O Seguro DPVAT, que significa Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro obrigatório no Brasil, criado com o objetivo de proteger vítimas de acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, independente de quem tenha sido o responsável pelo acidente. Esse seguro oferece cobertura para despesas médicas e hospitalares, invalidez permanente e morte, garantindo assim um suporte financeiro essencial em momentos de necessidade. O pagamento do DPVAT é anual e deve ser realizado junto com o primeiro vencimento do IPVA do veículo. Embora o DPVAT seja um direito de todos os brasileiros envolvidos em acidentes de trânsito, muitas pessoas ainda desconhecem a existência ou como proceder para solicitar a indenização, o que reforça a importância da divulgação de informações sobre este seguro tão relevante para a sociedade.
O que é o DPVAT?
É uma política pública, instituída pela Lei n° 6.194/1974, alterada pelas Leis nºs 8.441/1992, 11.482/2007 e 11.945/2009, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, causados por veículos automotores da via terrestre, ou por sua carga, não importando de quem seja a culpa do acidente, por meio do pagamento das indenizações de que trata a citada Lei nº 6.194/1974, a saber: morte, invalidez permanente, total ou parcial, e despesas de assistência médica e suplementares.
A CAIXA é responsável pelos pagamentos de indenizações relativas a acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021. As informações sobre indenizações relativas a acidentes ocorridos até 31/12/2020 podem ser obtidas no site da Seguradora Líder.
Por que o DPVAT é importante?
O DPVAT é uma indenização de caráter social, com retribuição pecuniária, com objetivo de dar assistência às vítimas e aos herdeiros legais das vítimas de acidente de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestre, ou por sua carga.
O DPVAT assiste aos motoristas, passageiros e pedestres, independentemente de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
Quem tem direito à indenização DPVAT?
Vítimas de acidente de trânsito no território nacional, transportadas ou não, causado por veículo automotor de via terrestre, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização DPVAT.
As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à indenização.
Quais os danos cobertos pelo DPVAT?
Os danos pessoais cobertos pelo DPVAT compreendem o reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) e as indenizações por Invalidez Permanente (IP), total ou parcial, e por Morte.
Quais são os valores da indenização DPVAT?
Caso a vítima de acidente de trânsito efetue, para seu tratamento, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima fará jus ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados. As indenizações correspondem ao valor de até R$ 2.700,00 e são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome da própria vítima.
Em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, as indenizações são de até R$ 13.500,00, conforme a extensão das lesões e da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de valores de indenização para danos corporais constante na Lei n° 6.194/1974.
Em caso de morte, as indenizações são de até R$ 13.500,00 e são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome do(s) beneficiário(s) legal(s). No caso de morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento de indenização por invalidez permanente, será devida aos beneficiários a diferença entre o valor de indenização por morte e o valor já pago a título de indenização por invalidez permanente.
Qual o prazo para solicitar a indenização DPVAT?
O prazo para solicitar a indenização varia conforme a cobertura, como segue:
- Para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), o prazo para solicitação é de até 3 anos, a contar da data do acidente.
- Para indenização por invalidez permanente (IP), o prazo é de até 3 anos, a contar da data da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
- Em caso de morte, o pedido de indenização deve ser realizado pelo(s) beneficiário(s) em até 3 anos contados a partir da data do óbito.
Quais são os tipos de veículos que as indenizações do DPVAT abrangem?
As indenizações do DPVAT abrangem as seguintes categorias de veículos automotores: automóveis particulares; táxis e carros de aluguel.; ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais); micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 (dez) passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais); ciclomotores; motocicletas, motonetas e similares; caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados).
Onde solicitar a indenização DPVAT?
Para solicitar a indenização, a CAIXA disponibiliza o App DPVAT CAIXA, com jornada 100% digital e inteiramente gratuita, disponível nas lojas de aplicativo App Store e Play Store, ou, ainda, uma das 4.200 Agências da CAIXA espalhadas pelo País, onde as indenizações também podem ser solicitadas.
