Tudo sobre DPVAT [Guia Completo] Detran PE

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O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por VeĂ­culos Automotores de Via Terrestre) Ă© um seguro obrigatĂ³rio para todos os proprietĂ¡rios de veĂ­culos no Brasil, incluindo os do estado de Pernambuco (PE). Este seguro tem como objetivo oferecer coberturas em caso de acidentes de trĂ¢nsito que resultem em morte, invalidez permanente ou despesas com assistĂªncias mĂ©dicas e suplementares. Administrado pelo Detran PE, junto com a Seguradora LĂ­der, responsĂ¡vel pela gestĂ£o do seguro em Ă¢mbito nacional, o DPVAT busca garantir um suporte financeiro rĂ¡pido e sem burocracia Ă s vĂ­timas de acidentes de trĂ¢nsito ou seus familiares, independente de quem seja o culpado pelo acidente. AlĂ©m disso, o pagamento do DPVAT Ă© anual e o seu valor Ă© integrado aos demais custos de licenciamento do veĂ­culo, facilitando o processo para o contribuinte. O guia completo sobre o DPVAT fornece todas as informações necessĂ¡rias para entender como funciona o seguro, quais sĂ£o as coberturas oferecidas, como e onde solicitar a indenizaĂ§Ă£o, bem como os prazos e documentações necessĂ¡rias para tal.

Comunicado: entenda o cenĂ¡rio!

A Caixa EconĂ´mica Federal (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do FDPVAT, qualificada nos termos da Lei n° 14.544, de 4 de abril de 2023, responsĂ¡vel pela gestĂ£o e operacionalizaĂ§Ă£o dos pagamentos das indenizações de acidentes de trĂ¢nsito causados por veĂ­culos automotores da via terrestre ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021, vem comunicar Ă  sociedade brasileira que, de acordo com os cĂ¡lculos atuariais, os recursos do FDPVAT serĂ£o suficientes para garantir o pagamento das indenizações referentes aos acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023.

Diante desse cenĂ¡rio e considerando que as disposições da legislaĂ§Ă£o em vigor condicionam o pagamento das indenizações Ă  disponibilidade de recursos no FDPVAT, alĂ©m das disposições contidas na ResoluĂ§Ă£o CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, informamos que somente serĂ£o recepcionados pedidos de indenizaĂ§Ă£o DPVAT, referentes aos acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.

AlĂ©m de dar cumprimento Ă s disposições legais, a medida visa garantir o acesso Ă  indenizaĂ§Ă£o para as vĂ­timas e/ou beneficiĂ¡rios de acidentes de trĂ¢nsito cobertos pela Lei 6.194/74, ocorridos entre 1° de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, cujos recursos necessĂ¡rios ao pagamento das indenizações encontram-se devidamente provisionados e continuarĂ£o sendo recebidos pela CAIXA.

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O que Ă© a indenizaĂ§Ă£o DPVAT

É o pagamento referente a danos pessoais causados por veĂ­culos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou nĂ£o, com a finalidade de amparar as vĂ­timas de acidentes de trĂ¢nsito em todo o territĂ³rio nacional, nĂ£o importando de quem seja a culpa do acidente.

A quem se destina

Ă€s vĂ­timas de acidente de trĂ¢nsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiĂ¡rios em caso de morte, desde que ocorrido no territĂ³rio nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veĂ­culo automotor de via terrestre.

Independentemente do nĂºmero de vĂ­timas ou seus beneficiĂ¡rios legais, cada um dos envolvidos no acidente de trĂ¢nsito deve solicitar, individualmente, a indenizaĂ§Ă£o DPVAT para receber o valor a que tem direito.

Menores ou incapazes tambĂ©m tĂªm direito Ă  indenizaĂ§Ă£o. Nesses casos, a solicitaĂ§Ă£o deverĂ¡ ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuraĂ§Ă£o que atenda Ă s caracterĂ­sticas do modelo de procuraĂ§Ă£o CAIXA disponĂ­vel em Downloads. Os maiores nĂ£o alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuraĂ§Ă£o por instrumento pĂºblico (emitida em cartĂ³rio). DĂºvidas podem ser consultadas em Perguntas Frequentes.

Tipos de indenizaĂ§Ă£o

A indenizaĂ§Ă£o DPVAT Ă© devida para reembolso de despesas de assistĂªncia mĂ©dica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.

