O trânsito é uma parte integral da vida moderna, e com ele vem a necessidade de regras e regulamentos para assegurar a segurança e a ordem nas vias. As infrações de trânsito são classificadas em diversas categorias, cada uma com suas respectivas penalidades. Este artigo visa esclarecer a lista de infrações e penalidades, ajudando motoristas e pedestres a compreenderem melhor suas responsabilidades e as consequências de suas ações.
Classificação das Infrações
Infrações de trânsito são classificadas de acordo com a gravidade do ato e seu impacto potencial na segurança viária. No Brasil, por exemplo, elas são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Essa classificação influencia diretamente na penalidade aplicada, que pode variar de uma multa leve a suspensão da carteira de habilitação ou até mesmo detenção, dependendo da gravidade do ato.
Infrações Leves
São consideradas infrações leves aquelas que apresentam um risco menor para a segurança no trânsito. Exemplos incluem estacionar o veículo afastado da guia da calçada (de 50 cm a 1 m) ou dirigir com o farol desregulado. As penalidades para estas infrações geralmente incluem uma multa e a adição de pontos menos significativos na carteira de habilitação.
Infrações Médias
As infrações médias são aquelas que representam um risco moderado para a segurança viária. Um exemplo clássico é ultrapassar pelo acostamento. A penalidade para infrações médias normalmente envolve uma multa mais elevada em comparação às infrações leves e a adição de um número maior de pontos na habilitação.
Infrações Graves
Infrações classificadas como graves são aquelas que oferecem um risco considerável à segurança no trânsito. Exemplos incluem avançar o sinal vermelho ou dirigir um veículo sem estar devidamente habilitado. As penalidades para infrações graves incluem multas significativas e a adição de ainda mais pontos à carteira de habilitação. Em alguns casos, pode haver a suspensão temporária do direito de dirigir.
Infrações Gravíssimas
As infrações gravíssimas são as mais sérias e representam um alto risco para a segurança no trânsito. Dirigir alcoolizado ou praticar rachas são exemplos dessa categoria. As penalidades para essas infrações são as mais severas, incluindo multas altas, a perda de pontos significativos na carteira, a suspensão ou até a proibição do direito de dirigir, além da possibilidade de detenção, dependendo da infração específica.
Penalidades Específicas
Algumas infrações têm penalidades específicas associadas a elas, como a apreensão do veículo ou a obrigatoriedade de cursos de reciclagem para o motorista. É importante notar que as penalidades podem variar dependendo da legislação local e das circunstâncias específicas de cada caso.
Infrações leves
Infração | Descrição | Amparo Legal | Pontuação | Valor | Infrator | Órgãos Autuantes | Medida Administrativa / Penalidade |
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5207-0 | Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à Segurança. | Art. 169 | 3 | 88,38 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5363-0 | Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, nas demais vias (que não rodovias/trânsito rapido). | Art. 179, Inc. II | 3 | 88,38 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5398-0 | Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro. | Art. 181, Inc. II | 3 | 88,38 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5444-0 | Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. | Art. 181, Inc. VII | 3 | 88,38 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5584-0 | Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro. | Art. 182, Inc. II | 3 | 88,38 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5606-0 | Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. | Art. 182, Inc. IV | 3 | 88,38 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5622-1 | Parar o veículo no passeio. | Art. 182, Inc. VI | 3 | 88,38 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5622-2 | Parar o veículo sobre faixa destinada a pedestres. | Art. 182, Inc. VI | 3 | 88,38 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5622-3 | Parar o veículo nas ilhas ou refúgios. | Art. 182, Inc. VI | 3 | 88,38 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5622-4 | Parar o veículo nos canteiros centrais e divisores de pista de rolamento. | Art. 182, Inc. VI | 3 | 88,38 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5622-5 | Parar o veículo nas marcas de canalização. | Art. 182, Inc. VI | 3 | 88,38 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5681-0 | Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. | Art. 184, Inc. I | 3 | 88,38 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5983-0 | Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares. | Art. 205 | 3 | 88,38 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6440-0 | Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. | Art. 224 | 3 | 88,38 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6483-0 | Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. | Art. 227, Inc. I | 3 | 88,38 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6491-0 | Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. | Art. 227, Inc. II | 3 | 88,38 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6505-0 | Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas. | Art. 227, Inc. III | 3 | 88,38 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6513-0 | Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. | Art. 227, Inc. IV | 3 | 88,38 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6521-0 | Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN. | Art. 227, Inc. V | 3 | 88,38 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6912-0 | Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB. | Art. 232 | 3 | 88,38 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
7005-1 | Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo. | Art. 241 | 3 | 88,38 | Proprietário | DETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7005-2 | Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor. | Art. 241 | 3 | 88,38 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7382-0 | É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. | Art. 254, Inc. I | 3 | 44,19 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7390-1 | É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, exceto onde permitido. | Art. 254, Inc. II | 3 | 44,19 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7390-2 | É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nas pontes, exceto onde permitido. | Art. 254, Inc. II | 3 | 44,19 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7390-3 | É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de túneis, exceto onde permitido. | Art. 254, Inc. II | 3 | 44,19 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7404-0 | É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, exceto onde permitido pela sinalização. | Art. 254, Inc. III | 3 | 44,19 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7412-0 | É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamento que perturbe o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares. | Art. 254, Inc. IV | 3 | 44,19 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7420-1 | É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria. | Art. 254, Inc. V | 3 | 44,19 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7420-2 | É proibido ao pedestre andar fora da passarela. | Art. 254, Inc. V | 3 | 44,19 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7420-3 | É proibido ao pedestre andar fora da passagem aérea. | Art. 254, Inc. V | 3 | 44,19 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7420-4 | É proibido ao pedestre andar fora da passagem subterrânea. | Art. 254, Inc. V | 3 | 44,19 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7439-0 | É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica. | Art. 254, Inc. VI | 3 | 44,19 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7480-1 | Aprovar proj. edificação pólo atrativo trânsito s/anuência órgão/entidade trânsito. | Art. 93 c/c art. 95, § 4º | 3 | 88,38 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7480-2 | Aprovar proj. edificação pólo atrativo trânsito s/estacionamento/indicação vias de acesso. | Art. 93 c/c art. 95, § 4º | 3 | 88,38 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7510-1 | Iniciar obra que perturbe/interronpa circulação/segurança de veículos/pedestres sem permissão. | Art.95 | 3 | 88,38 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7510-2 | Iniciar evento que perturbe/interronpa circulação/segurança de veículos/pedestres sem permissão. | Art.95 | 3 | 88,38 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7528-1 | Não sinalizar a execução ou manutenção da obra. | Art. 95, § 1º | 3 | 88,38 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7528-2 | Não sinalizar a execução ou manutenção do evento. | Art. 95, § 1º | 3 | 88,38 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS |
Infrações médias
Infração | Descrição | Amparo Legal | Pontuação | Valor | Infrator | Órgãos Autuantes | Medida Administrativa / Penalidade |
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5223-1 | Usar o veículo para arremessar sobre os pedestres, água ou detritos. | Art. 171 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5223-2 | Usar o veículo para arremessar sobre os veículos, água ou detritos. | Art. 171 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5231-1 | Atirar do veículo objetos ou substâncias. | Art. 172 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5231-2 | Abandonar na via objetos ou substâncias. | Art. 172 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5347-0 | Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. | Art. 178 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5371-0 | Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. | Art. 180 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5380-0 | Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | Art. 181, Inc. I | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5410-0 | Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. | Art. 181, Inc. IV | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5436-0 | Estacionar veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN. | Art. 181, Inc. VI | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5460-0 | Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos. | Art. 181, Inc. IX | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5479-0 | Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. | Art. 181, Inc. X | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5509-0 | Estacionar veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. | Art. 181, Inc. XIII | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5525-0 | Estacionar o veículo na contramão de direção. | Art. 181, Inc. XV | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5550-0 | Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (Placa – Proibido Estacionar). | Art. 181, Inc. XVIII | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5576-0 | Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | Art. 182, Inc. I | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5592-0 | Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. | Art. 182, Inc. III | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5630-0 | Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | Art. 182, Inc. VII | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5649-1 | Parar o veículo nos viadutos. | Art. 182, Inc. VIII | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5649-2 | Parar o veículo nas pontes. | Art. 182, Inc. VIII | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5649-3 | Parar o veículo nos túneis. | Art. 182, Inc. VIII | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5657-0 | Parar o veículo na contramão de direção. | Art. 182, Inc. IX | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5665-0 | Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar). | Art. 182, Inc. X | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5673-1 | Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso. | Art. 183 | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5673-2 | Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminos (fiscalização eletrônica). | Art. 183 | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5703-0 | Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergências. | Art. 185, Inc. I | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5711-0 | Deixar de conservar nas faixas da direita, o veículo lento e de maior porte. | Art. 185, Inc. II | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5746-1 | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade. | Art. 187, Inc. I | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5746-2 | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação – rodízio. | Art. 187, Inc. I | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5746-3 | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação – Caminhão. | Art. 187, Inc. I | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5762-0 | Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. | Art. 188 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5851-1 | Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda, quando for manobrar. | Art. 197 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5851-2 | Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à direita, quando for manobrar. | Art. 197 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5860-0 | Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. | Art. 198 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5878-0 | Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal para entrar à esquerda. | Art. 199 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5894-0 | Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. | Art. 201 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6190-0 | Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. | Art. 216 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6203-0 | Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos. | Art. 217 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6254-0 | Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa da direita. | Art. 219 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6408-0 | Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. | Art. 221 | 4 | 130,16 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6416-0 | Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. | Art. 221, parágrafo único | 4 | 130,16 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6424-0 | Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente ainda que parados. | Art. 222 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6475-0 | Deixar de retirar todo e qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via. | Art. 226 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6548-0 | Usar no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. | Art. 229 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
6750-0 | Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB. | Art. 230, Inc. XXI | 4 | 130,16 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6769-0 | Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. | Art. 230, Inc. XXII | 4 | 130,16 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6831-1 | Transitar com o veículo com excesso de peso PBT / PBTC. | Art. 231, Inc. V | 4 | 130,16 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6831-2 | Transitar com o veículo com excesso de peso – por eixo | Art.231, Inc. V | 4 | 130,16 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6831-3 | TRANSITAR COM O VEICULO COM EXCESSO DE PESO – PBT / PBTC E POR EIXO | Art. 231, Inc. V | 4 | 130,16 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6874-1 | Transitar com o veículo desligado em declive. | Art. 231, Inc. IX | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6874-2 | Transitar com o veículo desengrenado em declive. | Art. 231, Inc. IX | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6882-0 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em até 600 kg | Art. 231, Inc. X | 4 | 130,16 | Proprietário | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6920-1 | Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade. | Art. 233 c/c 123, inc. I | 4 | 130,16 | Proprietário | DETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6920-2 | Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando mudar o município de domicílio ou residência. | Art. 233 c/c 123, inc. II | 4 | 130,16 | Proprietário | DETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6920-3 | Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer característica do veículo. | Art. 233 c/c 123, inc. III | 4 | 130,16 | Proprietário | DETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6920-4 | Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria. | Art. 233 c/c 123, inc. IV | 4 | 130,16 | Proprietário | DETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6955-0 | Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda. | Art. 236 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7056-2 | Conduzir ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda. | Art. 244, Inc. III, c/c §1º | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
