Lista de infrações e penalidades Detran PE

lista de infrações e penalidades detran pe

O trânsito é uma parte integral da vida moderna, e com ele vem a necessidade de regras e regulamentos para assegurar a segurança e a ordem nas vias. As infrações de trânsito são classificadas em diversas categorias, cada uma com suas respectivas penalidades. Este artigo visa esclarecer a lista de infrações e penalidades, ajudando motoristas e pedestres a compreenderem melhor suas responsabilidades e as consequências de suas ações.

Classificação das Infrações

Infrações de trânsito são classificadas de acordo com a gravidade do ato e seu impacto potencial na segurança viária. No Brasil, por exemplo, elas são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Essa classificação influencia diretamente na penalidade aplicada, que pode variar de uma multa leve a suspensão da carteira de habilitação ou até mesmo detenção, dependendo da gravidade do ato.

Infrações Leves

São consideradas infrações leves aquelas que apresentam um risco menor para a segurança no trânsito. Exemplos incluem estacionar o veículo afastado da guia da calçada (de 50 cm a 1 m) ou dirigir com o farol desregulado. As penalidades para estas infrações geralmente incluem uma multa e a adição de pontos menos significativos na carteira de habilitação.

Infrações Médias

As infrações médias são aquelas que representam um risco moderado para a segurança viária. Um exemplo clássico é ultrapassar pelo acostamento. A penalidade para infrações médias normalmente envolve uma multa mais elevada em comparação às infrações leves e a adição de um número maior de pontos na habilitação.

infrações
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Infrações Graves

Infrações classificadas como graves são aquelas que oferecem um risco considerável à segurança no trânsito. Exemplos incluem avançar o sinal vermelho ou dirigir um veículo sem estar devidamente habilitado. As penalidades para infrações graves incluem multas significativas e a adição de ainda mais pontos à carteira de habilitação. Em alguns casos, pode haver a suspensão temporária do direito de dirigir.

Infrações Gravíssimas

As infrações gravíssimas são as mais sérias e representam um alto risco para a segurança no trânsito. Dirigir alcoolizado ou praticar rachas são exemplos dessa categoria. As penalidades para essas infrações são as mais severas, incluindo multas altas, a perda de pontos significativos na carteira, a suspensão ou até a proibição do direito de dirigir, além da possibilidade de detenção, dependendo da infração específica.

Penalidades Específicas

Algumas infrações têm penalidades específicas associadas a elas, como a apreensão do veículo ou a obrigatoriedade de cursos de reciclagem para o motorista. É importante notar que as penalidades podem variar dependendo da legislação local e das circunstâncias específicas de cada caso.

infrações e penalidades
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Infrações leves

InfraçãoDescriçãoAmparo LegalPontuaçãoValorInfratorÓrgãos AutuantesMedida Administrativa / Penalidade
5207-0Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à Segurança.Art. 169388,38CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5363-0Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, nas demais vias (que não rodovias/trânsito rapido).Art. 179, Inc. II388,38CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5398-0Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.Art. 181, Inc. II388,38CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5444-0Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.Art. 181, Inc. VII388,38CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5584-0Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.Art. 182, Inc. II388,38CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5606-0Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.Art. 182, Inc. IV388,38CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5622-1Parar o veículo no passeio.Art. 182, Inc. VI388,38CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5622-2Parar o veículo sobre faixa destinada a pedestres.Art. 182, Inc. VI388,38CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5622-3Parar o veículo nas ilhas ou refúgios.Art. 182, Inc. VI388,38CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5622-4Parar o veículo nos canteiros centrais e divisores de pista de rolamento.Art. 182, Inc. VI388,38CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5622-5Parar o veículo nas marcas de canalização.Art. 182, Inc. VI388,38CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5681-0Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.Art. 184, Inc. I388,38CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5983-0Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares.Art. 205388,38CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6440-0Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.Art. 224388,38CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6483-0Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.Art. 227, Inc. I388,38CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6491-0Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.Art. 227, Inc. II388,38CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6505-0Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.Art. 227, Inc. III388,38CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6513-0Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.Art. 227, Inc. IV388,38CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6521-0Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN.Art. 227, Inc. V388,38ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6912-0Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB.Art. 232388,38CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
7005-1Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo.Art. 241388,38ProprietárioDETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7005-2Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor.Art. 241388,38Pessoa JurídicaDETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7382-0É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.Art. 254, Inc. I344,19Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7390-1É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, exceto onde permitido.Art. 254, Inc. II344,19Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7390-2É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nas pontes, exceto onde permitido.Art. 254, Inc. II344,19Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7390-3É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de túneis, exceto onde permitido.Art. 254, Inc. II344,19Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7404-0É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, exceto onde permitido pela sinalização.Art. 254, Inc. III344,19Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7412-0É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamento que perturbe o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares.Art. 254, Inc. IV344,19Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7420-1É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria.Art. 254, Inc. V344,19Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7420-2É proibido ao pedestre andar fora da passarela.Art. 254, Inc. V344,19Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7420-3É proibido ao pedestre andar fora da passagem aérea.Art. 254, Inc. V344,19Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7420-4É proibido ao pedestre andar fora da passagem subterrânea.Art. 254, Inc. V344,19Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7439-0É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica.Art. 254, Inc. VI344,19Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7480-1Aprovar proj. edificação pólo atrativo trânsito s/anuência órgão/entidade trânsito.Art. 93 c/c art. 95, § 4º388,38Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7480-2Aprovar proj. edificação pólo atrativo trânsito s/estacionamento/indicação vias de acesso.Art. 93 c/c art. 95, § 4º388,38Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7510-1Iniciar obra que perturbe/interronpa circulação/segurança de veículos/pedestres sem permissão.Art.95388,38Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7510-2Iniciar evento que perturbe/interronpa circulação/segurança de veículos/pedestres sem permissão.Art.95388,38Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7528-1Não sinalizar a execução ou manutenção da obra.Art. 95, § 1º388,38Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7528-2Não sinalizar a execução ou manutenção do evento.Art. 95, § 1º388,38Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS

Infrações médias

InfraçãoDescriçãoAmparo LegalPontuaçãoValorInfratorÓrgãos AutuantesMedida Administrativa / Penalidade
5223-1Usar o veículo para arremessar sobre os pedestres, água ou detritos.Art. 1714130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5223-2Usar o veículo para arremessar sobre os veículos, água ou detritos.Art. 1714130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5231-1Atirar do veículo objetos ou substâncias.Art. 1724130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5231-2Abandonar na via objetos ou substâncias.Art. 1724130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5347-0Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.Art. 1784130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5371-0Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.Art. 1804130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5380-0Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.Art. 181, Inc. I4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5410-0Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.Art. 181, Inc. IV4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5436-0Estacionar veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.Art. 181, Inc. VI4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5460-0Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos.Art. 181, Inc. IX4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5479-0Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.Art. 181, Inc. X4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5509-0Estacionar veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.Art. 181, Inc. XIII4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5525-0Estacionar o veículo na contramão de direção.Art. 181, Inc. XV4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5550-0Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (Placa – Proibido Estacionar).Art. 181, Inc. XVIII4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5576-0Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.Art. 182, Inc. I4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5592-0Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.Art. 182, Inc. III4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5630-0Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.Art. 182, Inc. VII4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5649-1Parar o veículo nos viadutos.Art. 182, Inc. VIII4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5649-2Parar o veículo nas pontes.Art. 182, Inc. VIII4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5649-3Parar o veículo nos túneis.Art. 182, Inc. VIII4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5657-0Parar o veículo na contramão de direção.Art. 182, Inc. IX4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5665-0Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar).Art. 182, Inc. X4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5673-1Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso.Art. 1834130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5673-2Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminos (fiscalização eletrônica).Art. 1834130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5703-0Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergências.Art. 185, Inc. I4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5711-0Deixar de conservar nas faixas da direita, o veículo lento e de maior porte.Art. 185, Inc. II4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5746-1Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade.Art. 187, Inc. I4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5746-2Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação – rodízio.Art. 187, Inc. I4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5746-3Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação – Caminhão.Art. 187, Inc. I4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5762-0Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.Art. 1884130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5851-1Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda, quando for manobrar.Art. 1974130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5851-2Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à direita, quando for manobrar.Art. 1974130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5860-0Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.Art. 1984130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5878-0Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal para entrar à esquerda.Art. 1994130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5894-0Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.Art. 2014130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6190-0Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos.Art. 2164130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6203-0Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.Art. 2174130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6254-0Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa da direita.Art. 2194130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6408-0Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.Art. 2214130,16ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6416-0Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN.Art. 221, parágrafo único4130,16Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6424-0Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente ainda que parados.Art. 2224130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6475-0Deixar de retirar todo e qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via.Art. 2264130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6548-0Usar no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.Art. 2294130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
6750-0Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB.Art. 230, Inc. XXI4130,16ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6769-0Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.Art. 230, Inc. XXII4130,16ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6831-1Transitar com o veículo com excesso de peso PBT / PBTC.Art. 231, Inc. V4130,16Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6831-2Transitar com o veículo com excesso de peso – por eixoArt.231, Inc. V4130,16Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6831-3TRANSITAR COM O VEICULO COM EXCESSO DE PESO – PBT / PBTC E POR EIXOArt. 231, Inc. V4130,16Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6874-1Transitar com o veículo desligado em declive.Art. 231, Inc. IX4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6874-2Transitar com o veículo desengrenado em declive.Art. 231, Inc. IX4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6882-0Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em até 600 kgArt. 231, Inc. X4130,16ProprietárioMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6920-1Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade.Art. 233 c/c 123, inc. I4130,16ProprietárioDETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6920-2Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando mudar o município de domicílio ou residência.Art. 233 c/c 123, inc. II4130,16ProprietárioDETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6920-3Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer característica do veículo.Art. 233 c/c 123, inc. III4130,16ProprietárioDETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6920-4Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria.Art. 233 c/c 123, inc. IV4130,16ProprietárioDETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6955-0Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda.Art. 2364130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7056-2Conduzir ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda.Art. 244, Inc. III, c/c §1º4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRecolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
7099-2Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos.Art.244, Inc. VII, c/c §1º4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7102-2Conduzir ciclo transportando carga incompatível com suas especificações.Art. 244, Inc. VIII, c/c §1º4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7110-0Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado.Art. 244, § 1º, alínea a4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7129-1Conduzir ciclo em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo se houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.Art. 244, § 1º, alínea b4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7129-2Conduzir ciclomotor em vias de trânsito rápido.Art. 244, §2º4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7129-3Conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixas de rolamento proprias.Art. 244, §2º4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7137-0Conduzir ciclo transportando crianças sem condições de cuidar de sua própria segurança.Art. 244, § 1º, alínea c4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7200-1Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana.Art. 2474130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7200-2Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração animal.Art. 2474130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7226-1Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros.Art. 2494130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7226-2Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado para fins de carga ou descarga de mercadorias.Art. 2494130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7234-0Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.Art. 250, Inc. I, alínea a4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7242-1Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nos túneis.Art. 250, I, b4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7242-2Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, sob chuva, neblina ou cerração.Art. 250, I, b4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7250-0Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa, de dia no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas.Art. 250, I, c4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7269-0Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa, de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores.Art. 250, I, d4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7285-0Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite.Art. 250, Inc. III4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7293-0Utilizar as luzes do veículo, o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.Art. 251, Inc. I4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7307-0Utilizar as luzes do veículo, baixa e alta, de forma intermitente, exceto quando permitido pelo CTB.Art. 251, Inc. II4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7315-0Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.Art. 252, Inc. I4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7323-1Dirigir o veículo transportando pessoas, à sua esquerda ou entre os braços e pernas.Art. 252, Inc. II4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7323-2Dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas.Art. 252, Inc. II4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7323-3Dirigir o veículo transportando volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.Art. 252, Inc. II4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7331-0Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.Art. 252, Inc. III4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7340-0Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.Art. 252, Inc. IV4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7358-0Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB.Art. 252, Inc. V4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7366-1Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora.Art. 252, Inc. VI4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7366-2Dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular.Art. 252, Inc. VI4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7447-1Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta.Art. 2554130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
7447-2Conduzir bicicleta de forma agressiva.Art. 2554130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
7455-0Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em até 20% (vinte por cento).Art. 218, Inc. I4130,16CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7560-0Conduzir veículo de transporte de passageiros ou carga em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C do CTBArt. 230 inc. XXIII4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
7595-0Dirigir o veículo realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento.Art. 252, Inc. VII4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7684-1Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção.Art. 244, X4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
7684-2Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.Art. 244, X4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
7714-1Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção.Art. 244, XI4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
7714-2Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.Art. 244, XI4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
7722-0Em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.Art. 250, I, e4130,16CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS

Infrações graves

InfraçãoDescriçãoAmparo LegalPontuaçãoValorInfratorÓrgãos AutuantesMedida Administrativa / Penalidade
5185-1Deixar o condutor de usar o cinto de segurança, conforme o Art. 65, do CTB.Art. 1675195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5185-2Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança, conforme o Art. 65, do CTB.Art. 1675195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5339-0Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.Art. 1775195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5355-0Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.Art. 179, Inc. I5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5401-0Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.Art. 181, Inc. III5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5452-1Estacionar o veículo no passeio.Art. 181, Inc. VIII5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5452-2Estacionar o veículo sobre faixa destinada a pedestre.Art. 181, Inc. VIII5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5452-3Estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.Art. 181, Inc. VIII5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5452-4Estacionar o veículo nas ilhas ou refúgios.Art. 181, Inc. VIII5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5452-5Estacionar o veículo ao lado ou sobre canteiros centrais divisores de pista de rolamento.Art. 181, Inc. VIII5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5452-6Estacionar o veículo ao lado ou sobre marcas de canalização.Art. 181, Inc. VIII5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5452-7Estacionar o veículo ao lado ou sobre gramados ou jardim público.Art. 181, Inc. VIII5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5487-0Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.Art. 181, Inc. XI5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5495-0Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.Art. 181, Inc. XII5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5517-1Estacionar o veículo nos viadutos.Art. 181, Inc. XIV5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5517-2Estacionar o veículo nas pontes.Art. 181, Inc. XIV5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5517-3Estacionar o veículo nos túneis.Art. 181, Inc. XIV5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5533-0Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.Art. 181, Inc. XVI5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5541-1Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização.Art. 181, Inc. XVII5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5541-2Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas – estacionamento rotativo.Art. 181, Inc. XVII5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5541-3Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas – ponto ou vaga de táxi.Art. 181, Inc. XVII5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5541-4Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas – vaga de carga / descarga.Art. 181, Inc. XVII5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5541-7Estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação – Vaga de curta duração.Art. 181, Inc. XVII5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5568-0Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar).Art. 181, Inc. XIX5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5614-1Parar o veículo na pista de rolamento das estradas.Art. 182, Inc. V5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5614-2Parar o veículo na pista de rolamento das rodovias.Art. 182, Inc. V5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5614-3Parar o veículo na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.Art. 182, Inc. V5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5614-4Parar o veículo na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento.Art. 182, Inc. V5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
5690-0Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.Art. 184, Inc. II5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5720-0Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação.Art. 186, Inc. I5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5754-0Transitar em locais e horarios nao permitidos pela regulamentacao estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhoes e onibus187 II5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5789-0Seguir o veiculo em servico de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.Art. 1905195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5800-0Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista.Art. 1925195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5827-0Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar risco à segurança.Art. 1945195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5835-0Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.Art. 1955195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5843-1Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha.Art. 1965195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5843-2Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, a realização de manobra de parar o veículo.Art. 1965195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5843-3Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, mudança de direção.Art. 1965195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5843-4Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, mudança de faixa de circulação.Art. 1965195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5975-0Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda.Art. 2045195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6041-1Executar operação de conversão à direita em locais proibidos pela sinalização.Art. 2075195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6041-2Executar operação de conversão à esquerda em locais proibidos pela sinalização.Art. 2075195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6068-1Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares.Art. 2095195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6068-2Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos.Art. 2095195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6068-5Circular o veículo de transporte de carga com eixos indevidamente suspensos.Art. 209 c/c Art. 17, §5º da Lei 13.103/20155195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6084-1Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso.Art. 2115195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6084-2Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela.Art. 2115195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6084-3Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de bloqueio viário parcial.Art. 2115195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6084-4Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de qualquer outro obstáculo.Art. 2115195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6114-0Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamentos de veículos.Art. 213, Inc. II5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6157-0Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.Art. 214, Inc. IV5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6165-0Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veiculo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veiculo.Art. 214, Inc. V5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6173-1Deixar de dar preferência de passagem em intersecção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia.Art. 215, Inc. I, alínea a5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6173-2Deixar de dar preferência de passagem, em intersecção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rotatória.Art. 215, Inc. I, alínea a5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6173-3Deixar de dar preferência de passagem, em intersecção não sinalizada, a veículo que vier da direita.Art. 215, Inc. I, alínea b5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6181-0Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação – Dê a Preferência.Art. 215, Inc. II5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6270-0Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade, mediante sinais sonoros ou gestos.Art. 220, Inc. II5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6289-1Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada(meio-fio).Art. 