Informamos, ainda, que a CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FDPVAT, em cumprimento às determinações dispostas no art. 5º, § 2º, da Resolução CNSP nº 457, de 28 de dezembro de 2022, somente recepcionará e processará pedidos de indenização DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.
A medida visa, além de dar cumprimento às disposições legais, garantir o acesso às vítimas e/ou beneficiários de acidentes de trânsito à indenização prevista no artigo 3º da Lei 6.194/1974, considerando as disponibilidades financeiras do Fundo DPVAT (FDPVAT).
O acidente do meu pedido de indenização ocorreu depois do dia 14/11/2023. O que devo fazer?
Nesse caso, sua solicitação, bem como o pagamento em caso de aprovação, será possível a partir da recomposição dos recursos financeiros do Fundo utilizado para esse fim e depende da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 233/2023, que dispõe sobre o novo modelo de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 30/10/2023. Portanto, é necessário aguardar a conclusão do Processo Legislativo.
A medida visa, além de dar cumprimento às disposições legais, garantir o acesso das vítimas e/ou beneficiários de acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 à indenização prevista no artigo 3º da Lei 6.194/1974.
Em que consiste essa recomposição dos recursos do FDPVAT?
A CAIXA foi contratada em 15/01/2021 para a prestação de serviços de gestão de recursos e gestão e operacionalização dos pagamentos de indenizações referentes ao DPVAT e de gestão do FDPVAT, relativamente aos acidentes que viessem a ocorrer a partir de 01/01/2021.
Para execução dos serviços, recebeu dois aportes de recursos, sendo o primeiro em janeiro de 2021 e o segundo em janeiro de 2022, totalizando montante superior a R$ 4,2 bilhões.
Ao longo do tempo, os recursos foram sendo consumidos com o pagamento das indenizações e, desde 14/11/2023, o saldo remanescente não é suficiente para pagamento dos pedidos referente aos acidentes que vierem a ocorrer a partir de 15/11/2023.
Assim, a CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FDPVAT, em cumprimento às determinações dispostas no art. 5°, § 2°, da Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, somente recepcionará pedidos de indenização DPVAT, referentes a acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.
A medida visa, além de dar cumprimento às disposições legais, garantir o acesso às vítimas e/ou beneficiários de acidentes de trânsito à indenização prevista no artigo 3º da Lei 6.194/1974, considerando as disponibilidades financeiras do FDPVAT.
Aproveitamos para informar, ainda, que o Poder Executivo submeteu, em 30/10/2023, ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 233/2023, que dispõe sobre o novo modelo de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, com a finalidade de assegurar a continuidade da política social de assistência às vítimas de trânsito, além de previsão de tratamento de eventual déficit de recursos necessários para quitação das obrigações referentes aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Então, haverá um novo modelo para o DPVAT?
O Poder Executivo submeteu, em 30/10/2023, ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233/2023, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – seguro SPVAT, em substituição ao DPVAT, com a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, relativos a acidentes ocorridos no território nacional.
Tal medida pretende assegurar novas bases legais para continuidade perene e sustentável à adequada proteção às vítimas de trânsito.
Ratifica-se que, caso aprovado, o Projeto de Lei Complementar viabilizará a continuidade da política pública, além de prever a recomposição de eventual déficit financeiro para o exercício de 2023.
Como funciona o App DPVAT CAIXA?
Após baixar o App DPVAT CAIXA, basta fazer o login indicando seu CPF e senha já utilizados em outros aplicativos CAIXA ou cadastrar-se. Dentro do Aplicativo, o solicitante deve clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, preencher as informações requeridas, enviar a documentação necessária e aguardar a análise da CAIXA sobre o pedido.
Para envio da documentação, podem-se tirar fotos dos documentos físicos pelo Aplicativo ou utilizar arquivos dos documentos que já estejam disponíveis no celular do usuário. Os documentos devem aparecer em frente e verso, sem cortes e legíveis.
