A transferência de propriedade de veículos é uma prática comum e necessária para garantir que a titularidade dos mesmos seja devidamente atualizada junto aos órgãos de trânsito. Enquanto a maioria das pessoas está familiarizada com a transferência de propriedade de carros e motocicletas, é igualmente importante compreender o processo para outros tipos de veículos, como caminhões, ônibus, veículos agrícolas e até mesmo embarcações. Este artigo abordará os procedimentos e requisitos para a transferência de propriedade desses veículos, destacando a importância de seguir todas as etapas corretamente.
- LINHA DO TEMPO PARA O FORMATO DIGITAL (VENDA DIGITAL)
- LINHA DO TEMPO PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL
- AGENDAMENTO
- DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
- PREENCHIMENTO ELETRÔNICO DA ATPV
- PREENCHIMENTO DA ATPV IMPRESSA
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- ONDE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE?
- PRAZO
- VEÍCULOS DE OUTRO ESTADO (UF)
- POSSÍVEIS TAXAS
- SERVIÇOS RELACIONADOS
- DÚVIDAS FREQUENTES
1. Veículos Pesados: Caminhões e Ônibus
A transferência de propriedade de caminhões e ônibus segue um processo semelhante ao de automóveis, porém, com algumas especificidades. Esses veículos, por serem utilizados frequentemente para transporte de carga e passageiros, exigem uma atenção especial quanto à documentação e estado de conservação.
Documentação Necessária:
– Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado pelo vendedor e comprador.
– Comprovante de pagamento do IPVA, DPVAT e eventuais multas.
– Laudo de vistoria veicular, que pode incluir a verificação de tacógrafo e outros dispositivos obrigatórios.
– Comprovante de residência do comprador.
– Cópia dos documentos pessoais do comprador e do vendedor.
Procedimentos:
1. Vistoria: O veículo deve passar por uma vistoria para verificar suas condições e confirmar a autenticidade de seus componentes principais.
2. Preenchimento do CRV: O Certificado de Registro de Veículo deve ser preenchido e assinado por ambas as partes.
3. Pagamento de Taxas: As taxas de transferência e de emissão de novos documentos devem ser pagas.
4. Entrega de Documentos: Todos os documentos devem ser entregues no Detran ou Ciretran responsável pelo registro do veículo.
2. Veículos Agrícolas: Tratores e Colheitadeiras
Os veículos agrícolas, como tratores e colheitadeiras, possuem um regime de transferência de propriedade um pouco diferente, devido às suas especificidades e uso predominantemente rural.
Documentação Necessária:
– Nota fiscal de compra e venda ou contrato de compra e venda autenticado.
– Comprovante de quitação de eventuais débitos, como financiamentos.
– Documento de Identificação do comprador e do vendedor.
– Certidão negativa de débitos estaduais.
Procedimentos:
1. Registro no Detran: Embora alguns estados permitam o uso de veículos agrícolas sem registro, a maioria exige que eles sejam registrados no Detran.
2. Atualização de Cadastro: A propriedade deve ser atualizada no cadastro de veículos agrícolas do órgão competente.
3. Vistoria (se aplicável): Em alguns casos, pode ser exigida uma vistoria técnica do veículo.
3. Embarcações
As embarcações, como lanchas e barcos, são registradas na Marinha do Brasil e a transferência de propriedade segue um procedimento específico, diferente dos veículos terrestres.
Documentação Necessária:
– Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou Certificado de Registro de Propriedade Marítima (CRPM).
– Comprovante de quitação de taxas e impostos.
– Documento de Identificação do comprador e do vendedor.
– Contrato de Compra e Venda da embarcação.
Procedimentos:
1. Comunicação à Capitania dos Portos: A transferência deve ser comunicada à Capitania dos Portos ou à Delegacia Fluvial competente.
2. Emissão de Novo Título: Após a análise dos documentos, será emitido um novo Título de Inscrição de Embarcação em nome do novo proprietário.
3. Vistoria: A embarcação pode ser submetida a uma vistoria para verificar suas condições de navegabilidade.
LINHA DO TEMPO PARA O FORMATO DIGITAL (VENDA DIGITAL)
Preenchimento e assinatura eletrônicos da ATPV por meio do aplicativo CDT
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
LINHA DO TEMPO PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL
Preenchimento da ATPV impressa
Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
AGENDAMENTO
Selecione o tipo de agendamento que você deseja realizar:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Para realizar a Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
É possível fazer a Transferência de Propriedade de duas formas:
- Formato Digital (Venda Digital) sem etapa do cartório
- Atendimento presencial com etapa do cartório
Importante
Mesmo que seja no formato digital, as duas últimas etapas da Transferência de Propriedade são feitas presencialmente: Vistoria e Atendimento pós-vistoria.
Informações sobre Vistoria aqui.
PREENCHIMENTO ELETRÔNICO DA ATPV
A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Transferência da Propriedade, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
PREENCHIMENTO DA ATPV IMPRESSA
O vendedor deverá providenciar a ATPV impressa. Agende, clicando aqui.
O comprador e o vendedor do veículo devem se dirigir ao cartório para assinar a ATPV e fazer o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.
Depois da etapa do cartório, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV). Saiba como obter a ATPV, clicando aqui.
- Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa e outros tipos de Pessoa Jurídica, acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
- Comprovante de residência atualizado.
- Laudo de vistoria do DETRAN-PE.
- Caso o valor do veículo seja superior a R$ 80.375,64 (oitenta mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, Artigo 8º, inciso V. Para obter a CND, acesse o site da Receita Federal.
- Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
ONDE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE?
Depois da assinatura digital da ATPV, impressa ou digital, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para a sede do DETRAN-PE ou para uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais).
PRAZO
A Transferência de Propriedade deve ser realizada por quem comprou o veículo, em no máximo 30 dias, contados a partir da data da assinatura da ATPV. Caso isso não aconteça, o comprador do veículo receberá uma multa aplicada pelo sistema do DETRAN-PE.
VEÍCULOS DE OUTRO ESTADO (UF)
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
POSSÍVEIS TAXAS
Taxa | Valor R$ |
---|---|
Vistoria por veículo (até 09 lugares ou 3500Kg) | 65,69 |
Vistoria por veículo (mais de 09 lugares ou mais de 3500Kg) | 80,82 |
Autorização de qualquer natureza | 45,01 |
Transferência | 129,40 |
Segunda via de CRV | 108,36 |
Baixa de gravame | 118,34 |
SERVIÇOS RELACIONADOS
DÚVIDAS FREQUENTES
Confira as dúvidas frequentes sobre Transferência de Propriedade, clicando aqui.
A transferência de propriedade de veículos pesados, agrícolas e embarcações é um processo que, embora tenha suas particularidades, é essencial para garantir a legalidade e a segurança das transações. Seguir corretamente os procedimentos e atender a todos os requisitos documentais é fundamental para evitar complicações futuras, como multas e problemas legais. Assim, tanto vendedores quanto compradores devem estar atentos a todas as etapas e exigências impostas pelos órgãos competentes, assegurando uma transação tranquila e legalizada.
Para mais informações acesse o site do Detran PE (www.detran.pe.gov.br).
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