Despesas de AssistĂªncia MĂ©dica e Suplementares (DAMS)

SĂ£o despesas realizadas pela vĂ­tima, em consequĂªncia do acidente. Nelas, estĂ£o incluĂ­das despesas mĂ©dico-hospitalares em carĂ¡ter privado, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopĂ©dicos, Ă³rteses, prĂ³teses e outras medidas terapĂªuticas prescritas pelo mĂ©dico ou fisioterapeuta (nos casos de solicitaĂ§Ă£o de reembolso de fisioterapia) e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificaĂ§Ă£o do beneficiĂ¡rio (ou representante legal, no caso de menores), dos estabelecimentos e profissionais de saĂºde envolvidos.

Invalidez Permanente (IP)

IndenizaĂ§Ă£o concedida Ă queles que tiveram, em consequĂªncia de acidente de trĂ¢nsito, perda ou reduĂ§Ă£o da funcionalidade de um membro ou Ă³rgĂ£o, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperaĂ§Ă£o. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensĂ£o das perdas anatĂ´micas ou funcionais identificada pela perĂ­cia mĂ©dica.

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Morte

A indenizaĂ§Ă£o Ă© devida nos casos de falecimento da vĂ­tima decorrente de acidente de trĂ¢nsito.

NĂ£o estĂ£o cobertos pelo DPVAT:

  • Acidentes sem vĂ­timas;
  • Danos pessoais que nĂ£o sejam causados por veĂ­culos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietĂ¡rio do veĂ­culo;
  • Acidentes ocorridos fora do territĂ³rio nacional;
  • Acidentes com veĂ­culos estrangeiros em circulaĂ§Ă£o pelo Brasil;
  • Acidentes em que o veĂ­culo automotor de via terrestre nĂ£o tenha sido o real causador dos danos;
  • OcorrĂªncias em que nĂ£o seja comprovada a relaĂ§Ă£o entre os danos e o acidente de trĂ¢nsito;
  • Danos materiais: roubo colisĂ£o ou incĂªndio de veĂ­culos;
  • Despesas judiciais decorrentes de ações ou processos criminais;
  • Danos pessoais resultantes de radiaĂ§Ă£o ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustĂ­vel nuclear, ou resĂ­duo de combustĂ£o de matĂ©ria nuclear;
  • Outras despesas, como custos com transporte para ir ao mĂ©dico, recibos de aplicativos ou combustĂ­vel.

Onde solicitar a indenizaĂ§Ă£o

A indenizaĂ§Ă£o DPVAT pode ser solicitada pelo App DPVAT CAIXA, disponĂ­vel nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS/iPhone) ou em uma das agĂªncias da CAIXA