Clique aqui para conhecer os serviços, as vantagens e as orientações sobre como anexar os documentos no App DPVAT CAIXA.
Como a vítima solicita a indenização?
A vítima que tem direito ao reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) ou à indenização por Invalidez Permanente (IP) solicita a indenização diretamente via App DPVAT CAIXA. Dentro do Aplicativo, clica em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, preenche as informações solicitadas e, após informar o tipo de indenização, seleciona a opção “Eu sou a vítima”, completa o fluxo pedido e anexa a documentação necessária ou, comparece em uma das Agências da CAIXA com a documentação completa, seguindo os prazos e demais orientações disponíveis no site www.caixa.gov.br/DPVAT.
Como o beneficiário da vítima solicita a indenização?
O beneficiário legal da vítima, em caso de Morte, solicita a indenização diretamente via App DPVAT CAIXA. Dentro do Aplicativo, clica em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, preenche as informações solicitadas e, após informar o tipo de indenização, seleciona a opção “Eu sou o beneficiário da vítima”, completa o fluxo pedido e anexa a documentação necessária ou, comparece em uma das Agências da CAIXA com a documentação completa, seguindo os prazos e demais orientações disponíveis no site www.caixa.gov.br/DPVAT.
Como o representante legal da vítima/beneficiário menor ou incapaz solicita a indenização?
O representante legal da vítima/beneficiário menor ou incapaz solicita a indenização diretamente via App DPVAT CAIXA. Dentro do Aplicativo, clica em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, preenche as informações solicitadas e, após informar o tipo de indenização, seleciona a opção “Eu sou o representante legal do beneficiário”, completa o fluxo pedido e anexa a documentação necessária ou, comparece em uma das Agências da CAIXA com a documentação completa, seguindo os prazos e demais orientações disponíveis no site www.caixa.gov.br/DPVAT.
Caso o representante legal queira abrir a solicitação com o auxílio de um procurador, deverá apresentar a procuração com as seguintes características:
- Seguir o Modelo de Procuração por Instrumento Particular – DPVAT, disponível para download no site www.caixa.gov.br/DPVAT e no App DPVAT CAIXA. A procuração deve ser específica para solicitar e acompanhar a solicitação DPVAT. Em caso de menores: deve conter o nome e a qualificação documental do menor, pupilo, tutelado ou curatelado como representado. Ex.: O menor João Silva (RG e CPF) é representado neste ato por Maria Silva, ora denominada outorgante. Caso o menor assine, deverá assinar a procuração conjuntamente com seu representante legal.
- É obrigatório o reconhecimento de firma do representante legal e do beneficiário menor relativamente incapaz (entre 16 e 17 anos) na procuração.
- Adultos não alfabetizados, incapazes ou impossibilitados de assinar: devem apresentar procurações por instrumento público, lavradas em cartório.
- A solicitação no Aplicativo ou na Agência deve contemplar o cadastro e os documentos de todos os envolvidos que constam nas procurações (beneficiário e/ou vítima e representante legal).
- A data de emissão deve ser igual ou maior à data do acidente.
- É vedado substabelecimento.
Como o procurador da vítima/beneficiário solicita a indenização?
O procurador da vítima/beneficiário solicita diretamente a indenização via App DPVAT CAIXA, indicando seu CPF e senha. Dentro do Aplicativo, clica em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, preenche as informações solicitadas e, após informar o tipo de indenização, seleciona a opção “Eu sou o procurador do beneficiário”, completa o fluxo pedido e anexa a documentação necessária ou, comparece em uma das Agências da CAIXA com a documentação completa, seguindo os prazos e demais orientações disponíveis no site www.caixa.gov.br/DPVAT.
O procurador deverá apresentar PROCURAÇÃO com as seguintes características:
- Seguir o Modelo de Procuração por Instrumento Particular – DPVAT, disponível para download no site www.caixa.gov.br/DPVAT e no App DPVAT CAIXA. A procuração deve ser específica para solicitar e acompanhar a solicitação DPVAT.
