DPVAT
Seguro DPVAT
Saiba Mais sobre o DPVAT
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1. O que é o DPVAT? Qual sua finalidade?
A Lei n°6194/74 de 19 de dezembro de 1974 introduziu como obrigatório o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa desses acidentes.
2. Quem é obrigado a contratar e quando?
Esse Seguro é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos, em função de sua simples existência ou utilização, e se realiza na época do licenciamento do veículo novo ou da renovação anual do mesmo, conforme o calendário de cada Detran da Federação. O não pagamento do seguro implica que o veículo não está devidamente licenciado.
3. Quais as coberturas desse Seguro (indenização)?
a) Morte (R$ 13.500,00):
Em caso de acidente que resulte em morte da vítima, a indenização será paga aos beneficiários desta.
b) Invalidez Permanente (R$ 13.500,00):
Em caso de acidente que cause invalidez permanente à vítima, a indenização será paga desde que seja comprovado, como definitivo, o caráter de invalidez. A quantia será apurada de acordo com tabela para cálculo de indenização por invalidez permanente, tendo como limite máximo o valor previsto para esta cobertura.
c) Despesas de Assistência Médica e Suplementares (Até R$ 2.700,00):
A vítima de acidente de trânsito será reembolsada de despesas com assistência médica, hospitalar, com fisioterapia, etc., desde que devidamente justificadas por prescrição médica. O reembolso dessas despesas não pode ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente, desde que sejam atendidos em caráter particular.
4. Como ocorre o pagamento?
O pagamento da indenização é feito mediante comprovação do acidente e dos danos pessoais decorrentes do mesmo, não importando de quem seja a culpa. A seguradora efetuará, por pessoa vitimada, o pagamento da indenização nos casos descritos acima.
5. Como receber a indenização?
A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos:
– No Caso de Morte:
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Certidão de óbito;
- Comprovação da qualidade de beneficiário.
– No Caso de Invalidez Permanente:
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.
– No Caso de Despesas Médicas e Suplementares:
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
- Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.
FONTES: www.detran.pe.gov.br (DETRAN de Pernambuco)
www.dpvatsegurodotransito.com.br (Seguro DPVAT – Seguradora Líder)