220, Inc. III5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6289-2Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se do acostamento.Art. 220, Inc. III5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6297-0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.Art. 220, Inc. IV5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6300-0Deixar de reduzir velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.Art. 220, Inc. V5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6319-0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio.Art. 220, Inc. VI5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6327-0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.Art. 220, Inc. VII5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6335-0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.Art.220, Inc. VIII5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6343-0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade.Art. 220, Inc. IX5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6351-0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado.Art. 220, Inc. X5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6360-0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista.Art. 220, Inc. XI5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6378-0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive.Art. 220, Inc. XII5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6432-1Transitar com o farol desregulado de forma a perturbar a visão de outro condutor.Art. 2235195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6432-2Transitar com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.Art. 2235195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6459-1Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento.Art. 225, Inc. I5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6459-2Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local, quando tiver que permanecer no acostamento.Art. 225, Inc. I5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6467-0Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local, quando a carga for derramada.Art. 225, Inc. II5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6530-0Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.Art. 2285195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6610-1Conduzir o veículo com a cor alterada.Art. 230, Inc. VII5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6610-2Conduzir o veículo com a característica alterada.Art. 230, Inc. VII5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6629-0Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.Art. 230, Inc. VIII5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6637-1Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.Art. 230, Inc. IX5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6637-2Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.Art. 230, Inc. IX5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6645-0Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.Art. 230, Inc. X5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6653-1Conduzir o veículo com descarga livre.Art. 230, Inc. XI5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6653-2Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.Art. 230, Inc. XI5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6661-0Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.Art. 230, Inc. XII5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6670-0Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.Art. 230, Inc. XIII5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6688-0Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso.Art. 230, Inc. XIV5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6696-1Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo.Art. 230, Inc. XV5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6696-2Conduzir com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo.Art. 230, Inc. XV5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6700-0Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas, painéis/ pintura.Art. 230, Inc. XVI5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6718-0Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.Art. 230, Inc. XVII5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6726-1Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.Art. 230, Inc. XVIII5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6726-2Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.Art. 230, Inc. XVIII5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6726-3Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.Art. 230, Inc. XVIII5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6734-0Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva.Art. 230, Inc. XIX5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6815-0Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.Art. 231, Inc. III5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6823-1Transitar com o veículo e/ou carga com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, sem autorização.Art. 231, Inc. IV5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6823-2Transitar com o veículo e/ou carga com dimensões superiores aos limites estabelecidos pela sinalização, sem autorização.Art. 231, Inc. IV5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6840-1Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial expedida para transitar com dimensões excedentes.Art. 231, Inc. VI5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
6840-2Transitar com a autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes.Art. 231, Inc. VI5195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
6890-0Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, entre 601 e 1.000 kg.Art. 231, Inc. X5195,23ProprietárioMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6947-1Conduzir pessoas nas partes externas do veículo.Art. 2355195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6947-2Conduzir animais nas partes externas do veículo.Art. 2355195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6947-3Conduzir carga nas partes externas do veículo.Art. 2355195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6963-0Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessarias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.Art. 2375195,23ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6998-0Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.Art. 2405195,23ProprietárioDETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRecolhimento da CRV/CLRV
7021-0Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.Art. 2435195,23Pessoa JurídicaDETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7080-0Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.Art. 244, Inc. VI5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo
7099-1Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos.Art. 244, Inc. VII5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7102-1Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações.Art. 244, Inc. VIII5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7102-3Conduzir motoc/moton/transportando carga em desacordo c/ § 2º do artigo 139 – a CTBArt. 244 inciso VIII5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7145-0Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos.Art. 2455195,23Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7218-0Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com o estabelecido no Art. 109 do CTB.Art. 2485195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
7463-0Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento).Art. 218, Inc. II5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7552-1Conduzir motocicleta/motoneta efetuando transporte remunerado de mercadoria em desacordo com o Art. 139-A CTB.Art. 244 Inc. IX5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7552-2Conduzir motocicleta/motoneta efetuando transporte remunerado desacordo com as normas e atividades profissionais mototaxistasArt. 244 Inc. IX5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7670-0Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.Art. 182, XI5195,23CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7730-1Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento.Art. 209-A5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7730-2Deixar de efetuar o pagamento, pelo uso de rodovias e vias urbanas, na forma estabelecida.Art. 209-A5195,23CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS

Infrações gravíssimas

InfraçãoDescriçãoAmparo LegalPontuaçãoValorInfratorÓrgãos AutuantesMedida Administrativa / Penalidade
5010-0Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir CiclomotorArt. 162, Inc. I7880,41CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5029-1Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada.Art. 162, Inc. II7880,41CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo,Recolhimento da CNH
5029-2Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor com suspensão do direito de dirigir.Art. 162, Inc. II7880,41CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo,Recolhimento da CNH
5037-1Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo.Art. 162, Inc. III7586,94CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5037-2Dirigir veículo com Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo.Art. 162, Inc. III7586,94CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5045-0Dirigir veículo com validade da CNH/PPD vencida há mais de trinta dias.Art. 162, Inc. V7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo,Recolhimento da CNH
5053-1Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão.Art. 162, Inc. VI7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5053-2Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição.Art. 162, Inc. VI7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5053-3Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física.Art. 162, Inc. VI7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5053-4Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão/renovação da licença para conduzir.Art. 162, Inc. VI7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5061-0Entregar veículo a pessoa sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.Art. 163, c/c Art. 162, Inc. I7880,41ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5070-1Entregar veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada.Art. 163, c/c Art. 162, Inc. II7880,41ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5070-2Entregar veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor com suspensão do direito de dirigir.Art. 163, c/c Art. 162, Inc. II7880,41ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo,Recolhimento da CNH
5088-1Entregar veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.Art. 163, c/c Art. 162, Inc. III7586,94ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5088-2Entregar veículo a pessoa com Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.Art. 163, c/c Art. 162, Inc. III7586,94ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5096-0Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de trinta dias.Art. 163, c/c Art. 162, Inc. V7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5100-1Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão.Art. 163, c/c Art. 162, Inc. VI7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5100-2Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição.Art. 163, c/c Art. 162, Inc. VI7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5100-3Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física.Art. 163, c/c Art. 162, Inc. VI7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5100-4Entregar o veículo a pessoa sem usar adaptações impostas na concessão ou renovação da licença para conduzir.Art. 163, c/c Art. 162, Inc. VI7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5118-0Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.Art. 164, c/c Art. 162, Inc. I7880,41ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5126-1Permitir posse/condução do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada.Art. 164, c/c Art. 162, Inc. II7880,41ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5126-2Permitir posse/condução do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor com suspensão do direito de dirigir.Art. 164, c/c Art. 162, Inc. II7880,41ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5134-1Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo.Art. 164, c/c Art. 162, Inc. III7586,94ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5134-2Permitir posse/condução do veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo.Art. 164, c/c Art. 162, Inc. III7586,94ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5142-0Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias.Art. 164, c/c Art. 162, Inc. V7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5150-1Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão.Art. 164, c/c Art. 162, Inc. VI7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5150-2Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição.Art. 164, c/c Art. 162, Inc. VI7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5150-3Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física.Art. 164, c/c Art. 162, Inc. VI7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5150-4Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.Art. 164, c/c Art. 162, Inc. VI7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5169-1Dirigir sob a influência de álcool.Art. 16572.934,70CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5169-2Dirigir sob a influência de qualquer substância psicoativa que determine dependênciaArt. 16572.934,70CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5177-0Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.Art. 1667293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5193-0Transportar crianças sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB.Art.1687293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
5215-1Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.Art. 1707293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5215-2Dirigir ameaçando os demais veículos.Art. 1707293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5240-0Disputar corrida.Art. 17372.934,70CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5258-1Promover na via competição sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.Art. 17472.934,70Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5258-2Promover, na via, eventos organizados sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.Art. 17472.934,70Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5258-3Promover, na via, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.Art. 17472.934,70Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5266-1Participar na via, como condutor, de competição sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.Art. 17472.934,70CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5266-2Participar na via, como condutor, de eventos organizados sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.Art. 17472.934,70CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Retenção do veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5266-3Participar na via, como condutor, de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.Art. 17472.934,70CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Retenção do veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5274-2Utilizar veículo para demonstrar/exibir manobra perigosa mediante derrapagem/frenagem com deslizamento/arrastamento de pneusArt. 17572.934,70CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5274-1Utilizar veículo para demonstrar/exibir manobra perigosa mediante arrancada bruscaArt. 17572.934,70CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Retenção do veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5282-0Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.Art. 176, Inc. I71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRecolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5290-0Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito local.Art. 176, Inc. II71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRecolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5304-0Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.Art. 176, Inc. III71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRecolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5312-0Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.Art. 176, Inc. IV71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRecolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5320-0Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.Art. 176, Inc. V71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRecolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