7099-2 | Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos. | Art.244, Inc. VII, c/c §1º | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7102-2 | Conduzir ciclo transportando carga incompatível com suas especificações. | Art. 244, Inc. VIII, c/c §1º | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7110-0 | Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado. | Art. 244, § 1º, alínea a | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7129-1 | Conduzir ciclo em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo se houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. | Art. 244, § 1º, alínea b | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7129-2 | Conduzir ciclomotor em vias de trânsito rápido. | Art. 244, §2º | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7129-3 | Conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixas de rolamento proprias. | Art. 244, §2º | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7137-0 | Conduzir ciclo transportando crianças sem condições de cuidar de sua própria segurança. | Art. 244, § 1º, alínea c | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7200-1 | Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana. | Art. 247 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7200-2 | Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração animal. | Art. 247 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7226-1 | Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros. | Art. 249 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7226-2 | Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado para fins de carga ou descarga de mercadorias. | Art. 249 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7234-0 | Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite. | Art. 250, Inc. I, alínea a | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7242-1 | Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nos túneis. | Art. 250, I, b | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7242-2 | Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, sob chuva, neblina ou cerração. | Art. 250, I, b | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7250-0 | Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa, de dia no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas. | Art. 250, I, c | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7269-0 | Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa, de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores. | Art. 250, I, d | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7285-0 | Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite. | Art. 250, Inc. III | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7293-0 | Utilizar as luzes do veículo, o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. | Art. 251, Inc. I | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7307-0 | Utilizar as luzes do veículo, baixa e alta, de forma intermitente, exceto quando permitido pelo CTB. | Art. 251, Inc. II | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7315-0 | Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. | Art. 252, Inc. I | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7323-1 | Dirigir o veículo transportando pessoas, à sua esquerda ou entre os braços e pernas. | Art. 252, Inc. II | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7323-2 | Dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas. | Art. 252, Inc. II | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7323-3 | Dirigir o veículo transportando volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. | Art. 252, Inc. II | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7331-0 | Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. | Art. 252, Inc. III | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7340-0 | Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. | Art. 252, Inc. IV | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7358-0 | Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB. | Art. 252, Inc. V | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7366-1 | Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora. | Art. 252, Inc. VI | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7366-2 | Dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular. | Art. 252, Inc. VI | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7447-1 | Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta. | Art. 255 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
7447-2 | Conduzir bicicleta de forma agressiva. | Art. 255 | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
7455-0 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em até 20% (vinte por cento). | Art. 218, Inc. I | 4 | 130,16 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7560-0 | Conduzir veículo de transporte de passageiros ou carga em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C do CTB | Art. 230 inc. XXIII | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
7595-0 | Dirigir o veículo realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento. | Art. 252, Inc. VII | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7684-1 | Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção. | Art. 244, X | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
7684-2 | Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran. | Art. 244, X | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
7714-1 | Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção. | Art. 244, XI | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
7714-2 | Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran. | Art. 244, XI | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
7722-0 | Em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. | Art. 250, I, e | 4 | 130,16 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS |
Infrações graves
Infração | Descrição | Amparo Legal | Pontuação | Valor | Infrator | Órgãos Autuantes | Medida Administrativa / Penalidade |
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5185-1 | Deixar o condutor de usar o cinto de segurança, conforme o Art. 65, do CTB. | Art. 167 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5185-2 | Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança, conforme o Art. 65, do CTB. | Art. 167 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5339-0 | Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. | Art. 177 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5355-0 | Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. | Art. 179, Inc. I | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5401-0 | Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. | Art. 181, Inc. III | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5452-1 | Estacionar o veículo no passeio. | Art. 181, Inc. VIII | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5452-2 | Estacionar o veículo sobre faixa destinada a pedestre. | Art. 181, Inc. VIII | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5452-3 | Estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa. | Art. 181, Inc. VIII | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5452-4 | Estacionar o veículo nas ilhas ou refúgios. | Art. 181, Inc. VIII | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5452-5 | Estacionar o veículo ao lado ou sobre canteiros centrais divisores de pista de rolamento. | Art. 181, Inc. VIII | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5452-6 | Estacionar o veículo ao lado ou sobre marcas de canalização. | Art. 181, Inc. VIII | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5452-7 | Estacionar o veículo ao lado ou sobre gramados ou jardim público. | Art. 181, Inc. VIII | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5487-0 | Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. | Art. 181, Inc. XI | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5495-0 | Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | Art. 181, Inc. XII | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5517-1 | Estacionar o veículo nos viadutos. | Art. 181, Inc. XIV | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5517-2 | Estacionar o veículo nas pontes. | Art. 181, Inc. XIV | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5517-3 | Estacionar o veículo nos túneis. | Art. 181, Inc. XIV | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5533-0 | Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. | Art. 181, Inc. XVI | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5541-1 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização. | Art. 181, Inc. XVII | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5541-2 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas – estacionamento rotativo. | Art. 181, Inc. XVII | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5541-3 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas – ponto ou vaga de táxi. | Art. 181, Inc. XVII | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5541-4 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas – vaga de carga / descarga. | Art. 181, Inc. XVII | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5541-7 | Estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação – Vaga de curta