Infrações Leves e suas Penalidades
Lista com Infrações Médias e suas respectivas penalidades
O processo administrativo de imposição de penalidade de multa por infração de trânsito está regulamentado no Capítulo XVIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e dividido em duas seções: I – Da autuação; e II – Dos julgamentos da autuação e das penalidades.
No artigo 161 do CTB diz-se que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Responsabilidade sobre a infração de trânsito
No tocante a penalização da conduta, a sistemática adotada pelo Código de Trânsito Brasileiro, está calcada na atribuição das penalidades aos respectivos responsáveis em cada infração de trânsito cometida, estabelecendo, em seu art. 257, as situações de responsabilidade de cada um dos potenciais infratores: proprietário, condutor, embarcador e transportador – ressalvando, ainda, o caso das pessoas físicas ou jurídicas expressamente previstas no Código.
O caput do art. 257 do CTB, deixa claro que responderão de per si no âmbito de suas respectivas responsabilidades, senão vejamos: “Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.”
Confira uma lista com algumas infrações de trânsito, o respectivo número de pontos que a pessoa perde na carteira se cometê-las e algumas com valores em reais.
Infrações Leves – 3 pontos | Art. | Penalidades | Multa(R$) |
Fazer ou deixar que se faça reparo em veiculo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido | 179-II | Multa | 53,20 |
Estacionar o veiculo afastado da guia da calçada (meio-fio), de cinquenta centímetros a um metro | 181-II | Multa | 53,20 |
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. | 181-VII | Multa | 53,20 |
Estacionar o veiculo em desacordo com as condições regula mentadas especificamente pela sinalização (placa Estacionamento Regulamentado). | 181-XVII | Multa | 53,20 |
Parar o veiculo afastado da guia da calçada (meio fio), de cinqüenta centímetros a um metro. | 182-II | Multa | 53,20 |
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no C.T.B | 182-IV | Multa | 53,20 |
Parar o veiculo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento. | 182-VI | Multa | 53,20 |
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regula mentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis, ou conversões à direita. | 184-I | Multa | 53,20 |
Ultrapassar veículos em movimento que integre cortejo, préstimos, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. | 205 | Multa | 53,20 |
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública, | 224 | Multa | 53,20 |
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas. | 227-III | Multa | 53,20 |
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinali zação. | 227-IV | Multa | 53,20 |
Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN | 227-V | Multa | 53,20 |
Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório. | 232 | Multa | 53,20 |
Mais informações no site do Detran/PE (www.detran.pe.gov.br).