  1. Para solicitar pelo aplicativo
    • Faça o download do App DPVAT CAIXA e o login usando os mesmos usuĂ¡rio e senha jĂ¡ utilizados em outros aplicativos CAIXA ou cadastre-se.Clique em Quero solicitar minha indenizaĂ§Ă£o DPVAT e depois em Iniciar solicitaĂ§Ă£o.Leia e aceite os Termos e condições de uso e a PolĂ­tica de Privacidade.Informe os dados do acidente.Selecione o tipo de indenizaĂ§Ă£o (DAMS, IP ou Morte).Preencha os seus dados.Anexe os documentos solicitados.Autorize o crĂ©dito do pagamento em conta Poupança Social Digital CAIXA em caso de aprovaĂ§Ă£o da solicitaĂ§Ă£o.
    Pronto, sua solicitaĂ§Ă£o de indenizaĂ§Ă£o foi aberta.Clique aqui para conhecer os serviços, as vantagens e as orientações sobre como anexar os documentos no App DPVAT CAIXA.
    A indenizaĂ§Ă£o pode ser solicitada pela prĂ³pria vĂ­tima, por seus beneficiĂ¡rios legais (em caso de morte), por procurador ou por representante legal. Caso seja nomeado procurador, Ă© necessĂ¡rio apresentar procuraĂ§Ă£o por instrumento pĂºblico ou particular, conforme modelo recomendado pela CAIXA em downloads, sendo vedado o seu substabelecimento. DĂºvidas podem ser consultadas em Perguntas Frequentes.
    Para solicitar na agĂªncia
    Se vocĂª pretende solicitar a indenizaĂ§Ă£o DPVAT pessoalmente, compareça em uma AgĂªncia CAIXA e apresente a documentaĂ§Ă£o necessĂ¡ria. Leia e aceite os Termos e condições de uso e a PolĂ­tica de Privacidade e autorize o crĂ©dito do pagamento em conta Poupança Social Digital. ApĂ³s a abertura da solicitaĂ§Ă£o, vocĂª serĂ¡ informado sobre o nĂºmero do pedido cadastrado e poderĂ¡ acompanhar o andamento tanto na agĂªncia quanto pelo App DPVAT CAIXA.
  2. Prazo para solicitaĂ§Ă£o da indenizaĂ§Ă£o​​Tipo de IndenizaĂ§Ă£o
    ​Prazo para reembolso/indenizaĂ§Ă£o
    ​DAMS
    ​Até 3 anos, a contar da data do acidente
    ​IP
    ​AtĂ© 3 anos, a contar da data da ciĂªncia inequĂ­voca do carĂ¡ter permanente da invalidez
    ​Morte
    ​AtĂ© 3 anos, contados a partir da data do Ă³bito
  3. Acompanhamento da solicitaĂ§Ă£oOs pedidos de indenizaĂ§Ă£o podem ser acompanhados pelo App DPVAT CAIXA ou em uma das agĂªncias da CAIXA. O status do pedido tambĂ©m pode ser consultado pela Central de Atendimento 0800-726-0207 ou 111 – opções 8 – 1.
    O App DPVAT CAIXA envia uma notificaĂ§Ă£o no celular cada vez que o pedido muda de status.
    Pelo aplicativo, Ă© possĂ­vel obter informações a respeito do pedido, como solicitaĂ§Ă£o de documentos complementares e esclarecimentos sobre o andamento do pedido. Para isso, vocĂª deverĂ¡ acessar a funcionalidade “Acompanhar minha solicitaĂ§Ă£o“.Se houver algo incompleto ou irregular na documentaĂ§Ă£o, aparecerĂ¡ na tela inicial que hĂ¡ pendĂªncias na sua documentaĂ§Ă£o e o motivo da rejeiĂ§Ă£o, orientando a regularizaĂ§Ă£o do pedido. 
    O prazo para anĂ¡lise e pagamento da indenizaĂ§Ă£o Ă© de atĂ© 30 dias corridos, contados a partir do momento em que vocĂª envia a documentaĂ§Ă£o completa. Se houver pendĂªncia de documentos, o prazo de 30 dias começa a ser contato a partir da regularizaĂ§Ă£o, ou seja, do momento em que vocĂª reenviar toda a documentaĂ§Ă£o necessĂ¡ria.Caso vocĂª tenha que passar por perĂ­cia mĂ©dica, o prazo de 30 dias Ă© contado a partir da data de realizaĂ§Ă£o da perĂ­cia.Todas as indenizações DPVAT, independentemente de seu valor, sĂ£o pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome da vĂ­tima ou de seus beneficiĂ¡rios legais, em caso de morte.
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DocumentaĂ§Ă£o

Para solicitar a indenizaĂ§Ă£o DPVAT Ă© necessĂ¡rio apresentar a documentaĂ§Ă£o exigida de acordo com o tipo de indenizaĂ§Ă£o.

Para evitar a suspensĂ£o ou a negativa do pedido, os documentos devem estar legĂ­veis e passĂ­veis de validaĂ§Ă£o quanto a sua autenticidade.

Antes de iniciar o pedido no aplicativo, separe toda a documentaĂ§Ă£o.

O App DPVAT permite tirar foto dos documentos fĂ­sicos durante a sua utilizaĂ§Ă£o ou anexar arquivos dos documentos que jĂ¡ estejam disponĂ­veis no seu celular (imagens nos formatos JPG, JPEG, PNG e arquivos em PDF, de atĂ© 10mb cada).

Para garantir a qualidade da foto, use documentos originais, tire o documento da capinha e centralize o documento.

Tire a foto em local bem iluminado e evite o flash para que o documento nĂ£o tenha reflexos.

Para melhor organizaĂ§Ă£o, armazene toda a documentaĂ§Ă£o no seu celular antes de iniciar a solicitaĂ§Ă£o e verifique previamente se os arquivos/imagens estĂ£o completos, legĂ­veis, sem cortes e sem rasuras.

Arquivos escaneados e salvos em PDF, de um modo geral, apresentam melhor qualidade visual.

A CAIXA, a qualquer momento, pode pedir esclarecimento ou documentaĂ§Ă£o complementar. Para evitar eventual nĂ£o aprovaĂ§Ă£o do pedido, a apresentaĂ§Ă£o de esclarecimento ou de documentaĂ§Ă£o complementar deverĂ¡ ocorrer no prazo de atĂ© 90 dias, contados da notificaĂ§Ă£o enviada pela CAIXA. 