duração. | Art. 181, Inc. XVII | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5568-0 | Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar). | Art. 181, Inc. XIX | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5614-1 | Parar o veículo na pista de rolamento das estradas. | Art. 182, Inc. V | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5614-2 | Parar o veículo na pista de rolamento das rodovias. | Art. 182, Inc. V | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5614-3 | Parar o veículo na pista de rolamento das vias de trânsito rápido. | Art. 182, Inc. V | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5614-4 | Parar o veículo na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento. | Art. 182, Inc. V | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5690-0 | Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. | Art. 184, Inc. II | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5720-0 | Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação. | Art. 186, Inc. I | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5754-0 | Transitar em locais e horarios nao permitidos pela regulamentacao estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhoes e onibus | 187 II | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5789-0 | Seguir o veiculo em servico de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. | Art. 190 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5800-0 | Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista. | Art. 192 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5827-0 | Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar risco à segurança. | Art. 194 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5835-0 | Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. | Art. 195 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5843-1 | Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha. | Art. 196 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5843-2 | Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, a realização de manobra de parar o veículo. | Art. 196 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5843-3 | Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, mudança de direção. | Art. 196 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5843-4 | Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, mudança de faixa de circulação. | Art. 196 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5975-0 | Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda. | Art. 204 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6041-1 | Executar operação de conversão à direita em locais proibidos pela sinalização. | Art. 207 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6041-2 | Executar operação de conversão à esquerda em locais proibidos pela sinalização. | Art. 207 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6068-1 | Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares. | Art. 209 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6068-2 | Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos. | Art. 209 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6068-5 | Circular o veículo de transporte de carga com eixos indevidamente suspensos. | Art. 209 c/c Art. 17, §5º da Lei 13.103/2015 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6084-1 | Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso. | Art. 211 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6084-2 | Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela. | Art. 211 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6084-3 | Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de bloqueio viário parcial. | Art. 211 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6084-4 | Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de qualquer outro obstáculo. | Art. 211 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6114-0 | Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamentos de veículos. | Art. 213, Inc. II | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6157-0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada. | Art. 214, Inc. IV | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6165-0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veiculo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veiculo. | Art. 214, Inc. V | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6173-1 | Deixar de dar preferência de passagem em intersecção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia. | Art. 215, Inc. I, alínea a | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6173-2 | Deixar de dar preferência de passagem, em intersecção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rotatória. | Art. 215, Inc. I, alínea a | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6173-3 | Deixar de dar preferência de passagem, em intersecção não sinalizada, a veículo que vier da direita. | Art. 215, Inc. I, alínea b | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6181-0 | Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação – Dê a Preferência. | Art. 215, Inc. II | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6270-0 | Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade, mediante sinais sonoros ou gestos. | Art. 220, Inc. II | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6289-1 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada(meio-fio). | Art. 220, Inc. III | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6289-2 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se do acostamento. | Art. 220, Inc. III | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6297-0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada. | Art. 220, Inc. IV | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6300-0 | Deixar de reduzir velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. | Art. 220, Inc. V | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6319-0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio. | Art. 220, Inc. VI | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6327-0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. | Art. 220, Inc. VII | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6335-0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. | Art.220, Inc. VIII | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6343-0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade. | Art. 220, Inc. IX | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6351-0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. | Art. 220, Inc. X | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6360-0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista. | Art. 220, Inc. XI | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6378-0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive. | Art. 220, Inc. XII | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6432-1 | Transitar com o farol desregulado de forma a perturbar a visão de outro condutor. | Art. 223 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6432-2 | Transitar com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. | Art. 223 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6459-1 | Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento. | Art. 225, Inc. I | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6459-2 | Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local, quando tiver que permanecer no acostamento. | Art. 225, Inc. I | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6467-0 | Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local, quando a carga for derramada. | Art. 225, Inc. II | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6530-0 | Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN. | Art. 228 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6610-1 | Conduzir o veículo com a cor alterada. | Art. 230, Inc. VII | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6610-2 | Conduzir o veículo com a característica alterada. | Art. 230, Inc. VII | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6629-0 | Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. | Art. 230, Inc. VIII | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6637-1 | Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório. | Art. 230, Inc. IX | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6637-2 | Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante. | Art. 230, Inc. IX | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6645-0 | Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. | Art. 230, Inc. X | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6653-1 | Conduzir o veículo com descarga livre. | Art. 230, Inc. XI | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6653-2 | Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. | Art. 230, Inc. XI | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6661-0 | Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. | Art. 230, Inc. XII | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6670-0 | Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. | Art. 230, Inc. XIII | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6688-0 | Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso. | Art. 230, Inc. XIV | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6696-1 | Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo. | Art. 230, Inc. XV | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6696-2 | Conduzir com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo. | Art. 230, Inc. XV | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6700-0 | Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas, painéis/ pintura. | Art. 230, Inc. XVI | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6718-0 | Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. | Art. 230, Inc. XVII | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6726-1 | Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança. | Art. 230, Inc. XVIII | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6726-2 | Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança. | Art. 230, Inc. XVIII | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6726-3 | Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído. | Art. 230, Inc. XVIII | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6734-0 | Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. | Art. 230, Inc. XIX | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6815-0 | Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. | Art. 231, Inc. III | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6823-1 | Transitar com o veículo e/ou carga com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, sem autorização. | Art. 231, Inc. IV | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6823-2 | Transitar com o veículo e/ou carga com dimensões superiores aos limites estabelecidos pela sinalização, sem autorização. | Art. 231, Inc. IV | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6840-1 | Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial expedida para transitar com dimensões excedentes. | Art. 231, Inc. VI | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
6840-2 | Transitar com a autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes. | Art. 231, Inc. VI | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
6890-0 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, entre 601 e 1.000 kg. | Art. 231, Inc. X | 5 | 195,23 | Proprietário | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6947-1 | Conduzir pessoas nas partes externas do veículo. | Art. 235 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6947-2 | Conduzir animais nas partes externas do veículo. | Art. 235 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6947-3 | Conduzir carga nas partes externas do veículo. | Art. 235 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6963-0 | Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessarias à sua identificação, quando exigidas pela legislação. | Art. 237 | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6998-0 | Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. | Art. 240 | 5 | 195,23 | Proprietário | DETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Recolhimento da CRV/CLRV |
7021-0 | Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. | Art. 243 | 5 | 195,23 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7080-0 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. | Art. 244, Inc. VI | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo |
7099-1 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos. | Art. 244, Inc. VII | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7102-1 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações. | Art. 244, Inc. VIII | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7102-3 | Conduzir motoc/moton/transportando carga em desacordo c/ § 2º do artigo 139 – a CTB | Art. 244 inciso VIII | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7145-0 | Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos. | Art. 245 | 5 | 195,23 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7218-0 | Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com o estabelecido no Art. 109 do CTB. | Art. 248 | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
7463-0 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento). | Art. 218, Inc. II | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7552-1 | Conduzir motocicleta/motoneta efetuando transporte remunerado de mercadoria em desacordo com o Art. 139-A CTB. | Art. 244 Inc. IX | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7552-2 | Conduzir motocicleta/motoneta efetuando transporte remunerado desacordo com as normas e atividades profissionais mototaxistas | Art. 244 Inc. IX | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7670-0 | Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa. | Art. 182, XI | 5 | 195,23 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7730-1 | Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento. | Art. 209-A | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7730-2 | Deixar de efetuar o pagamento, pelo uso de rodovias e vias urbanas, na forma estabelecida. | Art. 209-A | 5 | 195,23 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS |
Infrações gravíssimas
Infração | Descrição | Amparo Legal | Pontuação | Valor | Infrator | Órgãos Autuantes | Medida Administrativa / Penalidade |
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5010-0 | Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor | Art. 162, Inc. I | 7 | 880,41 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5029-1 | Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada. | Art. 162, Inc. II | 7 | 880,41 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo,Recolhimento da CNH |
5029-2 | Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor com suspensão do direito de dirigir. | Art. 162, Inc. II | 7 | 880,41 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo,Recolhimento da CNH |
5037-1 | Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo. | Art. 162, Inc. III | 7 | 586,94 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5037-2 | Dirigir veículo com Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo. | Art. 162, Inc. III | 7 | 586,94 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5045-0 | Dirigir veículo com validade da CNH/PPD vencida há mais de trinta dias. | Art. 162, Inc. V | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo,Recolhimento da CNH |
5053-1 | Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão. | Art. 162, Inc. VI | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5053-2 | Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição. | Art. 162, Inc. VI | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5053-3 | Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física. | Art. 162, Inc. VI | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5053-4 | Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão/renovação da licença para conduzir. | Art. 162, Inc. VI | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5061-0 | Entregar veículo a pessoa sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. | Art. 163, c/c Art. 162, Inc. I | 7 | 880,41 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5070-1 | Entregar veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada. | Art. 163, c/c Art. 162, Inc. II | 7 | 880,41 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5070-2 | Entregar veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor com suspensão do direito de dirigir. | Art. 163, c/c Art. 162, Inc. II | 7 | 880,41 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo,Recolhimento da CNH |
