Vender um veículo é uma decisão que envolve diversas etapas e procedimentos, sendo um dos mais importantes a comunicação de venda. Este processo é crucial para garantir que a transação seja legalmente reconhecida e que o antigo proprietário não seja responsabilizado por eventuais infrações cometidas pelo novo dono. Neste artigo, abordaremos os passos essenciais para realizar a comunicação de venda de um veículo no Brasil, bem como a importância desse procedimento.
- Importância da Comunicação de Venda
- Passos para Realizar a Comunicação de Venda
- LINHA DO TEMPO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL
- FORMATO DIGITAL (VENDA DIGITAL)
- DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
- AGENDAMENTOS
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- ONDE REALIZAR A COMUNICAÇÃO DE VENDA?
- BAIXA OU EXCLUSÃO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA
- PRAZO
- POSSÍVEIS TAXAS
- ATENDIMENTO POR PROCURAÇÃO
- SERVIÇOS RELACIONADOS
- DÚVIDAS FREQUENTES
Importância da Comunicação de Venda
A comunicação de venda é um procedimento obrigatório e previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela serve para informar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) que o veículo foi vendido e que, a partir daquela data, o novo proprietário é o responsável por todas as obrigações associadas ao veículo, como pagamento de impostos, multas e demais encargos.
Sem a comunicação de venda, o antigo proprietário pode enfrentar diversos problemas, como:
1. Multas: Se o novo dono cometer infrações de trânsito, as multas serão enviadas para o antigo proprietário.
2. Impostos: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outras taxas ainda serão cobradas do antigo proprietário.
3. Responsabilidade Civil: Em caso de acidentes, o antigo proprietário pode ser responsabilizado judicialmente.
Portanto, realizar a comunicação de venda é uma forma de proteger-se legalmente e evitar transtornos futuros.
Passos para Realizar a Comunicação de Venda
1. Assinatura do Certificado de Registro de Veículo (CRV)
O primeiro passo é preencher e assinar o verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), também conhecido como DUT (Documento Único de Transferência). Tanto o vendedor quanto o comprador devem assinar o documento, e as assinaturas precisam ser reconhecidas em cartório.
2. Realizar a Comunicação de Venda no DETRAN
Após o preenchimento e reconhecimento de firma no CRV, o próximo passo é realizar a comunicação de venda junto ao DETRAN. Isso pode ser feito de duas maneiras:
– Presencialmente: O vendedor deve comparecer a uma unidade do DETRAN com os documentos necessários (CRV assinado e reconhecido em cartório, cópia do RG e CPF, e comprovante de residência) para efetuar a comunicação de venda.
– Online: Em alguns estados, é possível realizar a comunicação de venda de forma online, acessando o site do DETRAN e seguindo as instruções fornecidas.
3. Pagamento de Taxas
Para efetuar a comunicação de venda, pode ser necessário pagar uma taxa administrativa. O valor varia de acordo com o estado, e o pagamento pode ser feito diretamente no DETRAN ou através de guias de recolhimento emitidas pelo órgão.
4. Recebimento do Protocolo
Após a comunicação de venda, o vendedor deve receber um protocolo ou comprovante que ateste que o procedimento foi realizado. Este documento é essencial para comprovar que a responsabilidade pelo veículo foi transferida ao novo proprietário.
LINHA DO TEMPO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL
- Preenchimento da ATPV
- Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)
- Realização da Comunicação de Venda (pode ser feita no cartório ou no DETRAN-PE)
FORMATO DIGITAL (VENDA DIGITAL)
Neste formato, o proprietário do veículo usado não precisa mais comparecer ao DETRAN-PE para realizar o serviço
A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Comunicação de Venda, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A partir do momento em que o comprador e o vendedor assinam eletronicamente a ATPV, a Comunicação de Venda do veículo ocorre de forma automática.
Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Somente a partir do momento em que a Comunicação de Venda é realizada, o antigo proprietário fica isento de qualquer responsabilidade administrativa, civil, ou criminal relacionada ao veículo como débitos, multas e outras penalidades.
Para realizar a Comunicação de Venda, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
É possível fazer a Comunicação de Venda de duas formas:
- Formato Digital (Venda Digital)
- Atendimento presencial
AGENDAMENTOS
Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a este serviço.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No caso de atendimento presencial
- Cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV) assinada pelo comprador e pelo vendedor, com firma reconhecida em cartório. Saiba como obter a ATPV aqui.
- Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
Comprovante de residência atualizado
No caso da Venda Digital (pelo aplicativo CDT), a ATPV é preenchida, assinada e reconhecida eletronicamente.
ONDE REALIZAR A COMUNICAÇÃO DE VENDA?
Há diferentes opções:
- Realizar a Venda Digital por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Saiba mais aqui.
- Após a assinatura da ATPV perante o tabelião e o reconhecimento de firma por autenticidade, a Comunicação de Venda pode ser feita no próprio cartório, desde que ele possua sua base de dados interligada a base de dados do DETRAN-PE.
- Realizar a Comunicação de Venda numa concessionária desde que ela possua sua base de dados interligada a base de dados do DETRAN-PE.
- Realizar a Comunicação de Venda no DETRAN-PE. Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a este serviço.
- A Baixa ou Exclusão de Comunicação de Venda requer a vistoria prévia do veículo.
BAIXA OU EXCLUSÃO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA
A Baixa ou Exclusão de Comunicação de Venda requer a vistoria prévia do veículo. O atendimento para Baixa ou Exclusão de Comunicação de Venda deve ser feito em uma das unidades do DETRAN-PE.
PRAZO
Se o novo proprietário do veículo não realizar a Transferência de Propriedade em até 30 dias, o antigo proprietário terá 60 dias para realizar a Comunicação de Venda.
POSSÍVEIS TAXAS
Taxa | Valor R$ |
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Inclusão ou exclusão de Comunicação de Venda | 45,01 |
ATENDIMENTO POR PROCURAÇÃO
Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.
SERVIÇOS RELACIONADOS
DÚVIDAS FREQUENTES
Confira as dúvidas frequentes sobre Comunicação de Venda, clicando aqui.
A comunicação de venda é um procedimento simples, mas de extrema importância para garantir a segurança jurídica do antigo proprietário do veículo. Ao seguir os passos descritos acima, o vendedor pode evitar problemas futuros relacionados a multas, impostos e responsabilidades civis.
Lembre-se de que a comunicação de venda deve ser feita o mais rápido possível após a transação para evitar qualquer contratempo. Além disso, é sempre recomendável guardar todos os documentos e comprovantes relacionados à venda do veículo, pois eles podem ser necessários em caso de eventuais disputas ou problemas legais.
Vender um veículo pode ser uma experiência tranquila e segura, desde que todas as etapas sejam seguidas corretamente. A comunicação de venda é um dos passos mais importantes nesse processo, e sua correta execução protege tanto o vendedor quanto o comprador, garantindo que a transação seja concluída de forma justa e transparente.
Para mais informações acesse o site do Detran PE (www.detran.pe.gov.br).
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