DEFESA DE ATUAÇÃO / RECURSO DE INFRAÇÃO Detran PE

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Quando um motorista é notificado de uma infração de trânsito em Pernambuco, é natural sentir-se preocupado ou mesmo injustiçado, dependendo das circunstâncias. Felizmente, o sistema jurídico brasileiro permite que os motoristas apresentem uma defesa de atuação ou recurso de infração, buscando revisão ou cancelamento da penalidade imposta. Este guia completo oferece um olhar detalhado sobre como proceder no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN PE), desde a notificação inicial até a apresentação de um recurso de infração.

Entendendo a Notificação de Infração

O primeiro passo é compreender a notificação recebida. No estado de Pernambuco, o DETRAN é responsável por emitir notificações de autuação para infrações detectadas. Essa notificação é o alerta inicial e não implica imediatamente na perda de pontos na carteira ou na aplicação de multas. É importante verificar os detalhes da infração, como data, hora, local e a descrição do ocorrido.

Defesa de Atuação: O Primeiro Passo

Após receber a notificação, o condutor tem o direito de apresentar uma defesa prévia, também conhecida como defesa de atuação. Este é o momento de argumentar ou apresentar provas que possam justificar a anulação da autuação. O prazo para envio dessa defesa é geralmente curto, cerca de 15 a 30 dias após o recebimento da notificação, e deve ser respeitado rigorosamente.

defesa de autuação
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Para a defesa de atuação, é recomendável incluir:

– Identificação completa do condutor e do veículo;
– Cópia da notificação de autuação ou documentos que identifiquem a infração;
– Argumentos claros e objetivos, com qualquer evidência que suporte a defesa;
– Documentação adicional relevante, como fotos, testemunhas ou relatórios.

Recurso de Infração: Após a Penalidade

Caso a defesa de atuação não seja aceita e a penalidade aplicada, o motorista será notificado novamente, desta vez com uma multa. Ainda há a possibilidade de contestar a decisão por meio de um recurso de infração. Este recurso pode ser apresentado em três instâncias:

1. JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): A primeira instância para recorrer após a aplicação da penalidade.
2. CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Segunda instância, caso o recurso na JARI não seja bem-sucedido.
3. Contran (Conselho Nacional de Trânsito): Última instância, para recursos extraordinários.

Cada instância tem seus próprios prazos e procedimentos, mas o processo geralmente exige a apresentação de um formulário específico, a notificação da penalidade, a identificação do condutor, argumentos e provas que justifiquem o recurso.

Dicas para um Recurso Eficaz

– *Precisão: Seja claro e objetivo nos argumentos, evitando alegações sem fundamentação.
– Evidências: Documente todas as evidências que possam apoiar sua defesa, como fotos, vídeos e declarações.
– Legislação: Referencie leis e regulamentos de trânsito que possam sustentar o seu recurso.

anular multa de trãnsito
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Informações gerais

Defesa de autuação é a contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou na notificação de autuação.

A Defesa ocorre antes que seja aplicada a penalidade. O prazo para apresentação encontra-se expresso na Notificação de Autuação.

Após a análise, caso seja decidido pela manutenção do auto de infração, será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade (multa), dando início ao prazo para nova contestação, chamada de Recurso de Infração (recurso de multa).

O Recurso de Infração (recurso de multa) pode ser feito após a emissão da notificação de penalidade (multa).

O prazo para apresentação do Recurso encontra-se expresso na Notificação de Penalidade. O Recurso de Multa é analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, caso seja indeferido, o requerente poderá fazer nova contestação, em 2º instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-PE).

direito de trânsito
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Como recorrer de multas de outros estados?

Se um veículo registrado em Pernambuco cometer uma infração em outro estado, o “requerente” pode apresentar recurso no DETRAN-PE, e este encaminhará tal recurso para o DETRAN do estado de competência da infração.

Da mesma forma, o “requerente” pode apresentar o recurso no DETRAN do seu estado de origem, e este encaminhará o recurso para o DETRAN-PE para que seja analisado.

No caso descrito nos itens acima, há também a opção de enviar o recurso pelos Correios para o Órgão autuador competente. Neste caso, a data de abertura do protocolo de serviço será considerada, para todos os efeitos, a data da postagem.