5088-1 | Entregar veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | Art. 163, c/c Art. 162, Inc. III | 7 | 586,94 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5088-2 | Entregar veículo a pessoa com Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | Art. 163, c/c Art. 162, Inc. III | 7 | 586,94 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5096-0 | Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de trinta dias. | Art. 163, c/c Art. 162, Inc. V | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5100-1 | Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão. | Art. 163, c/c Art. 162, Inc. VI | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5100-2 | Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição. | Art. 163, c/c Art. 162, Inc. VI | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5100-3 | Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física. | Art. 163, c/c Art. 162, Inc. VI | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5100-4 | Entregar o veículo a pessoa sem usar adaptações impostas na concessão ou renovação da licença para conduzir. | Art. 163, c/c Art. 162, Inc. VI | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5118-0 | Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. | Art. 164, c/c Art. 162, Inc. I | 7 | 880,41 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5126-1 | Permitir posse/condução do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada. | Art. 164, c/c Art. 162, Inc. II | 7 | 880,41 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5126-2 | Permitir posse/condução do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor com suspensão do direito de dirigir. | Art. 164, c/c Art. 162, Inc. II | 7 | 880,41 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5134-1 | Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo. | Art. 164, c/c Art. 162, Inc. III | 7 | 586,94 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5134-2 | Permitir posse/condução do veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo. | Art. 164, c/c Art. 162, Inc. III | 7 | 586,94 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5142-0 | Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias. | Art. 164, c/c Art. 162, Inc. V | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5150-1 | Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão. | Art. 164, c/c Art. 162, Inc. VI | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5150-2 | Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição. | Art. 164, c/c Art. 162, Inc. VI | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5150-3 | Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física. | Art. 164, c/c Art. 162, Inc. VI | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5150-4 | Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir. | Art. 164, c/c Art. 162, Inc. VI | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5169-1 | Dirigir sob a influência de álcool. | Art. 165 | 7 | 2.934,70 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5169-2 | Dirigir sob a influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência | Art. 165 | 7 | 2.934,70 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5177-0 | Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. | Art. 166 | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5193-0 | Transportar crianças sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB. | Art.168 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
5215-1 | Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública. | Art. 170 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5215-2 | Dirigir ameaçando os demais veículos. | Art. 170 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5240-0 | Disputar corrida. | Art. 173 | 7 | 2.934,70 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5258-1 | Promover na via competição sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. | Art. 174 | 7 | 2.934,70 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5258-2 | Promover, na via, eventos organizados sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. | Art. 174 | 7 | 2.934,70 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5258-3 | Promover, na via, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. | Art. 174 | 7 | 2.934,70 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5266-1 | Participar na via, como condutor, de competição sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. | Art. 174 | 7 | 2.934,70 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5266-2 | Participar na via, como condutor, de eventos organizados sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. | Art. 174 | 7 | 2.934,70 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Retenção do veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5266-3 | Participar na via, como condutor, de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. | Art. 174 | 7 | 2.934,70 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Retenção do veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5274-2 | Utilizar veículo para demonstrar/exibir manobra perigosa mediante derrapagem/frenagem com deslizamento/arrastamento de pneus | Art. 175 | 7 | 2.934,70 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5274-1 | Utilizar veículo para demonstrar/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca | Art. 175 | 7 | 2.934,70 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Retenção do veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5282-0 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. | Art. 176, Inc. I | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5290-0 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito local. | Art. 176, Inc. II | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5304-0 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. | Art. 176, Inc. III | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5312-0 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito. | Art. 176, Inc. IV | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5320-0 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. | Art. 176, Inc. V | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
5428-1 | Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas. | Art. 181, Inc. V | 7 | 293,47 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5428-2 | Estacionar o veículo na pista de rolamento das rodovias. | Art. 181, Inc. V | 7 | 293,47 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5428-3 | Estacionar o veículo na pista de rolamento das vias de trânsito rápido. | Art. 181, Inc. V | 7 | 293,47 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5428-4 | Estacionar o veículo na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento. | Art. 181, Inc. V | 7 | 293,47 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
5738-0 | Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único. | Art. 186, Inc. II | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5770-1 | Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores devidamente identificados. | Art. 189 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5770-2 | Deixar de dar passagem aos veículos de socorro de incêndio e salvamento em serviço de urgência e devidamente identificados. | Art. 189 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5770-3 | Deixar de dar passagem aos veículos de polícia em serviço de urgência e devidamente identificados. | Art. 189 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5770-4 | Deixar de dar passagem aos veículos de operação e fiscalização de trânsito devidamente identificados. | Art. 189 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5770-5 | Deixar de dar passagem as ambulâncias, em serviço de urgência e devidamente identificados. | Art. 189 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5797-0 | Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. | Art. 191 | 7 | 2.934,70 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5819-1 | Transitar com veículo em calçadas, passeios. | Art. 193 | 7 | 880,41 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5819-2 | Transitar com veículo em ciclovias, ciclofaixas. | Art. 193 | 7 | 880,41 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5819-3 | Transitar com veículo em ajardinamentos, gramados e jardins públicos. | Art. 193 | 7 | 880,41 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5819-4 | Transitar com veículo em canteiros centrais divisores de pista de rolamento. | Art. 193 | 7 | 880,41 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5819-5 | Transitar com veículo em ilhas, refúgios. | Art. 193 | 7 | 880,41 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5819-6 | Transitar com veículo em marcas de canalização. | Art. 193 | 7 | 880,41 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5819-7 | Transitar com veículo em acostamentos. | Art. 193 | 7 | 880,41 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5819-8 | Transitar com veículo em passarelas. | Art. 193 | 7 | 880,41 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5886-0 | Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros. | Art. 200 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5908-0 | Ultrapassar outro veículo pelo acostamento. | Art. 202, Inc. I | 7 | 880,41 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5916-1 | Ultrapassar outro veículo em interseções. | Art. 202, Inc. II | 7 | 880,41 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5916-2 | Ultrapassar outro veículo em passagens de nível. | Art. 202, Inc. II | 7 | 880,41 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5924-1 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, sem visibilidade suficiente. | Art. 203, Inc. I | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5924-2 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nos aclives e declives, sem visibilidade suficiente. | Art. 203, Inc. I | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5932-0 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre. | Art. 203, Inc. II | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5940-1 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes. | Art. 203, Inc. III | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5940-2 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nos viadutos. | Art. 203, Inc. III | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5940-3 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nos túneis. | Art. 203, Inc. III | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5959-1 | Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos. | Art. 203, Inc. IV | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5959-2 | Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a porteiras, cancelas. | Art. 203, Inc. IV | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5959-3 | Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a cruzamentos. | Art. 203, Inc. IV | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5959-4 | Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a qualquer outro impedimento à livre circulação. | Art. 203, Inc. IV | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5967-0 | Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. | Art. 203, Inc. V | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
