por meio do DETRAN-PEssoal, um ambiente de acesso personalizado, é possível realizar, online, recursos e defesa de multas sem precisar comparecer em um Posto de Atendimento. Para se cadastrar, acesse o site do DETRAN-PE e clique no ícone “Olá, entre aqui no Detran-Pessoal!”. A seguir, pressione o botão “Se você não é cadastrado, cadastre-se aqui!”. Na tela seguinte, informe os dados solicitados, aceite os termos de responsabilidade e clique em “Cadastrar”.

Em seguida, você receberá um e-mail contendo um Código de Validação para ser apresentado em um dos pontos de atendimento do DETRAN de Pernambuco para fazer a confirmação de seus dados biométricos (por meio da coleta eletrônica de impressão digital). Após a confirmação presencial dos dados biométricos, será enviada uma senha provisória ao e-mail que você informou durante o cadastro. Por fim, acesse o ambiente do DETRAN-PEssoal, crie uma nova senha e tenha acesso a todos os serviços oferecidos.

Também é possível acessar o DETRAN-PEssoal por meio de Certificado Digital. Assim, pressione o botão “cadastre-se com certificado digital”. Nesse caso, será necessário inserir o dispositivo de Certificado Digital no seu computador para validar sua inscrição.

Por meio do DETRAN-PEssoal, um ambiente de acesso personalizado, é possível realizar, online, recursos e defesa de multas sem precisar comparecer em um Posto de Atendimento.

DER: Recursos de Infração 

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE) foi criado através do Decreto-Lei nº 1463, de 17 de setembro de 1946, a partir de um desmembramento da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de Pernambuco, tendo a seu encargo a responsabilidade de restaurar a administração rodoviária do Estado habilitando-o a receber cotas do Fundo Rodoviário Nacional. Hoje, o DER-PR tem a missão de desenvolver meios para a Construção e Gerenciamento do Sistema de Transporte Rodoviário, proporcionando conforto, segurança e fortalecimento da economia em benefício da população do Estado de Pernambuco.

No entanto, o que muitos condutores não sabem é que o órgão também tem como uma das suas atribuições a fiscalização das rodovias estaduais, portanto, aplicando multas relativas às infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, o condutor ou proprietário notificado pode apresentar o seu recurso na sede do DER-PE, localizado na Avenida Cruz Cabugá, nº 1033, Santo Amaro, Recife/PE, das 8:00 às 13:00h. Também é possível protocolar os recursos nos postos de atendimento do DETRAN-PE.

O condutor ou proprietário notificado pode apresentar o seu recurso na sede do DER-PE.

São três as etapas que podem ser utilizadas pelo condutor ou proprietário do veículo para recorrer administrativamente de infração da qual foi alvo.

1ª Etapa – Defesa de Autuação

A Defesa de Autuação é a primeira instância administrativa que o usuário possui para defender-se de uma infração quando estiver insatisfeito por ato do agente da autoridade de trânsito. Nesta etapa, após receber a Notificação de Autuação, o cidadão efetuará sua defesa prévia baseando-se em possíveis falhas no Auto de Infração, e é de fundamental importância, pois representa uma forma mais rápida e eficaz do usuário se comunicar com a autoridade de trânsito, tendo como objetivo a correção de ato administrativo defeituoso ou irregular que esteja lhe causando prejuízo. No entanto, é preciso ficar atento à data de vencimento fixada na notificação para a apresentação da defesa da infração que lhe foi atribuída.

2ª Etapa – Defesa de Penalidade

Depois de encerrada a etapa da Defesa de Autuação, em sendo mantida a infração, o usuário receberá a Notificação de Penalidade, sendo então possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), onde apresentará a sua defesa, para ser analisada e julgada.

3ª Etapa – Recurso Junto ao Cetran

Trata-se da última instância administrativa, onde o recurso é interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. Conforme previsto no §2º do Art.288 do CTB é condição indispensável para recurso junto ao CETRAN que seja efetuado o recolhimento do valor da infração.

Documentos Necessários Para Recurso

Para recorrer de uma infração o cidadão notificado deverá compor o processo anexando os seguintes documentos:

  • Cópia da Identidade,
  • Cópia do CPF,
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Cópia da Notificação de Autuação (para a 1ª etapa) e da Notificação de Penalidade (para a 2ª etapa).
  • Em caso de nomeação de procurador para representá-lo é necessário anexar a cópia autenticada da Procuração, bem como os documentos de identificação do procurador constituído.

Também será necessário apresentar o Requerimento Padrão, que pode ser adotado na sua íntegra ou pode ser acrescido de petição de defesa. Porém é obrigatório que o requerimento padrão seja datado e assinado pelo proprietário do veículo.

São três as etapas que podem ser utilizadas pelo condutor ou proprietário do veículo para recorrer administrativamente de infração da qual foi alvo.

Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Para consultar multas emitidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), acesse o site do órgão e clique em “Multas/Consultas e Pagamentos” e depois clique em Consulta e Pagamento de Multas. Na tela seguinte, informe a Placa e RENAVAM do veículo, marque também a opção “Não Sou Um Robô” e pressione o botão “Consultar”. Desse modo, a pesquisa exibirá o registro de infrações, e o cidadão terá acesso às informações de data, hora, local e enquadramento, e poderá também gerar o boleto para pagamento da multa.

Assim, o proprietário do veículo, o condutor, o transportador ou o embarcador/expedidor, identificados no auto de infração poderá requerer a Defesa de Autuação e Recurso de Multa. O prazo para apresentação encontra-se expresso na Notificação de Autuação. Após a análise, caso seja decidido pela manutenção do auto de infração, será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade, abrindo o prazo para nova contestação.

A contestação da Defesa de Autuação ou Recurso de Multa se dará com a entrega do Formulário de Defesa e Recurso, em uma unidade administrativa do órgão, encaminhado por via postal, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente. 

Para consultar multas emitidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), acesse o site do órgão e clique em “Multas/Consultas e Pagamentos''.

Outros documentos necessários são:

  • Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);
  • Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica); 
  • Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
  • Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.

Para mais informações acesse as fontes oficiais:

DETRAN-PE (https://www.detran.pe.gov.br/)

DER-PE (https://www.der.pe.gov.br/)

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