5428-1Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas.Art. 181, Inc. V7293,47CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5428-2Estacionar o veículo na pista de rolamento das rodovias.Art. 181, Inc. V7293,47CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5428-3Estacionar o veículo na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.Art. 181, Inc. V7293,47CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5428-4Estacionar o veículo na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento.Art. 181, Inc. V7293,47CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
5738-0Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único.Art. 186, Inc. II7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5770-1Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores devidamente identificados.Art. 1897293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5770-2Deixar de dar passagem aos veículos de socorro de incêndio e salvamento em serviço de urgência e devidamente identificados.Art. 1897293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5770-3Deixar de dar passagem aos veículos de polícia em serviço de urgência e devidamente identificados.Art. 1897293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5770-4Deixar de dar passagem aos veículos de operação e fiscalização de trânsito devidamente identificados.Art. 1897293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5770-5Deixar de dar passagem as ambulâncias, em serviço de urgência e devidamente identificados.Art. 1897293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5797-0Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.Art. 19172.934,70CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5819-1Transitar com veículo em calçadas, passeios.Art. 1937880,41CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5819-2Transitar com veículo em ciclovias, ciclofaixas.Art. 1937880,41CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5819-3Transitar com veículo em ajardinamentos, gramados e jardins públicos.Art. 1937880,41CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5819-4Transitar com veículo em canteiros centrais divisores de pista de rolamento.Art. 1937880,41CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5819-5Transitar com veículo em ilhas, refúgios.Art. 1937880,41CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5819-6Transitar com veículo em marcas de canalização.Art. 1937880,41CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5819-7Transitar com veículo em acostamentos.Art. 1937880,41CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5819-8Transitar com veículo em passarelas.Art. 1937880,41CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5886-0Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros.Art. 2007293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5908-0Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.Art. 202, Inc. I7880,41CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5916-1Ultrapassar outro veículo em interseções.Art. 202, Inc. II7880,41CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5916-2Ultrapassar outro veículo em passagens de nível.Art. 202, Inc. II7880,41CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5924-1Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, sem visibilidade suficiente.Art. 203, Inc. I71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5924-2Ultrapassar pela contramão outro veículo nos aclives e declives, sem visibilidade suficiente.Art. 203, Inc. I71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5932-0Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.Art. 203, Inc. II71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5940-1Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes.Art. 203, Inc. III71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5940-2Ultrapassar pela contramão outro veículo nos viadutos.Art. 203, Inc. III71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5940-3Ultrapassar pela contramão outro veículo nos túneis.Art. 203, Inc. III71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5959-1Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos.Art. 203, Inc. IV71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5959-2Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a porteiras, cancelas.Art. 203, Inc. IV71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5959-3Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a cruzamentos.Art. 203, Inc. IV71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5959-4Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a qualquer outro impedimento à livre circulação.Art. 203, Inc. IV71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5967-0Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.Art. 203, Inc. V71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
5991-0Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.Art. 206, Inc. I7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6009-1Executar operação de retorno nas curvas.Art. 206, Inc. II7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6009-2Executar operação de retorno nos aclives ou declives.Art. 206, Inc. II7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6009-3Executar operação de retorno nas pontes.Art. 206, Inc. II7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6009-4Executar operação de retorno nos viadutos.Art. 206, Inc. II7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6009-5Executar operação de retorno nos túneis.Art. 206, Inc. II7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6017-1Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio.Art. 206, Inc. III7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6017-2Executar operação de retorno passando por cima de ilhas, refúgio.Art. 206, Inc. III7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6017-3Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento.Art. 206, Inc. III7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6017-4Executar operação de retorno passando por cima de canteiros de divisões de pista de rolamento.Art. 206, Inc. III7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6017-5Executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres.Art. 206, Inc. III7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6017-6Executar operação de retorno passando por cima de faixas de veículos não motorizados.Art. 206, Inc. III7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6025-0Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.Art. 206, Inc. IV7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6033-0Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.Art. 206, Inc. V7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6050-1Avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.Art. 2087293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6050-2Avançar o sinal de parada obrigatória.Art. 2087293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6050-3Avançar o sinal vermelho do semáforo – fiscalização eletrônica.Art. 2087293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6076-0Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.Art. 2107293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
