DETRAN-PE: Muitos motoristas não sabem que foram multados e somente tomam conhecimento quando recebem a Notificação de Autuação. Dessa forma, preparamos este post que traz o passo a passo para sobre a Consulta Multas, Infrações e Pontuação CNH. Da mesma forma, também há informações sobre como protocolar recursos e defesa de multas e auto de infração, em um posto de atendimento, após agendamento do site do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE).
Consulta de Multas e Infrações
A consulta de multas, infrações e outras informações sobre o veículo estão disponíveis no site do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE). Desse modo, na página inicial vá até a seção “Veículo”, disponível no quadro azul, informe a placa do veículo e clique em “Consultar Placa”. Na tela seguinte, marque a caixa “Não Sou Um Robô” e clique novamente em consultar. O sistema exibirá características do veículo como: ano de fabricação, modelo e categoria, etc.
Ao final da página, pressione o botão “Consultar Débitos” e será exibida uma lista com todas as dívidas e obrigações do veículo incluindo: Licenciamento, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Seguro Obrigatório, Taxas DETRAN-PE, Multas, Autuações em Tramitação, dentre outras informações. Desse modo, você pode clicar em “Emissão de Guia de Pagamentos” para emitir o boleto e quitar os seus débitos.
Consulta de Pontuação da CNH
A consulta da pontuação da Carteira Nacional de Habilitação também está disponível no site do DETRAN-PE. Desse modo, na página inicial vá até a seção “Habilitação”, disponível no quadro laranja, informe o número do CPF e clique em “Consultar CPF”. Na tela seguinte, marque a caixa “Não Sou Um Robô” e clique novamente em consultar. Dessa forma, o sistema exibirá todas as informações da sua CNH, incluindo assim a pontuação.
Auto de Infração DETRAN-PE
Uma das principais atividades do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) é cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e seu regulamento. Assim, ao cometer uma infração de trânsito, o condutor poderá ser autuado por meio dos agentes da autoridade de trânsito que estejam no local da autuação ou os agentes que estejam exercendo a fiscalização remota por meio das câmeras de videomonitoramento.
Assim, uma vez autuado o veículo, o DETRAN-PE tem o prazo de 30 (trinta) dias para expedir a notificação de autuação, que deve conter os dados do cometimento da infração, como local, hora, infração cometida, órgão autuador, veículo autuado e data limite para identificar o condutor infrator e/ou apresentar a defesa de autuação.
Recurso e Defesa de Multas DETRAN-PE
Se você é condutor ou proprietário de veículo que recebeu uma Notificação de Autuação ou descobriu pela consulta de multas que existem infrações ligadas ao seu veículo ou CNH, saiba que é possível recorrer. O prazo para a manifestação do autuado está descrito na notificação. No entanto, é válido frisar que o prazo limite não pode ser inferior a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Notificação da Autuação.
Para protocolar sua Defesa Prévia, acesse o site do DETRAN-PE e agende o seu atendimento. Na página inicial da página, vá até a aba “Veículo” e clique em “Mais Serviços Para Veículo”. Assim, na opção “Defesa/Recurso” clique em “Atendimento”, leia as informações com atenção e depois clique em “Continuar”. Na próxima tela informe o seu CPF, nome, telefone, e-mail e clique em “Próxima”. Em seguida, escolha o ponto de atendimento (Shoppings, Postos, Expresso Cidadão ou CIRETRAN). Escolha também o dia, o horário, e o posto de atendimento, e confirme o seu agendamento. Desse modo, ao final do procedimento o sistema irá gerar a senha de atendimento.
Os seguintes documentos são necessários: RG, CPF, Formulário de Requerimento, Notificação de Autuação, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), comprovante de endereço e procuração com firma reconhecida, em caso de representante legal.
Recurso JARI DETRAN-PE
Depois de encerrada a etapa da Defesa de Autuação, e sendo mantida a infração, o usuário receberá a Notificação de Penalidade, sendo então possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), onde apresentará a sua defesa, para ser analisada e julgada. As JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários.
Além disso, as JARI são instituídas para funcionar junto a cada órgão de trânsito possuindo, porém autonomia, razão pela qual tem na sua formação membros que não são pertencentes ao órgão, incluindo um representante dos usuários. O recurso da penalidade também pode ser protocolado em unidades do DETRAN-PE e o procedimento é semelhante ao realizado para a Defesa Prévia.
Desse modo, acesse o site do DETRAN-PE e agende o seu atendimento. Na página inicial da página, vá até a aba “Veículo” e clique em “Mais Serviços Para Veículo”. Assim, na opção “Defesa/Recurso” clique em “Atendimento”, leia as informações com atenção e depois clique em “Continuar”. Na próxima tela informe o seu CPF, nome, telefone, e-mail e clique em “Próxima”. Em seguida, escolha o ponto de atendimento (Shoppings, Postos, Expresso Cidadão ou CIRETRAN). Escolha também o dia, o horário, e o posto de atendimento, e confirme o seu agendamento. Desse modo, ao final do procedimento o sistema irá gerar a senha de atendimento.
Os seguintes documentos são necessários: RG, CPF, Formulário de Requerimento, Notificação de Penalidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), comprovante de endereço e procuração com firma reconhecida, em caso de representante legal.
Recurso CETRAN
O Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) é o órgão máximo do trânsito no Estado, cuja função é a de acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema nos Estados. Além disso, tem a competência de julgar os recursos contra as infrações de trânsito em último grau nas multas de responsabilidade dos municípios e do Estado.
Desse modo, caso não seja aprovado o recurso apresentado pelo recorrente perante à JARI, poderá dar entrada novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação da decisão. O procedimento é o mesmo realizado para a Defesa de Autuação e Recurso de Penalidade descrita anteriormente.
