IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR Detran PE

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A identificação de condutor infrator é um processo administrativo de suma importância no âmbito do trânsito. Esse procedimento é necessário quando ocorre uma infração de trânsito onde o principal responsável, o condutor do veículo, não é identificado no momento da infração. Em muitas jurisdições, a falta de identificação imediata do infrator leva a uma responsabilidade subsidiária do proprietário do veículo, que deve indicar quem estava conduzindo o veículo no momento da infração para que as devidas penalidades sejam aplicadas ao responsável. Este artigo visa explorar os aspectos mais relevantes desse processo, seus impactos e as implicações legais envolvidas.

Importância da Identificação do Condutor Infrator

A correta identificação do condutor infrator é crucial por várias razões. Primeiramente, garante que a justiça seja aplicada de forma precisa, impondo as penalidades ao verdadeiro responsável pela infração. Além disso, contribui para a segurança no trânsito, uma vez que a penalização adequada pode desencorajar comportamentos imprudentes. Por fim, evita que proprietários de veículos sejam injustamente penalizados por infrações que não cometeram.

condutor infrator
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O Processo de Identificação

O processo de identificação do condutor infrator pode variar conforme a legislação local, mas geralmente segue alguns passos básicos:

1. Notificação da Infração: O proprietário do veículo recebe uma notificação de infração de trânsito, onde é informado sobre a natureza da infração, data, hora e local onde ocorreu.

2. Prazo para Identificação: Junto à notificação, é estipulado um prazo para que o proprietário do veículo indique o nome e os dados do condutor responsável pela infração no momento em que ela ocorreu.

3. Apresentação do Condutor: O proprietário deve preencher um formulário de identificação do condutor infrator, disponibilizado pelo órgão de trânsito responsável, e enviá-lo dentro do prazo estabelecido.

4. Penalidades: Uma vez identificado, o condutor infrator recebe as penalidades cabíveis, que podem incluir multas, pontos na carteira de habilitação e, em casos mais graves, a suspensão do direito de dirigir.

Consequências da Não Identificação

Caso o proprietário do veículo não identifique o condutor infrator dentro do prazo estabelecido, ele poderá enfrentar diversas consequências, que incluem:

-Aumento da Multa: Em algumas jurisdições, a multa pode ser multiplicada, tornando-se significativamente maior.
-Pontos na Carteira: O proprietário do veículo pode receber os pontos relativos à infração em sua carteira de habilitação.
-Impedimentos Administrativos: A falta de identificação pode resultar em impedimentos para realizar operações como a transferência do veículo ou a renovação da habilitação.

documentos
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Considerações Legais

A identificação do condutor infrator está sujeita a um arcabouço legal que visa proteger os direitos dos envolvidos enquanto promove a responsabilidade no trânsito. É fundamental que os proprietários de veículos estejam cientes de suas obrigações legais e das consequências de não cumprir com o processo de identificação. Da mesma forma, condutores devem estar cientes de que a evasão de responsabilidades pode acarretar sérias consequências legais e administrativas.

Atendimento

Atendimento presencial: para agendar atendimento de identificação de condutor infrator, acesse a página do serviço.

Serviço online: acesse: DETRAN-PESSOAL.

Via postal: a solicitação de Identificação de Condutor Infrator pode ser feita por via postal, para o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco. Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga – Recife/PE – CEP: 50.690-900.

Atendimento por procuração: confira o modelo da procuração e as regras, clicando aqui.

Infrações de outros órgãos autuadores: caso o órgão autuador seja a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Identificação de Condutor Infrator deverá ser feita nestes órgãos.

No caso de órgãos de trânsito municipais, como a CTTU (Recife), o cidadão pode efetuar a Identificação de Condutor Infrator no órgão autuador ou em uma das unidades do DETRAN-PE.

Importante

O Formulário de Defesa de Autuação/Identificação de Condutor Infrator está disponível na Notificação de Autuação enviada à residência do proprietário do veículo. Você também pode acessar o Formulário de Defesa de Autuação/Identificação de Condutor Infrator clicando aqui.

O Formulário deverá ser assinado pelo proprietário do veículo e pela pessoa a quem será transferida a pontuação.

infrações
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Informações gerais

Confira as informações gerais, acessando a página do serviço.

O prazo para realizar a Identificação de Condutor Infrator é informado na notificação de autuação.

Se o proprietário do veículo for Pessoa Jurídica, caso não seja realizada a Identificação de Condutor Infrator, dentro do prazo, haverá cobrança de multa.

Não havendo Defesa de Autuação no prazo informado na Notificação de Autuação, será emitida a Notificação de imposição de Penalidade (multa).

Importante

Não será preciso realizar a Identificação de Condutor Infrator se, no ato da abordagem, o condutor infrator for identificado pelo agente de trânsito.

Não poderá ser feita transferência de pontuação quando as infrações forem de responsabilidade do proprietário do veículo.

Apresentar condutor infrator diferente do que conduzia o veículo configura crime de falsidade ideológica, previsto no artigo nº 299 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos e multa.

Documentos necessários

Formulário da Notificação de Autuação, contido no Requerimento Padrão disponível aqui.

Notificação de Autuação ou documento equivalente, que informe a infração cometida.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) do condutor infrator.

Original e cópia ou cópia autenticada de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF.

No caso de veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica, trazer também:

Original e cópia ou cópia autenticada de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e que comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração.

multas de trânsito
multas de trânsito

Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de poderes do representante da Pessoa Jurídica, se for o caso.

Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, por ocasião da Identificação de Condutor Infrator, o proprietário (Pessoa Jurídica) deverá trazer original e cópia, ou cópia autenticada, de documento onde conste cláusula de responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo, bem como pela pontuação dela decorrente.

A identificação de condutor infrator é um elemento chave na gestão da segurança viária, garantindo que as penalidades por infrações de trânsito sejam justamente aplicadas. Para os proprietários de veículos, é crucial entender o processo e suas obrigações para evitar penalidades desnecessárias. Ao mesmo tempo, isso reforça a importância da responsabilidade individual e coletiva na promoção de um trânsito mais seguro para todos.

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