6092-0Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.Art. 2127293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6106-0Deixar de parar sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas.Art. 213, Inc. I7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6122-0Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada.Art. 214, Inc. I7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6130-0Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.Art. 214, Inc. II7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6149-0Deixar de dar preferência de passagem a pedestre portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.Art. 214, Inc. III7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6262-0Deixar de reduzir a velocidade do veiculo de forma compativel com a seguranca do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomeracões, cortejos, préstitos e desfiles.Art. 220, Inc. I7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6386-0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.Art. 220, Inc. XIII7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6394-1Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas.Art. 220, Inc. XIV7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6394-2Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de hospitais.Art. 220, Inc. XIV7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6394-3Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros.Art. 220, Inc. XIV7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6394-4Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito onde haja intensa movimentação de pedestres.Art. 220, Inc. XIV7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
6556-1Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado.Art. 230, Inc. I7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
6556-2Conduzir o veículo com inscrição do chassi violada ou falsificada.Art. 230, Inc. I7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
6556-3Conduzir o veículo com o selo violado ou falsificado.Art. 230, Inc. I7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
6556-4Conduzir o veículo com a placa violada ou falsificada.Art. 230, Inc. I7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
6556-5Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado.Art. 230, Inc. I7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
6564-0Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.Art. 230, Inc. II7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
6572-0Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar.Art. 230, Inc. III7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
6580-0Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.Art. 230, Inc. IV7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
6599-1Conduzir o veículo que não esteja registrado.Art. 230, Inc. V7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo,Recolhimento da CRV/CLRV
6599-2Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.Art. 230, Inc. V7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo,Recolhimento da CRV/CLRV
6602-0Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem condições de legibilidade e visibilidade.Art. 230, Inc. VI7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
6742-0Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.Art. 230, Inc. XX71.467,35ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
6777-0Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.Art. 231, Inc. I7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6785-1Transitar com veículo derramando a carga que esteja transportando.Art. 231, Inc. II, alínea a7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6785-2Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando.Art. 231, Inc. II, alínea a7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6785-3Transitar com o veículo arrastando a carga que esteja transportando.Art. 231, Inc. II, alínea a7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6793-0Transitar com o veículo derramando, lançandosobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando.Art. 231, Inc. II, alínea b7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6807-0Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.Art. 231, Inc. II, alínea c7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6858-0Transitar com o veículo com lotação excedente.Art. 231, Inc. VII7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6866-1Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas quando não for licenciado para esse fim.Art. 231, Inc. VIII7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
6866-2Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de bens, quando não for licenciado para esse fim.Art. 231, Inc. VIII7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
6904-0Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, acima de 1.000 kg.Art. 231, Inc. X7293,47ProprietárioMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
6939-1Falsificar ou adulterar documento de habilitação.Art. 2347293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
6939-2Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo.Art. 2347293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
6971-0Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei.Art. 2387293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
6980-0Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes.Art. 2397293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
7013-1Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro ou licenciamento.Art. 2427293,47ProprietárioDETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7013-2Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação.Art. 2427293,47Pessoa JurídicaDETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7030-1Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança.Art. 244, Inc. I7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRecolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
7030-3Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran.Art. 244, Inc. I7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRecolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
7048-1Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança.Art. 244, Inc. II7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRecolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
7048-3Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.Art. 244, Inc. II7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRecolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