- Pode ser por instrumento particular com firma do beneficiário reconhecida por semelhança ou autenticidade.
- Se o procurador possui OAB, é dispensável o reconhecimento de firma.
- A solicitação no Aplicativo ou na Agência deve contemplar o cadastro e os documentos de todos os envolvidos que constam nas procurações (beneficiário e/ou vítima e procurador).
- A data de emissão deve ser igual ou maior à data do acidente.
- É vedado substabelecimento.
Como o procurador do representante legal solicita a indenização?
O procurador do representante legal solicita diretamente a indenização via App DPVAT CAIXA, indicando seu CPF e senha. Dentro do Aplicativo, clica em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, preenche as informações solicitadas e, após informar o tipo de indenização, seleciona a opção “Eu sou o procurador do beneficiário”. Logo abaixo, seleciona o campo “O pedido envolve um menor de idade, um tutelado, ou um curatelado?”, completa o fluxo pedido e anexa a documentação necessária ou, comparece em uma das Agências da CAIXA com a documentação completa, seguindo os prazos e demais orientações disponíveis no site www.caixa.gov.br/DPVAT.
O procurador deverá apresentar PROCURAÇÃO com as seguintes características:
- Seguir o Modelo de Procuração por Instrumento Particular – DPVAT, disponível para download no site www.caixa.gov.br/DPVAT e no App DPVAT CAIXA. A procuração deve ser específica para solicitar e acompanhar a solicitação DPVAT.
- Descrição dos nomes e dados do procurador, do representante legal e do representado (vítima/beneficiário menor ou incapaz da indenização DPVAT).
- Pode ser por instrumento particular com firma do beneficiário reconhecida por semelhança ou autenticidade.
- Se o procurador possui OAB, é dispensável o reconhecimento de firma.
- A solicitação no Aplicativo ou na Agência deve contemplar o cadastro e os documentos de todos os envolvidos que constam nas procurações (beneficiário e/ou vítima, representante legal e procurador).
- A data de emissão deve ser igual ou maior à data do acidente.
- É vedado substabelecimento.
Como acompanhar a solicitação da indenização do DPVAT?
O acompanhamento pode ser realizado pelo App DPVAT CAIXA ou em qualquer Agência da CAIXA. Pela Central de Atendimento 0800-726-0207 ou 111, opção 8 – 1, também é possível consultar o status do pedido.
Como o procurador pode acompanhar diversas solicitações de indenização DPVAT?
Além do App DPVAT CAIXA, da Agência e da Central de Atendimento, o procurador pode acompanhar o andamento e fazer a gestão dos seus pedidos pelo portal do procurador em https://www.gerirdemandas.conectividade.caixa.gov.br/, que permite solicitar relatório da situação dos pedidos vinculados ao CPF por período e disponibiliza atendimentos gerais, esclarecimentos sobre perícias realizadas e contestação de valores de indenizações aprovadas e pagas. Para acesso ao portal, é necessário que o procurador possua certificado digital de pessoa física padrão ICP-Brasil.
Quando sai o resultado da análise do meu pedido de indenização?
O resultado da análise do pedido de indenização sai em até 30 dias, a partir da confirmação que a documentação está completa e regular. No App DPVAT CAIXA, o beneficiário terá acesso ao resultado da análise com o deferimento ou indeferimento e o motivo, se indeferido.
Se houver pendência de documentos, o prazo de 30 dias começa a ser contado a partir da regularização, ou seja, do momento em que o solicitante reenviar toda a documentação necessária.
Caso a vítima tenha que passar por perícia médica, o prazo de 30 dias é contado a partir da data da realização da perícia.
Qual o prazo para crédito do valor da indenização na conta Poupança Social Digital CAIXA?
O prazo para análise e pagamento da indenização é de até 30 dias, contados a partir do momento em que você envia a documentação completa. Se houver pendência de documentos, o prazo de 30 dias começa a ser contado a partir da regularização.