As empresas de perĂ­cia analisam os documentos enviados (anĂ¡lise documental) e/ou agendam a perĂ­cia mĂ©dica com a vĂ­tima. No caso de agendamento, a perĂ­cia pode ser realizada por telechamada, presencialmente ou em domicĂ­lio.

Despesas de AssistĂªncia MĂ©dica e Suplementares

  • Documento de IdentificaĂ§Ă£o e CPF da vĂ­tima e do eventual procurador ou representante legal (cĂ³pia simples).
  • Boletim de OcorrĂªncia (B.O.) emitido por Ă³rgĂ£o competente, que permita completa identificaĂ§Ă£o dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes (cĂ³pia simples).
  • Boletim de atendimento mĂ©dico-hospitalar (BAM) iniciado em atĂ© 15 dias apĂ³s o acidente (cĂ³pia simples). A partir do 5º dia, o documento deve mencionar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O.
  • Comprovante de residĂªncia da vĂ­tima ou de eventual representante legal (cĂ³pia simples). O endereço informado na solicitaĂ§Ă£o deve corresponder ao que consta no comprovante de residĂªncia e/ou endereço informado no B.O.
  • Prescrições mĂ©dicas, relatĂ³rios mĂ©dicos e laudos de tratamentos.
  • Comprovantes das despesas de serviços e despesas mĂ©dicas provocadas pelo acidente em nome ou CPF da vĂ­tima ou representante legal, correspondentes Ă s prescrições mĂ©dicas apresentadas. SĂ£o aceitos notas e cupons fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais com CNPJ. Recibos sĂ³ serĂ£o admitidos se o emissor (prestador de serviço) for pessoa fĂ­sica devidamente identificada. (Nome, registro profissional e CPF). Para despesas de plano de saĂºde (coparticipaĂ§Ă£o), deverĂ¡ ser apresentado demonstrativo/extrato do plano de saĂºde com a discriminaĂ§Ă£o dos valores de forma completa, identificaĂ§Ă£o da vĂ­tima e comprovante de pagamento.

Para gastos pessoais com fisioterapia devem ser apresentados os seguintes documentos complementares:

  • A prescriĂ§Ă£o emitida por profissional mĂ©dico, contendo as informações sobre a necessidade de tratamento fisioterapĂªutico a ser realizado pelo paciente; ou, se for o caso, prescriĂ§Ă£o emitida por fisioterapeuta, desde que devidamente acompanhada por justificativa emitida por um mĂ©dico (opĂ§Ă£o “PrescriĂ§Ă£o MĂ©dica” no App DPVAT CAIXA); e
  • O prontuĂ¡rio (Ficha de avaliaĂ§Ă£o) emitido por fisioterapeuta, contendo as informações regulamentadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia Ocupacional – COFFITO sobre o tratamento que jĂ¡ tenha sido efetivamente realizado (opĂ§Ă£o “Documentos complementares” no App DPVAT CAIXA).

Invalidez Permanente

  • Documento de identificaĂ§Ă£o e CPF da vĂ­tima e do eventual procurador ou representante legal (cĂ³pia simples).
  • Boletim de OcorrĂªncia (B.O.) emitido por Ă³rgĂ£o competente, que permita completa identificaĂ§Ă£o dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes (cĂ³pia simples).
  • Boletim de atendimento mĂ©dico-hospitalar (BAM) iniciado em atĂ© 15 dias apĂ³s o acidente, com as indicações dos procedimentos adotados e informações do membro lesionado (cĂ³pia simples). A partir do 5º dia, o documento deve mencionar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O.
  • Comprovante de residĂªncia da vĂ­tima ou de eventual representante legal (cĂ³pia simples). O endereço informado na solicitaĂ§Ă£o deve corresponder ao que consta no comprovante de residĂªncia e/ou endereço informado no B.O.
  • Laudo do Instituto MĂ©dico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensĂ£o das lesões fĂ­sicas ou psĂ­quicas da vĂ­tima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente, caso tenha sido realizado (cĂ³pia simples).
  • RelatĂ³rios mĂ©dicos das lesões sofridas no acidente, quando houver.

