Como Pedir a Indenização Seguro DPVAT Detran PE

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A Seguradora Líder é responsável pelo pagamento de indenizações para acidentes ocorridos até o dia 31/12/2020. Se este é o seu caso, basta reunir a documentação de acordo com a cobertura desejada e dar entrada pelo site de avisos de sinistro ou em um dos pontos de atendimento físicos (confira a lista aqui).

Lembrando que, se toda a documentação estiver completa e correta, a análise do pedido é feita em até 30 dias e o pagamento, quando devido, é depositado na conta corrente ou poupança do beneficiário.

Onde dar Entrada

Site

De forma 100% remota, vítimas e beneficiários podem dar entrada no Seguro DPVAT de acidentes ocorridos até 31/12/2020 de onde quer que estejam. Clique aqui.

Pontos de Atendimento

Em um dos diversos pontos de atendimento físico autorizados espalhados pelo Brasil. A lista completa pode ser consultada aqui.

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Lista de Documentos

Reembolso de Despesas Médicas

Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima que teve desembolso com assistência médica, hospitalar, suplementar ou farmacêutica, decorrente do acidente de trânsito. Despesas como medicamentos, exames, consultas, fisioterapia na rede privada de saúde são reembolsadas considerando os valores gastos e comprovados pela vítima, em até R$ 2.700,00.
Consulte aqui.

Invalidez Permanente

Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima e é paga em casos de perda ou redução, total ou parcial, em caráter definitivo, das funções de membro (s) e/ou órgão (s). A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo médico conclusivo. Os valores das indenizações variam de R$ 135 a R$ 13.500,00.
Consulte aqui.

Morte

seguro dpvat como usar
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Nesta cobertura, os beneficiários são os herdeiros legais das vítimas, em caso de morte de motoristas, passageiros ou pedestres, decorrente de acidente de trânsito. O valor da indenização é de R$ 13.500,00. Consulte aqui.

Consulte o Prazo para Pedir a Indenização

Para morte: a contagem do prazo prescricional se inicia a partir da data do óbito

Para invalidez permanente: prazo de 3 anos a contar da ciência da invalidez permanente da vítima.

Para despesas médicas (DAMS): a contagem do prazo prescricional se inicia a partir da data do acidente.

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