DETRAN-PEssoal
Por meio do DETRAN-PEssoal, um ambiente de acesso personalizado, é possível realizar, online, recursos e defesa de multas sem precisar comparecer em um Posto de Atendimento. Para se cadastrar, acesse o site do DETRAN-PE e clique no ícone “Olá, entre aqui no Detran-Pessoal!”. A seguir, pressione o botão “Se você não é cadastrado, cadastre-se aqui!”. Na tela seguinte, informe os dados solicitados, aceite os termos de responsabilidade e clique em “Cadastrar”.
Em seguida, você receberá um e-mail contendo um Código de Validação para ser apresentado em um dos pontos de atendimento do DETRAN de Pernambuco para fazer a confirmação de seus dados biométricos (por meio da coleta eletrônica de impressão digital). Após a confirmação presencial dos dados biométricos, será enviada uma senha provisória ao e-mail que você informou durante o cadastro. Por fim, acesse o ambiente do DETRAN-PEssoal, crie uma nova senha e tenha acesso a todos os serviços oferecidos.
Também é possível acessar o DETRAN-PEssoal por meio de Certificado Digital. Assim, pressione o botão “cadastre-se com certificado digital”. Nesse caso, será necessário inserir o dispositivo de Certificado Digital no seu computador para validar sua inscrição.
DER: Recursos de Infração
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE) foi criado através do Decreto-Lei nº 1463, de 17 de setembro de 1946, a partir de um desmembramento da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de Pernambuco, tendo a seu encargo a responsabilidade de restaurar a administração rodoviária do Estado habilitando-o a receber cotas do Fundo Rodoviário Nacional. Hoje, o DER-PR tem a missão de desenvolver meios para a Construção e Gerenciamento do Sistema de Transporte Rodoviário, proporcionando conforto, segurança e fortalecimento da economia em benefício da população do Estado de Pernambuco.
No entanto, o que muitos condutores não sabem é que o órgão também tem como uma das suas atribuições a fiscalização das rodovias estaduais, portanto, aplicando multas relativas às infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, o condutor ou proprietário notificado pode apresentar o seu recurso na sede do DER-PE, localizado na Avenida Cruz Cabugá, nº 1033, Santo Amaro, Recife/PE, das 8:00 às 13:00h. Também é possível protocolar os recursos nos postos de atendimento do DETRAN-PE.
São três as etapas que podem ser utilizadas pelo condutor ou proprietário do veículo para recorrer administrativamente de infração da qual foi alvo.
1ª Etapa – Defesa de Autuação
A Defesa de Autuação é a primeira instância administrativa que o usuário possui para defender-se de uma infração quando estiver insatisfeito por ato do agente da autoridade de trânsito. Nesta etapa, após receber a Notificação de Autuação, o cidadão efetuará sua defesa prévia baseando-se em possíveis falhas no Auto de Infração, e é de fundamental importância, pois representa uma forma mais rápida e eficaz do usuário se comunicar com a autoridade de trânsito, tendo como objetivo a correção de ato administrativo defeituoso ou irregular que esteja lhe causando prejuízo. No entanto, é preciso ficar atento à data de vencimento fixada na notificação para a apresentação da defesa da infração que lhe foi atribuída.
2ª Etapa – Defesa de Penalidade
Depois de encerrada a etapa da Defesa de Autuação, em sendo mantida a infração, o usuário receberá a Notificação de Penalidade, sendo então possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), onde apresentará a sua defesa, para ser analisada e julgada.
3ª Etapa – Recurso Junto ao Cetran
Trata-se da última instância administrativa, onde o recurso é interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. Conforme previsto no §2º do Art.288 do CTB é condição indispensável para recurso junto ao CETRAN que seja efetuado o recolhimento do valor da infração.
Documentos Necessários Para Recurso
Para recorrer de uma infração o cidadão notificado deverá compor o processo anexando os seguintes documentos:
- Cópia da Identidade,
- Cópia do CPF,
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
- Cópia da Notificação de Autuação (para a 1ª etapa) e da Notificação de Penalidade (para a 2ª etapa).
- Em caso de nomeação de procurador para representá-lo é necessário anexar a cópia autenticada da Procuração, bem como os documentos de identificação do procurador constituído.
Também será necessário apresentar o Requerimento Padrão, que pode ser adotado na sua íntegra ou pode ser acrescido de petição de defesa. Porém é obrigatório que o requerimento padrão seja datado e assinado pelo proprietário do veículo.
Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Para consultar multas emitidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), acesse o site do órgão e clique em “Multas/Consultas e Pagamentos” e depois clique em Consulta e Pagamento de Multas. Na tela seguinte, informe a Placa e RENAVAM do veículo, marque também a opção “Não Sou Um Robô” e pressione o botão “Consultar”. Desse modo, a pesquisa exibirá o registro de infrações, e o cidadão terá acesso às informações de data, hora, local e enquadramento, e poderá também gerar o boleto para pagamento da multa.
Assim, o proprietário do veículo, o condutor, o transportador ou o embarcador/expedidor, identificados no auto de infração poderá requerer a Defesa de Autuação e Recurso de Multa. O prazo para apresentação encontra-se expresso na Notificação de Autuação. Após a análise, caso seja decidido pela manutenção do auto de infração, será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade, abrindo o prazo para nova contestação.
A contestação da Defesa de Autuação ou Recurso de Multa se dará com a entrega do Formulário de Defesa e Recurso, em uma unidade administrativa do órgão, encaminhado por via postal, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente.
Outros documentos necessários são:
- Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);
- Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica);
- Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
- Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
Para mais informações acesse as fontes oficiais:
DETRAN-PE (https://www.detran.pe.gov.br/)
DER-PE (https://www.der.pe.gov.br/)
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