Caso você tenha que passar por perícia médica, o prazo de 30 dias é contado a partir da data da realização da perícia.
Se aprovado o pedido, o valor da indenização é creditado na sua Conta Poupança Social Digital CAIXA em até 5 (cinco) dias úteis, desde que não haja algum bloqueio na conta.
Se houver bloqueio no momento do pagamento, você será notificado por e-mail e, após 10 dias, se a conta não for regularizada, o status do pedido será alterado para “Documentos Solicitados” e você será orientado a comparecer a uma Agência da CAIXA para desbloqueio da conta e inclusão do documento de desbloqueio, via App DPVAT CAIXA ou Agência, para continuidade do atendimento.
O crédito não realizado em Conta Poupança Social Digital CAIXA sem bloqueio, no prazo de 30 dias após o envio da documentação completa ou da realização da perícia, está sujeito à atualização segundo o IPCA, divulgado pelo IBGE, e a juros moratórios.
O que fazer em caso de dificuldade de acesso ao Aplicativo?
Situação A – Aplicativo travando após digitação do nome de usuário e senha. O que fazer: desinstale e reinstale o Aplicativo.
Situação B – CPF regular, porém dados (nome, data de nascimento, nome da mãe e gênero) divergentes da Receita Federal. O que fazer: verifique se digitou corretamente. Se sim, consulte o cadastro na Receita Federal. Se o cadastro na Receita Federal estiver com erro, proceda com a correção. O sistema da CAIXA será atualizado em 72 horas após a correção.
Situação C – Identificação de problema ao fazer o login, necessário confirmar a identidade. O que fazer: compareça a uma Agência da CAIXA com documento de identidade original e cópia.
Situação D – Não recebimento de e-mail ao realizar o cadastro ou cadastrar novo dispositivo. O que fazer: verifique a caixa de spam ou compareça a uma Agência da CAIXA com documento de identificação.
Qual a documentação necessária para fazer o pedido de indenização DPVAT?
Alguns documentos são comuns a todos os tipos de acidentes, como os documentos pessoais do solicitante e boletim de ocorrência do acidente. Dependendo do tipo do acidente, serão requeridos outros documentos, como laudos e receituários médicos, certidão de óbito, notas fiscais de despesas médicas, entre outros. A lista completa dos documentos está disponível no site www.caixa.gov.br/DPVAT.
O App DPVAT CAIXA aceita arquivos nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF com tamanho de até 10mb cada. Os arquivos em PDF, de um modo geral, apresentam melhor qualidade visual, permitindo maior assertividade e rapidez na análise e conclusão dos pedidos.
Quais são os documentos de identificação da vítima/beneficiário aceitos?
São aceitos:
- Carteira de Identidade modelo antigo ou novo (CIN – Carteira de Identidade Nacional, impresso ou eletrônico, com ou sem QR CODE).
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo antigo ou informatizado/novo).
- Passaporte brasileiro dentro do prazo de validade.
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (Cédula de Identidade de Estrangeiro).
- RNM, (antigo RNE) emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil por meio da Polícia Federal, ou pelo MRE, mesmo na forma de Protocolo de Solicitação, desde que esteja dentro do prazo de validade.
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação modelo impresso ou eletrônico, com ou sem QR CODE.
- Carteira Funcional com foto.
- E para menores de 16 anos: certidão de nascimento.
Para reembolso de DAMS por gastos pessoais com fisioterapia, quais são os documentos complementares necessários?
Devem ser apresentados os seguintes documentos complementares:
- prescrição emitida por profissional médico, contendo as informações sobre a necessidade de tratamento fisioterapêutico a ser realizado pelo paciente; ou, se for o caso, prescrição emitida por fisioterapeuta, desde que devidamente acompanhada por justificativa emitida por um médico; e
- prontuário (Ficha de avaliação) emitido por fisioterapeuta, contendo as informações regulamentadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia Ocupacional – COFFITO sobre o tratamento que já tenha sido efetivamente realizado.