Morte

  • Documento de IdentificaĂ§Ă£o e CPF da vĂ­tima, do beneficiĂ¡rio e do eventual procurador e representante legal (cĂ³pia simples).
  • Boletim de OcorrĂªncia (B.O.) emitido por Ă³rgĂ£o competente, que permita completa identificaĂ§Ă£o dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes (cĂ³pia simples).
  • Comprovante de residĂªncia do beneficiĂ¡rio ou eventual representante legal (cĂ³pia simples). O endereço informado na solicitaĂ§Ă£o deve corresponder ao que consta no comprovante de residĂªncia e/ou endereço informado no B.O.
  • CertidĂ£o de Ă“bito da vĂ­tima (cĂ³pia simples, com selo de validaĂ§Ă£o).
  • CertidĂ£o de Ă³bito dos demais herdeiros legais falecidos da vĂ­tima, quando houver (cĂ³pia simples).
  • Laudo do Instituto MĂ©dico Legal (IML) ou relatĂ³rio mĂ©dico para Ă³bito ocorrido apĂ³s 15 dias do acidente ou quando a CertidĂ£o de Ă“bito nĂ£o atestar a causa do Ă³bito, acompanhado do Boletim de atendimento mĂ©dico/prontuĂ¡rio completo (cĂ³pia simples).
  • Documento que comprove o grau de parentesco com a vĂ­tima, conforme abaixo: Quando beneficiĂ¡rio filho da vĂ­tima: Documento de identificaĂ§Ă£o com foto ou, se menor de 16 anos, certidĂ£o de nascimento (cĂ³pia simples).
    •  Quando cĂ´njuge da vĂ­tima: CertidĂ£o de casamento (cĂ³pia simples).
    •  Quando companheiro (a) da vĂ­tima: Escritura pĂºblica de uniĂ£o estĂ¡vel lavrada em data anterior ao Ă³bito ou CertidĂ£o de dependentes do INSS ou Ăºltima declaraĂ§Ă£o de imposto de renda com recibo de entrega ou DecisĂ£o/sentença judicial acompanhada da certidĂ£o de trĂ¢nsito em julgado.
    •  Quando pai ou mĂ£e da vĂ­tima: Documento de identificaĂ§Ă£o da vĂ­tima (cĂ³pia simples).
    •  Quando avĂ³s/avĂ´s da vĂ­tima: CertidĂ£o de nascimento da vĂ­tima (cĂ³pia simples).
    •  Quando irmĂ£o (Ă£) da vĂ­tima: Documento de identificaĂ§Ă£o ou certidĂ£o de nascimento (cĂ³pia simples).

AtenĂ§Ă£o: A vĂ­tima, o beneficiĂ¡rio, o representante legal ou o procurador devem informar o nĂºmero do respectivo CPF. Caso nĂ£o possua CPF ou tenha alguma dificuldade em conseguir o correspondente nĂºmero, poderĂ¡ buscar essa informaĂ§Ă£o junto Ă  Receita Federal.

Valores da indenizaĂ§Ă£o

Tipo de IndenizaĂ§Ă£oValor
DAMSAté R$ 2.700,00
IPAté R$ 13.500,00
MorteAtĂ© R$ 13.500,00

O pagamento das indenizações DPVAT CAIXA ocorre em conta Poupança Social Digital CAIXA. Caso vocĂª nĂ£o possua uma conta Poupança Social Digital CAIXA, esta Ă© aberta automaticamente e de forma gratuita apĂ³s a aprovaĂ§Ă£o da indenizaĂ§Ă£o DPVAT. Basta, quando for solicitar a indenizaĂ§Ă£o, autorizar a abertura da conta e o crĂ©dito do valor. Caso jĂ¡ possua Conta Poupança Social Digital CAIXA, o crĂ©dito ocorrerĂ¡ nessa conta. Em hipĂ³tese alguma o pagamento Ă© realizado em conta de terceiros.Para consultar e movimentar os valores do crĂ©dito da indenizaĂ§Ă£o DPVAT, a vĂ­tima ou seus beneficiĂ¡rios devem realizar o cadastramento no aplicativo CAIXA Tem, disponĂ­vel nas lojas de aplicativos Play Store e App Store.

Para abertura da conta para menores, Ă© necessĂ¡rio que o representante legal apresente, no ato da solicitaĂ§Ă£o da indenizaĂ§Ă£o, documento de identificaĂ§Ă£o com foto ou certidĂ£o de nascimento e CPF do menor. ApĂ³s o crĂ©dito ser efetivado em conta, o representante legal deve realizar o cadastro no aplicativo CAIXA Tem e comparecer Ă  agĂªncia de sua melhor conveniĂªncia para habilitar a conta para movimentaĂ§Ă£o.