5991-0 | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. | Art. 206, Inc. I | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6009-1 | Executar operação de retorno nas curvas. | Art. 206, Inc. II | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6009-2 | Executar operação de retorno nos aclives ou declives. | Art. 206, Inc. II | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6009-3 | Executar operação de retorno nas pontes. | Art. 206, Inc. II | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6009-4 | Executar operação de retorno nos viadutos. | Art. 206, Inc. II | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6009-5 | Executar operação de retorno nos túneis. | Art. 206, Inc. II | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6017-1 | Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio. | Art. 206, Inc. III | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6017-2 | Executar operação de retorno passando por cima de ilhas, refúgio. | Art. 206, Inc. III | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6017-3 | Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento. | Art. 206, Inc. III | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6017-4 | Executar operação de retorno passando por cima de canteiros de divisões de pista de rolamento. | Art. 206, Inc. III | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6017-5 | Executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres. | Art. 206, Inc. III | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6017-6 | Executar operação de retorno passando por cima de faixas de veículos não motorizados. | Art. 206, Inc. III | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6025-0 | Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal. | Art. 206, Inc. IV | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6033-0 | Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos. | Art. 206, Inc. V | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6050-1 | Avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código. | Art. 208 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6050-2 | Avançar o sinal de parada obrigatória. | Art. 208 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6050-3 | Avançar o sinal vermelho do semáforo – fiscalização eletrônica. | Art. 208 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6076-0 | Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. | Art. 210 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
6092-0 | Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. | Art. 212 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6106-0 | Deixar de parar sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas. | Art. 213, Inc. I | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6122-0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada. | Art. 214, Inc. I | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6130-0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo. | Art. 214, Inc. II | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6149-0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. | Art. 214, Inc. III | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6262-0 | Deixar de reduzir a velocidade do veiculo de forma compativel com a seguranca do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomeracões, cortejos, préstitos e desfiles. | Art. 220, Inc. I | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6386-0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. | Art. 220, Inc. XIII | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6394-1 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas. | Art. 220, Inc. XIV | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6394-2 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de hospitais. | Art. 220, Inc. XIV | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6394-3 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros. | Art. 220, Inc. XIV | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6394-4 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito onde haja intensa movimentação de pedestres. | Art. 220, Inc. XIV | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
6556-1 | Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado. | Art. 230, Inc. I | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
6556-2 | Conduzir o veículo com inscrição do chassi violada ou falsificada. | Art. 230, Inc. I | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
6556-3 | Conduzir o veículo com o selo violado ou falsificado. | Art. 230, Inc. I | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
6556-4 | Conduzir o veículo com a placa violada ou falsificada. | Art. 230, Inc. I | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
6556-5 | Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado. | Art. 230, Inc. I | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
6564-0 | Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga. | Art. 230, Inc. II | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
6572-0 | Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar. | Art. 230, Inc. III | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
6580-0 | Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação. | Art. 230, Inc. IV | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
6599-1 | Conduzir o veículo que não esteja registrado. | Art. 230, Inc. V | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo,Recolhimento da CRV/CLRV |
6599-2 | Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado. | Art. 230, Inc. V | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo,Recolhimento da CRV/CLRV |
6602-0 | Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem condições de legibilidade e visibilidade. | Art. 230, Inc. VI | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
6742-0 | Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares. | Art. 230, Inc. XX | 7 | 1.467,35 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
6777-0 | Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. | Art. 231, Inc. I | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6785-1 | Transitar com veículo derramando a carga que esteja transportando. | Art. 231, Inc. II, alínea a | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6785-2 | Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando. | Art. 231, Inc. II, alínea a | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6785-3 | Transitar com o veículo arrastando a carga que esteja transportando. | Art. 231, Inc. II, alínea a | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6793-0 | Transitar com o veículo derramando, lançandosobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando. | Art. 231, Inc. II, alínea b | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6807-0 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. | Art. 231, Inc. II, alínea c | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6858-0 | Transitar com o veículo com lotação excedente. | Art. 231, Inc. VII | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6866-1 | Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas quando não for licenciado para esse fim. | Art. 231, Inc. VIII | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
6866-2 | Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de bens, quando não for licenciado para esse fim. | Art. 231, Inc. VIII | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
6904-0 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, acima de 1.000 kg. | Art. 231, Inc. X | 7 | 293,47 | Proprietário | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