Na abertura da solicitação de indenização, devem ser inseridos no App DPVAT CAIXA também esses documentos, de forma legível, os quais devem conter a prescrição/justificativa médica, conforme o caso, por intermédio da opção específica de “Prescrição Médica”, e a Ficha de Avaliação de Fisioterapia, por intermédio da opção de inclusão de “Documentos complementares” ou, em sendo essa a opção do solicitante, apresentar estes e os demais documentos diretamente em uma das Agências da CAIXA.
Como é realizado o pagamento?
Em caso de deferimento do pedido, o valor da indenização será creditado em Conta Poupança Social Digital na CAIXA, no prazo de até 30 dias, a partir da solicitação, considerando que toda a documentação anexada esteja completa e correta. Em nenhuma hipótese os valores de indenização DPVAT serão creditados em conta de titularidade diferente da vítima ou do beneficiário.
Os valores de indenizações não pagos no prazo de 30 dias a contar do recebimento da documentação completa, apresentada pelo beneficiário ou vítima ou do seu comparecimento à perícia médica agendada, estão sujeitos à atualização pelo IPCA, divulgado pelo IBGE, e a juros moratórios.
Em caso de morte da vítima, quem tem direito de solicitar a indenização DPVAT?
Podem solicitar a indenização DPVAT, em caso de morte da vítima de acidente de trânsito, os beneficiários, ou seja, o(a) cônjuge ou companheiro(a) e/ou herdeiros legais da vítima. O Código Civil, objeto da Lei nº 10.406/2002, contém informações sobre os beneficiários, em especial os artigos 792, 1.521, 1.591, 1.592, 1.723, 1.725 e 1.829 a 1.843.
Não havendo indicação expressa dos herdeiros legais na certidão de óbito, nem documentação que indique a existência de parentes com direito ao benefício por herança, tornam-se beneficiários aqueles que provam que a morte da vítima os priva dos meios necessários à subsistência.
O que acontece se for apresentado documento incompleto ou com divergência ou inconsistência?
Para solicitar a indenização DPVAT é necessário apresentar documentos de forma completa, legível, sem cortes, sem rasuras e que possibilite validação quanto a sua consistência e autenticidade. O envio de documento fora do recomendado levará, a qualquer momento, à suspensão da análise ou à não aprovação da solicitação. Em caso de suspensão, o beneficiário será notificado a apresentar esclarecimento ou nova documentação com a adequada consistência necessária, com a finalidade de possibilitar a continuidade da análise do pedido.
O App DPVAT CAIXA aceita anexos nos formatos JPG, JPEG PNG e PDF com tamanho de até 10mb cada. Os arquivos em PDF, de um modo geral, apresentam melhor qualidade visual, permitindo maior assertividade e rapidez na análise e conclusão dos pedidos.
Qual o prazo para apresentação de esclarecimento ou documentação complementar?
Poderá ocorrer, a qualquer tempo, solicitação de esclarecimento ou documentação complementar. Para evitar a não aprovação do pedido, a apresentação de esclarecimento ou de documentação complementar deverá ocorrer no prazo de até 90 dias, contados da notificação enviada pela CAIXA.
O processo possibilita até duas oportunidades de correção para cada apontamento apresentado no Aplicativo, sendo que, em caso de reincidência ou não correção do mesmo erro, na terceira tentativa o processo é indeferido e será necessário abrir novo pedido.
O cuidado e a tempestividade no fornecimento dos documentos complementares, nos moldes requeridos pela CAIXA, são fundamentais para eventual aprovação do respectivo pedido.
O que fazer se a vítima, ou o beneficiário legal ou o solicitante da indenização não possuir CPF?
Para solicitar a indenização é indispensável apresentar o CPF da vítima, do beneficiário, do representante legal e/ou do procurador. Caso não possua CPF ou tenha alguma dificuldade em conseguir o correspondente número, poderá buscar essa informação junto à Receita Federal. Observado o prazo regulamentar e após a emissão ou obtenção da informação sobre o número do CPF, poderá ser normalmente realizada a solicitação da indenização DPVAT.
