DETRAN PE: Venda Digital de Veículos

DETRAN PE: Venda Digital de Veículos

Após a Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito publicada em 04 de janeiro de 2021, a  Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) passou a ser emitida nos canais digitais dos Departamentos Estaduais de Trânsito. Dessa forma, o cidadão pernambucano deverá acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e assim fornecer todos os dados para formalizar a transferência do veículo. Portanto, confira neste post como realizar o procedimento, além de informações sobre o Recibo CRV DUT e como solicitar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e).

DETRAN PE: Venda Digital de Veículos

DETRAN PE: Assinatura Eletrônica da ATPV-e

O vendedor ou alienante do veículo deverá providenciar, dentre os canais de atendimento disponíveis, a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), fornecendo os dados corretos do comprador/adquirente, sob sua responsabilidade, formalizando-se em seguida a assinatura em meio eletrônico ou físico e o reconhecimento de firma nos termos regulamentares para viabilizar a transferência de propriedade. 

Contudo, não é necessário que o vendedor compareça em uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para comunicar a intenção de venda e solicitar a ATPV-e. O aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – CDT ganhou uma nova funcionalidade que permite que a transferência de veículos seja realizada sem a necessidade de reconhecer firma, possibilitando que a comunicação de venda do veículo seja realizada usando apenas o aplicativo. A novidade está disponível para proprietários e futuros proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021, data em que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital.

Para realizar o procedimento acesse o Google Play ou App Store e instale o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu celular. Depois de instalar o aplicativo, você precisará realizar acesso com a conta Gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro. Depois de realizar o login, o vendedor do veículo deverá clicar em “Veículos” no menu principal e selecionar o veículo que ele deseja vender. Em seguida, deverá clicar no ícone “Iniciar Venda Digital”, no canto inferior da tela, e preencher os dados da venda e do comprador. Após verificar as informações do veículo, do vendedor, do comprador e da transação, confirme a indicação de venda e aguarde a assinatura do vendedor.

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Assinar Intenção de Venda

Após a indicação da venda, o comprador deverá assiná-la clicando em “Veículos” no menu principal do aplicativo e selecionar o veículo que está sendo transferido. Na tela seguinte será preciso verificar as informações do veículo, do vendedor, do comprador, da transação e assinar digitalmente o documento. Para garantir a segurança da transação, a assinatura digital é feita com biometria facial. Assim, o vendedor será notificado quando o comprador assinar a intenção de venda. Então, deverá acessar novamente o aplicativo CDT e selecionar o veículo desejado.

Na etapa seguinte, o vendedor deverá clicar em “Venda Digital” no canto inferior da tela, verificar as informações do veículo, do vendedor, do comprador, da transação e clicar em “Assinar Digitalmente”. A assinatura digital também será realizada com a biometria facial para garantir a segurança da transação. Após a assinatura, o vendedor não conseguirá mais acessar o CRLV-e do veículo. Já o comprador deverá procurar o DETRAN de Pernambuco para concluir a transferência do veículo.

DETRAN PE: Venda Digital de Veículos

DETRAN PE: Transferência de Veículo Tradicional

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, o cidadão que ainda não obteve a ATPV-e, pode fazer isso solicitando a segunda via do CRV (recibo) ou realizando algum serviço que altere o registro do veículo como, por exemplo, Baixa de Gravame ou Modificação de Características. No entanto, o DETRAN-PE informa ainda que também é possível realizar o processo de compra e venda no formato tradicional.

Desse modo, acesse o site do DETRAN PE e na aba “Veículo”, escolha o serviço “Emissão de ATPV-e”, clique em “Atendimento” e depois clique em “Continuar”. Em seguida, digite a placa e o RENAVAM do veículo, informe se o proprietário do veículo é falecido e clique em “Próxima”. Na próxima etapa informe os seus dados pessoais (nome, endereço, CPF e e-mail válido). Clique novamente em “Próxima”, escolha o dia e a hora que deseja ser atendido e confirme o seu agendamento. Por fim, o sistema irá gerar a senha de atendimento.

Após receber a Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV-e) o vendedor e o comprador devem assinar o documento e comparecer ao cartório para reconhecimento de firma por autenticidade. Em seguida, o vendedor pode realizar a Comunicação de Venda no Cartório ou agendar atendimento no site do DETRAN-PE. Enquanto isso, o comprador deverá realizar a vistoria para concluir a transferência do veículo.

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DETRAN PE: Recibo CRV DUT

O Certificado de Registro do Veículo (CRV) também conhecido como DUT (Documento Único de Transferência) é um documento que descreve as características do veículo constando informações como o número do chassi e da placa, o tipo de combustível, ano, cor e modelo. O CRV é utilizado para a transferência de propriedade do veículo funcionando também como um registro da posse do veículo e comprovando que ele está devidamente registrado no Departamento Estadual de Trânsito.

Em 24 de dezembro de 2020 entrou em vigor em todo o Brasil a Resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determinou os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), além do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital. Assim, de acordo com a Resolução, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) passou a conter também o CRV e o CLA, formando então um único documento.

Dessa forma, o CRV deixou de ser impresso em Papel Moeda para ser emitido somente pelos meios digitais. No entanto, essas mudanças são válidas apenas para os veículos registrados a partir do ano de 2021. Portanto, os proprietários de veículos que já possuem o documento impresso não sofrerão alterações na prática. Isso quer dizer que o cidadão poderá realizar a transferência do veículo como era feito anteriormente sem a necessidade de solicitar o novo documento digital.

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DETRAN PE: CRV Digital

Como relatado no tópico anterior deste post, a Resolução do CONTRAN nº 809/20 institui a unificação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) em um único documento digital. Desse modo, desde janeiro de 2021 o Departamento Estadual de Trânsito não imprime mais o CRLV nem o envia às residências via Correios. 

No entanto, para imprimir o CRLV Digital, o proprietário precisa ter quitado os débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. Além disso, o veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas.

Portanto, para ter acesso ao novo documento digital o cidadão deverá utilizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A ferramenta está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store, sendo assim compatível com sistemas Android e iOS respectivamente. Após a instalação, abra a ferramenta clique em “entrar com gov.br” e efetue o cadastro. Então, ao receber o código de validação por SMS ou por e-mail, insira-o no campo indicado. Em seguida, crie uma senha e confirme. No aplicativo, clique em “veículos” e logo após, em “Cadastrar CRLV”. 

Agora será necessário informar o número do RENAVAM e do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Por último, crie uma chave de acesso (senha de 4 dígitos) e clique em “Baixar CRLV-e” para acessar o documento que tem todas as informações e a mesma validade jurídica do CRLV impresso. De todo modo, o cidadão que preferir poderá imprimir o CRLV Digital em papel sulfite branco, tipo A4, em página única, utilizando qualquer tipo de impressora.

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Para mais informações acesse as fontes oficiais:

DETRAN PE (https://www.detran.pe.gov.br/)

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