6939-1 | Falsificar ou adulterar documento de habilitação. | Art. 234 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
6939-2 | Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo. | Art. 234 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
6971-0 | Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei. | Art. 238 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
6980-0 | Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes. | Art. 239 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
7013-1 | Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro ou licenciamento. | Art. 242 | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7013-2 | Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação. | Art. 242 | 7 | 293,47 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7030-1 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança. | Art. 244, Inc. I | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
7030-3 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran. | Art. 244, Inc. I | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
7048-1 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança. | Art. 244, Inc. II | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
7048-3 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral. | Art. 244, Inc. II | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
7056-1 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda. | Art. 244, Inc. III | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
7072-1 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos. | Art. 244, Inc. V | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
7072-2 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança sem condições de cuidar de sua própria segurança. | Art. 244, Inc. V | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
7153-1 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, na calçada ou pista – sem agravamento. | Art. 246 | 7 | 293,47 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7153-2 | Obstaculizar a via indevidamente – sem agravamento. | Art. 246 | 7 | 293,47 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7161-1 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, à segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calçada – agravamento 2X. | Art. 246 | 7 | 586,94 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7161-2 | Obstaculizar a via indevidamente – agravamento 2X. | Art. 246 | 7 | 586,94 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7170-1 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a circulação, à segurança de veículo e pedestres, na calçada ou pista – agravamento 3x. | Art. 246 | 7 | 880,41 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7170-2 | Obstaculizar a via indevidamente – agravamento 3x. | Art. 246 | 7 | 880,41 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7188-1 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada – agravamento 4x. | Art. 246 | 7 | 1.173,88 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7188-2 | Obstaculizar a via indevidamente – agravamento 4x. | Art. 246 | 7 | 1.173,88 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7196-1 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada – agravamento 5x. | Art. 246 | 7 | 1.467,35 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7196-2 | Obstaculizar a via indevidamente – agravamento 5x. | Art. 246 | 7 | 1.467,35 | Pessoa Jurídica | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7374-0 | Bloquear a via com veículo. | Art. 253 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
7471-0 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%. | Art. 218, Inc. III | 7 | 880,41 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de CNH,Suspensão do direito de dirigir |
7544-1 | Falta escrituração livro registro entrada/saída e de uso de placa de experiência. | Art. 330, § 5º | 7 | 293,47 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7544-2 | Atraso escrituração livro registro entrada/saida e de uso de placa de experiência. | Art.330, §5º | 7 | 293,47 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7544-3 | Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso de placa de experiência. | Art.330, § 5º | 7 | 293,47 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7544-4 | Recusa da exibição do livro registro entrada/saída e de uso de placa de experiência. | Art.330, § 5º | 7 | 293,47 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7579-0 | Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277. | Art. 165-A | 7 | 2.934,70 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
7587-0 | Transitar na faixa ou via exclusiva regulam. p/ transp. públ. coletivo passag. | Art. 184, Inc. III | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Apreensão de veículo,Remoção do veículo |
7609-0 | Organizar a conduta prevista no caput do Art. 253-A. | Art. 253-A, §1º | 7 | 17.608,20 | Pessoa Jurídica | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7617-1 | Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper circulação na via sem autorização do órgão. | Art. 253-A | 7 | 5.869,40 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo,Suspensão do direito de dirigir |
7617-2 | Usar veículo para, deliberadamente, restringir circulação na via sem autorização do órgão. | Art. 253-A | 7 | 5.869,40 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo,Suspensão do direito de dirigir |
7617-3 | Usar veículo para, deliberadamente, perturbar circulação na via sem autorização do órgão. | ART. 253-A | 7 | 5.869,40 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo,Suspensão do direito de dirigir |
7625-1 | Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove tal condição | Art. 181, inc. XX | 7 | 293,47 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
7625-2 | Estacionar o veículo nas vagas reservadas aos idosos, sem credencial que comprove tal condição. | ARt. 181, inc. XX | 7 | 293,47 | Condutor | MUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo |
7633-1 | Dirigir o veículo segurando o telefone celular. | Art. 252, §único | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7633-2 | Dirigir o veículo manuseando o telefone celular. | Art. 252, §único | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | |
7641-0 | Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido | Art. 165-B | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Suspensão do direito de dirigir |
7650-0 | Exercer atividade remunerada ao veículo e não comprovar a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E. | Art. 165-B, §Único | 7 | 1.467,35 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Suspensão do direito de dirigir |
7749-1 | Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios. | Art. 162, inc. VII | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
7749-2 | Dirigir veículo sem possuir cursos específicos obrigatórios. | Art. 162, inc. VII | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
7757-1 | Em movimento, deixar veículo de transporte público coletivo de passageiros de manter a porta fechada. | Art. 250, inc. IV | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
7757-2 | Em movimento, deixar o veículo de transporte de escolares, de manter a porta fechada. | Art. 250, inc. IV | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
7765-0 | FUGIR O CONDUTOR A ACAO POLICIAL | Art. 278, § único c/c 210 | 7 | 293,47 | Condutor | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir |
7773-1 | Entregar a direção do veículo a pessoa sem possuir os cursos especializados obrigatórios. | Art. 163 c/c 162, VII | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
7773-2 | Entregar a direção do veículo a pessoa sem possuir os cursos específicos obrigatórios | Art. 163 c/c 162, VII | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
7781-1 | Permitir que pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios, tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via | Art. 164 c/c 163, VII | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
7781-2 | Permitir que pessoa sem possuir os cursos específicos obrigatórios tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via | ARt. 164 c/c 163, VII | 7 | 293,47 | Proprietário | DETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS | Retenção do veículo |
A lista de infrações e penalidades serve como uma ferramenta para promover um trânsito mais seguro, incentivando motoristas e pedestres a aderirem às regras estabelecidas. É essencial que todos estejam cientes das possíveis consequências de suas ações nas vias públicas para evitar acidentes e garantir a segurança de todos os usuários da estrada. A conscientização e a educação no trânsito são chaves para a redução de infrações e, consequentemente, de acidentes e fatalidades nas vias.
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