O que fazer quando receber mensagem requerendo apresentação de documentação original?
Você deverá, necessariamente, comparecer à Agência da CAIXA de sua preferência, portando as vias originais dos documentos solicitados, como forma de viabilizar a conferência e inserção, pelo atendente, dessa documentação complementar no sistema, o que permitirá a retomada do processo de análise da sua solicitação.
Posso fazer a abertura de novo pedido, quando a documentação apresentada não for confirmada pelo emitente?
Considerando que a não confirmação causa o indeferimento do pedido, caso deseje realizar nova solicitação, reúna a documentação completa e passível de confirmação, pelo emitente, e promova o cadastramento de um novo pedido, observado o prazo legal de 3 anos.
Documentos adulterados podem levar ao indeferimento do Pedido DPVAT?
Sim. A adulteração de documento é crime, pois alterar, retirar ou sobrepor indevidamente dados de um documento são considerados atos ilícitos de falsificação ou escrituração indevida, passíveis de enquadramento no Código Penal. Portanto, a utilização de documentos adulterados leva ao indeferimento do pedido DPVAT.
Qual a diferença entre Nota fiscal/Cupom fiscal e Recibo?
A Nota fiscal ou Cupom fiscal é o comprovante de despesas emitido por estabelecimento comercial (pessoa jurídica), contendo informação dos procedimentos/produtos, nome e CNPJ do estabelecimento. O Recibo é o comprovante de despesas emitido por pessoa física, contendo indicação dos serviços/produtos, nome, CPF e registro profissional do emissor.
O status do meu pedido mudou para perícia. O que preciso fazer?
Fique atento a ligações e ao recebimento de e-mails, pois, a empresa de perícia médica entrará em contato com você por telefone ou pelo e-mail cadastrado no seu pedido de indenização para agendar a data, a hora e local da sua perícia. Após 03 tentativas de contato sem sucesso via telefone e/ou e-mail cadastrados, o pedido será indeferido.
Em quais situações o pedido pode não ser aprovado?
- Quando o DPVAT não oferecer indenização para a ocorrência registrada.
- Se não for constatada a relação de causa e efeito entre o acidente e a indenização pleiteada.
- Nas situações em que as solicitações de indenização se referirem a acidentes ocorridos antes de 01/01/2021. Neste caso, procurar a Seguradora Líder.
- Quando não for comprovado o vínculo parental, em caso de indenização por morte.
- Em situações de pedido em duplicidade.
- Quando for comprovada a ausência de sequelas para solicitação de indenização de Invalidez Permanente.
- Se a documentação apresentada não for passível de validação quanto a sua autenticidade. A adulteração de documento é crime, pois alterar, retirar ou sobrepor indevidamente dados de um documento são considerados atos ilícitos de falsificação ou escrituração indevida, passíveis de enquadramento no Código Penal.
- Decurso do prazo de 90 dias para apresentação de esclarecimento ou de documentação complementar.
- Prescrição do prazo de 3 anos após o acidente (DAMS e IP) ou após a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez (IP) ou de 3 anos após o óbito da vítima (morte).
- Se a pendência apontada pela CAIXA não for regularizada em até duas oportunidades.
- Após 03 tentativas de contato para agendamento da perícia sem sucesso, via telefone/e-mail cadastrados no pedido.
- Acidente com veículo não licenciado.
- Quando o Boletim de Ocorrência (BO) tiver a ressalva de que não poderá ser utilizado para a finalidade da indenização DPVAT.
Onde obter mais informações?
A CAIXA disponibiliza os seguintes canais de suporte e atendimento: site (www.caixa.gov.br/dpvat), central telefônica (0800-726-0207 ou 111 – opção 8), Agências da CAIXA e a Central de Ajuda disponível no próprio App DPVAT CAIXA.
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