Como obter a indenização do DPVAT?

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A Caixa Econômica Federal (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do FDPVAT, qualificada nos termos da Lei n° 14.544, de 4 de abril de 2023, responsável pela gestão e operacionalização dos pagamentos das indenizações de acidentes de trânsito causados por veículos automotores da via terrestre ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021, vem comunicar à sociedade brasileira que, de acordo com os cálculos atuariais, os recursos do FDPVAT serão suficientes para garantir o pagamento das indenizações referentes aos acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023.

Diante desse cenário e considerando que as disposições da legislação em vigor condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT, além das disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, informamos que somente serão recepcionados pedidos de indenização DPVAT, referentes aos acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.

Além de dar cumprimento às disposições legais, a medida visa garantir o acesso à indenização para as vítimas e/ou beneficiários de acidentes de trânsito cobertos pela Lei 6.194/74, ocorridos entre 1° de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, cujos recursos necessários ao pagamento das indenizações encontram-se devidamente provisionados e continuarão sendo recebidos pela CAIXA.

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Para acidentes ocorridos a partir de 01º de janeiro de 2021

Para acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, novas regulamentações e protocolos podem ter sido implementados, refletindo mudanças nas políticas de segurança, compensação e resposta a emergências. Isso significa que vítimas, familiares e responsáveis por acidentes podem enfrentar procedimentos atualizados para relatar incidentes, solicitar assistência ou compensação, e seguir com ações legais. Essas alterações podem ser o resultado de esforços contínuos para melhorar a segurança pública, a eficácia das respostas a emergências e garantir que os direitos das vítimas sejam adequadamente protegidos. É importante estar ciente dessas mudanças e compreender como elas afetam o processo de recuperação e justiça para aqueles envolvidos em acidentes após essa data.

A quem se destina

Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.

Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.

Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA disponível em Downloads. Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (emitida em cartório). Dúvidas podem ser consultadas em Perguntas Frequentes.

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Para acidentes ocorridos até 31-12-2020.

Para acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, é crucial compreender as políticas, leis e regulamentações específicas que estavam em vigor durante esse período para lidar adequadamente com as reivindicações e procedimentos legais subsequentes. Essa data serve como um marco importante para a potencial aplicação de normas de segurança, protocolos de compensação e diretrizes de responsabilidade civil que podem ter sofrido alterações significativas após este ponto. Quer se trate de acidentes de trânsito, incidentes de trabalho ou outras ocorrências infelizes, a análise precisa do contexto legal e regulatório vigente até o final de 2020 é essencial para a resolução justa e eficaz de disputas, bem como para a garantia de que todas as partes envolvidas sejam tratadas de acordo com os preceitos legais adequados à época do incidente.

Valores da indenização

Tipo de IndenizaçãoValor
DAMSAté R$ 2.700,00
IPAté R$ 13.500,00
MorteAté R$ 13.500,00

O pagamento das indenizações DPVAT CAIXA ocorre em conta Poupança Social Digital CAIXA. Caso você não possua uma conta Poupança Social Digital CAIXA, esta é aberta automaticamente e de forma gratuita após a aprovação da indenização DPVAT. Basta, quando for solicitar a indenização, autorizar a abertura da conta e o crédito do valor. Caso já possua Conta Poupança Social Digital CAIXA, o crédito ocorrerá nessa conta. Em hipótese alguma o pagamento é realizado em conta de terceiros.Para consultar e movimentar os valores do crédito da indenização DPVAT, a vítima ou seus beneficiários devem realizar o cadastramento no aplicativo CAIXA Tem, disponível nas lojas de aplicativos Play Store e App Store.

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Para abertura da conta para menores, é necessário que o representante legal apresente, no ato da solicitação da indenização, documento de identificação com foto ou certidão de nascimento e CPF do menor. Após o crédito ser efetivado em conta, o representante legal deve realizar o cadastro no aplicativo CAIXA Tem e comparecer à agência de sua melhor conveniência para habilitar a conta para movimentação.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

Caso a vítima de acidente de trânsito efetue despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, terá direito ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados.

A indenização corresponde ao valor de até R$ 2.700,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e serão pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome da própria vítima.

Se o total das despesas válidas for inferior a R$ 2.700,00, a indenização será também inferior a R$ 2.700,00. E, se o total das despesas válidas for superior a R$ 2.700,00, a indenização será limitada ao teto estabelecido em lei de R$ 2.700,00.

Invalidez Permanente (IP)

A indenização por invalidez permanente pode variar de R$ 135,00 até R$ 13.500,00 para tratamento concluído e invalidez de caráter definitivo por perda anatômica ou redução funcional, total ou parcial das funções de membros e/ou órgãos, decorrente do acidente de trânsito.

O percentual da perda do segmento anatômico é definido entre 10% e 100%, de acordo com a Lei n° 6.194/1974.

  • 75% (repercussão intensa);
  • 50% (repercussão média);
  • 25% (repercussão leve);
  • 10%, (sequelas residuais). 

O percentual da limitação funcional é estabelecido em: 

  • 10% (residual);
  • 25% (leve);
  • 50% (média);
  • 75% (intensa);
  • 100% (completa);

Após perícia médica, o valor da indenização é apurado com base na multiplicação entre o percentual da perda do segmento anatômico, o percentual de limitação funcional e o valor máximo da indenização (R$ 13.500,00).

A CAIXA contratou empresas especializadas na realização de perícia médica, com abrangência nas 5 regiões do país. As empresas, caso julguem necessário, podem entrar em contato com a vítima para o agendamento de perícia por telechamada, presencial ou em domicílio, de acordo com cada caso. A definição da melhor modalidade da perícia médica indicada para cada vítima é prerrogativa dessas empresas, por meio de critérios técnicos, respeitados os melhores protocolos médicos aplicados à matéria.

Morte

As indenizações correspondem ao valor de até R$ 13.500,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome do(s) beneficiário(s) legal(is). As indenizações por morte e por IP, decorrentes do mesmo acidente e vítima, não são cumulativas. Somente a diferença de valores é devida.

Nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito, os beneficiários são o(a) cônjuge ou companheiro (a) e/ou herdeiros legais da vítima, conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

O valor máximo da indenização por morte é compartilhado entre todos os beneficiários legais.

Por exemplo, se a vítima era casada ou tinha união estável e deixou filhos, 50% da indenização vai para o cônjuge ou companheiro e 50% é dividido entre os filhos. E, se a vítima era solteira e sem filhos, a indenização é destinada aos pais e/ou avós vivos e, na ausência destes, aos irmãos da vítima.

Para ter direito ao valor integral da indenização, é necessário apresentar as certidões de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima para comprovação do direito.

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