Despesas de AssistĂªncia MĂ©dica e Suplementares (DAMS)

Caso a vĂ­tima de acidente de trĂ¢nsito efetue despesas com assistĂªncia mĂ©dica e suplementares para seu tratamento, terĂ¡ direito ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados.

A indenizaĂ§Ă£o corresponde ao valor de atĂ© R$ 2.700,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e serĂ£o pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome da prĂ³pria vĂ­tima.

Se o total das despesas vĂ¡lidas for inferior a R$ 2.700,00, a indenizaĂ§Ă£o serĂ¡ tambĂ©m inferior a R$ 2.700,00. E, se o total das despesas vĂ¡lidas for superior a R$ 2.700,00, a indenizaĂ§Ă£o serĂ¡ limitada ao teto estabelecido em lei de R$ 2.700,00.

Invalidez Permanente (IP)

A indenizaĂ§Ă£o por invalidez permanente pode variar de R$ 135,00 atĂ© R$ 13.500,00 para tratamento concluĂ­do e invalidez de carĂ¡ter definitivo por perda anatĂ´mica ou reduĂ§Ă£o funcional, total ou parcial das funções de membros e/ou Ă³rgĂ£os, decorrente do acidente de trĂ¢nsito.

O percentual da perda do segmento anatĂ´mico Ă© definido entre 10% e 100%, de acordo com a Lei n° 6.194/1974.

  • 75% (repercussĂ£o intensa);
  • 50% (repercussĂ£o mĂ©dia);
  • 25% (repercussĂ£o leve);
  • 10%, (sequelas residuais). 

O percentual da limitaĂ§Ă£o funcional Ă© estabelecido em: 

  • 10% (residual);
  • 25% (leve);
  • 50% (mĂ©dia);
  • 75% (intensa);
  • 100% (completa);

ApĂ³s perĂ­cia mĂ©dica, o valor da indenizaĂ§Ă£o Ă© apurado com base na multiplicaĂ§Ă£o entre o percentual da perda do segmento anatĂ´mico, o percentual de limitaĂ§Ă£o funcional e o valor mĂ¡ximo da indenizaĂ§Ă£o (R$ 13.500,00).

A CAIXA contratou empresas especializadas na realizaĂ§Ă£o de perĂ­cia mĂ©dica, com abrangĂªncia nas 5 regiões do paĂ­s. As empresas, caso julguem necessĂ¡rio, podem entrar em contato com a vĂ­tima para o agendamento de perĂ­cia por telechamada, presencial ou em domicĂ­lio, de acordo com cada caso. A definiĂ§Ă£o da melhor modalidade da perĂ­cia mĂ©dica indicada para cada vĂ­tima Ă© prerrogativa dessas empresas, por meio de critĂ©rios tĂ©cnicos, respeitados os melhores protocolos mĂ©dicos aplicados Ă  matĂ©ria.

Morte

As indenizações correspondem ao valor de atĂ© R$ 13.500,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e sĂ£o pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome do(s) beneficiĂ¡rio(s) legal(is). As indenizações por morte e por IP, decorrentes do mesmo acidente e vĂ­tima, nĂ£o sĂ£o cumulativas. Somente a diferença de valores Ă© devida.

Nos casos de falecimento da vĂ­tima de acidente de trĂ¢nsito, os beneficiĂ¡rios sĂ£o o(a) cĂ´njuge ou companheiro (a) e/ou herdeiros legais da vĂ­tima, conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 (CĂ³digo Civil).

O valor mĂ¡ximo da indenizaĂ§Ă£o por morte Ă© compartilhado entre todos os beneficiĂ¡rios legais.

Por exemplo, se a vĂ­tima era casada ou tinha uniĂ£o estĂ¡vel e deixou filhos, 50% da indenizaĂ§Ă£o vai para o cĂ´njuge ou companheiro e 50% Ă© dividido entre os filhos. E, se a vĂ­tima era solteira e sem filhos, a indenizaĂ§Ă£o Ă© destinada aos pais e/ou avĂ³s vivos e, na ausĂªncia destes, aos irmĂ£os da vĂ­tima.

Para ter direito ao valor integral da indenizaĂ§Ă£o, Ă© necessĂ¡rio apresentar as certidões de Ă³bito dos demais herdeiros legais falecidos da vĂ­tima para comprovaĂ§Ă£o do direito.

Para mais informações acesse o site do Detran PE (www.transito.pe.gov.br).

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