O endereço de postagem do DETRAN-PE é o seguinte: Unidade de Análise de Recursos – Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga – Recife/PE, CEP: 50.690-900.

Quem pode apresentar a Defesa de Autuação ou o Recurso de Infração?

Podem apresentar a Defesa de Autuação ou Recurso:

 Proprietário do veículo (Pessoa física ou Pessoa Jurídica).

 Condutor devidamente identificado.

 Embarcador / Transportador responsável pela infração.

 Procurador com firma reconhecida do Outorgante em cartório. Acesse modelo de procuração aqui.

Em que situações a Defesa de Autuação/Recurso de Infração não serão reconhecidos?

A Defesa de Autuação ou o Recurso de Infração não serão reconhecidos quando:

 Forem apresentados fora do prazo legal.

 Não for comprovada a legitimidade.

 Não houver assinatura do recorrente ou de seu representante legal.

 Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação. Acesse modelo de procuração aqui.

Atenção: a assinatura digital só é reconhecida quando o documento estiver em ambiente digital. Não serão aceitos documentos em formato impresso, contendo a imagem da assinatura digital.

Como recorrer ao CETRAN?

Só é possível recorrer ao CETRAN (2ª instância) quem anteriormente tiver recorrido à JARI (1ª Instância).

Mesmo se a decisão da JARI tiver sido favorável ao requerente, o órgão atuador poderá recorrer desta decisão ao CETRAN-PE, revertendo o julgamento e mantendo a multa ora aplicada.

Base legal

Resolução 900 do CONTRAN.

Informações para o atendimento

1. O atendimento para infrações registradas por órgãos de trânsito Federais deve ser feito:

 Numa das Unidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF), a depender do órgão autuador.

2. O atendimento para infrações registradas pelo DETRAN-PE pode ser realizado:

 Numa das unidades do DETRAN/PE.

3. O atendimento para infrações registradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) pode ser realizado:

 Numa das Unidades do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

 Numa das unidades do DETRAN/PE.

4. O atendimento para as infrações registradas por órgãos de trânsito municipais pode ser realizado:

 Nos órgãos municipais de trânsito ou prefeituras, a depender do município responsável pela autuação.

 A Defesa de Autuação/recurso de infração relativo a Infrações registradas pela Prefeitura de Petrolina deve ser apresentada diretamente à Prefeitura de Petrolina.

 Numa das unidades do DETRAN/PE.

No caso dos itens 2, 3 e 4 as formas de dar entrada à Defesa ou Recurso são as seguintes:

Online, na plataforma DETRAN-PEssoal

É possível realizar Defesa/Recurso de Infração sem ir ao DETRAN-PE, de forma totalmente online, por meio da plataforma DETRAN-PEssoal. Saiba como se cadastrar no DETRAN-PEssoal aqui.

Agendamento de atendimento presencial

Para agendar atendimento presencial, acesse o serviço aqui.

Documentos necessários

Para a Defesa de Autuação (Defesa Prévia) ou Recurso de Infração, deve-se trazer os documentos listados abaixo (deve-se trazer original e cópia ou cópia autenticada em cartório dos documentos: frente e verso):

  • Documento oficial de identificação com foto, CPF, em bom estado de conservação e que permita identificar o usuário (original e cópia ou cópia autenticada). O modelo deste requerimento está disponível aqui.
  • Atendimento por Procuração. Confira o modelo de procuração e as regras, clicando aqui.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) (original e cópia ou cópia autenticada).
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  • Notificação de autuação ou documento equivalente (original e cópia ou cópia autenticada).
  • Comprovante de residência com, no máximo, 90 (noventa) dias de expedido.
  • Comprovante de poderes do representante da Pessoa Jurídica, se for o caso.

A possibilidade de defesa de atuação e recurso de infração são direitos importantes de todo motorista no estado de Pernambuco. Ao seguir os procedimentos corretos e apresentar uma argumentação sólida, aumentam-se as chances de sucesso na contestação de infrações de trânsito. Lembre-se de agir dentro dos prazos e de buscar sempre a orientação de um profissional jurídico especializado em trânsito, se necessário.

Para mais informações acesse o site do Detran PE (www.transito.pe.gov.br).

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