7056-1Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda.Art. 244, Inc. III7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRecolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
7072-1Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos.Art. 244, Inc. V7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
7072-2Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança sem condições de cuidar de sua própria segurança.Art. 244, Inc. V7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
7153-1Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, na calçada ou pista – sem agravamento.Art. 2467293,47Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7153-2Obstaculizar a via indevidamente – sem agravamento.Art. 2467293,47Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7161-1Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, à segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calçada – agravamento 2X.Art. 2467586,94Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7161-2Obstaculizar a via indevidamente – agravamento 2X.Art. 2467586,94Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7170-1Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a circulação, à segurança de veículo e pedestres, na calçada ou pista – agravamento 3x.Art. 2467880,41Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7170-2Obstaculizar a via indevidamente – agravamento 3x.Art. 2467880,41Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7188-1Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada – agravamento 4x.Art. 24671.173,88Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7188-2Obstaculizar a via indevidamente – agravamento 4x.Art. 24671.173,88Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7196-1Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada – agravamento 5x.Art. 24671.467,35Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7196-2Obstaculizar a via indevidamente – agravamento 5x.Art. 24671.467,35Pessoa JurídicaMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7374-0Bloquear a via com veículo.Art. 2537293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
7471-0Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.Art. 218, Inc. III7880,41CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de CNH,Suspensão do direito de dirigir
7544-1Falta escrituração livro registro entrada/saída e de uso de placa de experiência.Art. 330, § 5º7293,47Pessoa JurídicaDETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7544-2Atraso escrituração livro registro entrada/saida e de uso de placa de experiência.Art.330, §5º7293,47Pessoa JurídicaDETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7544-3Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso de placa de experiência.Art.330, § 5º7293,47Pessoa JurídicaDETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7544-4Recusa da exibição do livro registro entrada/saída e de uso de placa de experiência.Art.330, § 5º7293,47Pessoa JurídicaDETRAN/DER e ÓRGÃOS FEDERAIS
7579-0Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.Art. 165-A72.934,70CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
7587-0Transitar na faixa ou via exclusiva regulam. p/ transp. públ. coletivo passag.Art. 184, Inc. III7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISApreensão de veículo,Remoção do veículo
7609-0Organizar a conduta prevista no caput do Art. 253-A.Art. 253-A, §1º717.608,20Pessoa JurídicaDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7617-1Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper circulação na via sem autorização do órgão.Art. 253-A75.869,40CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo,Suspensão do direito de dirigir
7617-2Usar veículo para, deliberadamente, restringir circulação na via sem autorização do órgão.Art. 253-A75.869,40CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo,Suspensão do direito de dirigir
7617-3Usar veículo para, deliberadamente, perturbar circulação na via sem autorização do órgão.ART. 253-A75.869,40CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo,Suspensão do direito de dirigir
7625-1Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove tal condiçãoArt. 181, inc. XX7293,47CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
7625-2Estacionar o veículo nas vagas reservadas aos idosos, sem credencial que comprove tal condição.ARt. 181, inc. XX7293,47CondutorMUNICÍPIOS/DER e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo
7633-1Dirigir o veículo segurando o telefone celular.Art. 252, §único7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7633-2Dirigir o veículo manuseando o telefone celular.Art. 252, §único7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAIS
7641-0Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecidoArt. 165-B71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISSuspensão do direito de dirigir
7650-0Exercer atividade remunerada ao veículo e não comprovar a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.Art. 165-B, §Único71.467,35CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISSuspensão do direito de dirigir
7749-1Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios.Art. 162, inc. VII7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
7749-2Dirigir veículo sem possuir cursos específicos obrigatórios.Art. 162, inc. VII7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
7757-1Em movimento, deixar veículo de transporte público coletivo de passageiros de manter a porta fechada.Art. 250, inc. IV7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
7757-2Em movimento, deixar o veículo de transporte de escolares, de manter a porta fechada.Art. 250, inc. IV7293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
7765-0FUGIR O CONDUTOR A ACAO POLICIALArt. 278, § único c/c 2107293,47CondutorDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRemoção do veículo,Recolhimento da CNH,Suspensão do direito de dirigir
7773-1Entregar a direção do veículo a pessoa sem possuir os cursos especializados obrigatórios.Art. 163 c/c 162, VII7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
7773-2Entregar a direção do veículo a pessoa sem possuir os cursos específicos obrigatóriosArt. 163 c/c 162, VII7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
7781-1Permitir que pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios, tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na viaArt. 164 c/c 163, VII7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo
7781-2Permitir que pessoa sem possuir os cursos específicos obrigatórios tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na viaARt. 164 c/c 163, VII7293,47ProprietárioDETRAN/DER/MUNICÍPIOS e ÓRGÃOS FEDERAISRetenção do veículo

A lista de infrações e penalidades serve como uma ferramenta para promover um trânsito mais seguro, incentivando motoristas e pedestres a aderirem às regras estabelecidas. É essencial que todos estejam cientes das possíveis consequências de suas ações nas vias públicas para evitar acidentes e garantir a segurança de todos os usuários da estrada. A conscientização e a educação no trânsito são chaves para a redução de infrações e, consequentemente, de acidentes e fatalidades nas vias.

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