VENDI O VEÍCULO (COMUNICAÇÃO DE VENDA)

vendi o veÍculo (comunicaÇÃo de venda)

Vender um veículo é uma decisão que envolve diversas etapas e procedimentos, sendo um dos mais importantes a comunicação de venda. Este processo é crucial para garantir que a transação seja legalmente reconhecida e que o antigo proprietário não seja responsabilizado por eventuais infrações cometidas pelo novo dono. Neste artigo, abordaremos os passos essenciais para realizar a comunicação de venda de um veículo no Brasil, bem como a importância desse procedimento.

documento comunicar venda
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Importância da Comunicação de Venda

A comunicação de venda é um procedimento obrigatório e previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela serve para informar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) que o veículo foi vendido e que, a partir daquela data, o novo proprietário é o responsável por todas as obrigações associadas ao veículo, como pagamento de impostos, multas e demais encargos.

Sem a comunicação de venda, o antigo proprietário pode enfrentar diversos problemas, como:

1. Multas: Se o novo dono cometer infrações de trânsito, as multas serão enviadas para o antigo proprietário.
2. Impostos: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outras taxas ainda serão cobradas do antigo proprietário.
3. Responsabilidade Civil: Em caso de acidentes, o antigo proprietário pode ser responsabilizado judicialmente.

Portanto, realizar a comunicação de venda é uma forma de proteger-se legalmente e evitar transtornos futuros.

Passos para Realizar a Comunicação de Venda

1. Assinatura do Certificado de Registro de Veículo (CRV)

O primeiro passo é preencher e assinar o verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), também conhecido como DUT (Documento Único de Transferência). Tanto o vendedor quanto o comprador devem assinar o documento, e as assinaturas precisam ser reconhecidas em cartório.

veiculo vendido
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2. Realizar a Comunicação de Venda no DETRAN

Após o preenchimento e reconhecimento de firma no CRV, o próximo passo é realizar a comunicação de venda junto ao DETRAN. Isso pode ser feito de duas maneiras:

– Presencialmente: O vendedor deve comparecer a uma unidade do DETRAN com os documentos necessários (CRV assinado e reconhecido em cartório, cópia do RG e CPF, e comprovante de residência) para efetuar a comunicação de venda.

– Online: Em alguns estados, é possível realizar a comunicação de venda de forma online, acessando o site do DETRAN e seguindo as instruções fornecidas.

3. Pagamento de Taxas

Para efetuar a comunicação de venda, pode ser necessário pagar uma taxa administrativa. O valor varia de acordo com o estado, e o pagamento pode ser feito diretamente no DETRAN ou através de guias de recolhimento emitidas pelo órgão.

4. Recebimento do Protocolo

Após a comunicação de venda, o vendedor deve receber um protocolo ou comprovante que ateste que o procedimento foi realizado. Este documento é essencial para comprovar que a responsabilidade pelo veículo foi transferida ao novo proprietário.

LINHA DO TEMPO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL

  • Preenchimento da ATPV
  • Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)
  • Realização da Comunicação de Venda (pode ser feita no cartório ou no DETRAN-PE)
venda do veículo
venda do veículo

FORMATO DIGITAL (VENDA DIGITAL)

Neste formato, o proprietário do veículo usado não precisa mais comparecer ao DETRAN-PE para realizar o serviço

A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Comunicação de Venda, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). 

A partir do momento em que o comprador e o vendedor assinam eletronicamente a ATPV, a Comunicação de Venda do veículo ocorre de forma automática.   

Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Somente a partir do momento em que a Comunicação de Venda é realizada, o antigo proprietário fica isento de qualquer responsabilidade administrativa, civil, ou criminal relacionada ao veículo como débitos, multas e outras penalidades.

Para realizar a Comunicação de Venda, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.

É possível fazer a Comunicação de Venda de duas formas:

  • Formato Digital (Venda Digital)
  • Atendimento presencial 
qunado comunicar venda do veículo
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AGENDAMENTOS

Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a este serviço.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

No caso de atendimento presencial

  • Cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV) assinada pelo comprador e pelo vendedor, com firma reconhecida em cartório. Saiba como obter a ATPV aqui.
  • Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
    Comprovante de residência atualizado

No caso da Venda Digital (pelo aplicativo CDT), a ATPV é preenchida, assinada e reconhecida eletronicamente.

ONDE REALIZAR A COMUNICAÇÃO DE VENDA?

Há diferentes opções:

  • Realizar a Venda Digital por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Saiba mais aqui.
  • Após a assinatura da ATPV perante o tabelião e o reconhecimento de firma por autenticidade, a Comunicação de Venda pode ser feita no próprio cartório, desde que ele possua sua base de dados interligada a base de dados do DETRAN-PE.
  • Realizar a Comunicação de Venda numa concessionária desde que ela possua sua base de dados interligada a base de dados do DETRAN-PE.
  • Realizar a Comunicação de Venda no DETRAN-PE. Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a este serviço.
  • A Baixa ou Exclusão de Comunicação de Venda requer a vistoria prévia do veículo.

BAIXA OU EXCLUSÃO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA

A Baixa ou Exclusão de Comunicação de Venda requer a vistoria prévia do veículo. O atendimento para Baixa ou Exclusão de Comunicação de Venda deve ser feito em uma das unidades do DETRAN-PE.

PRAZO

Se o novo proprietário do veículo não realizar a Transferência de Propriedade em até 30 dias, o antigo proprietário terá 60 dias para realizar a Comunicação de Venda.

POSSÍVEIS TAXAS

TaxaValor R$
Inclusão ou exclusão de Comunicação de Venda45,01

ATENDIMENTO POR PROCURAÇÃO

Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.

SERVIÇOS RELACIONADOS

DÚVIDAS FREQUENTES

Confira as dúvidas frequentes sobre Comunicação de Venda, clicando aqui.

A comunicação de venda é um procedimento simples, mas de extrema importância para garantir a segurança jurídica do antigo proprietário do veículo. Ao seguir os passos descritos acima, o vendedor pode evitar problemas futuros relacionados a multas, impostos e responsabilidades civis.

Lembre-se de que a comunicação de venda deve ser feita o mais rápido possível após a transação para evitar qualquer contratempo. Além disso, é sempre recomendável guardar todos os documentos e comprovantes relacionados à venda do veículo, pois eles podem ser necessários em caso de eventuais disputas ou problemas legais.

Vender um veículo pode ser uma experiência tranquila e segura, desde que todas as etapas sejam seguidas corretamente. A comunicação de venda é um dos passos mais importantes nesse processo, e sua correta execução protege tanto o vendedor quanto o comprador, garantindo que a transação seja concluída de forma justa e transparente.

Para mais informações acesse o site do Detran PE (www.detran.pe.gov.br).

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